Disponibilização: terça-feira, 3 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3159
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prova documental confirma a versão inicial de que foram efetuadas duas operações no cartão de crédito mantido com o réu
no mesmo dia (fls. 12). Muito embora o réu alegue que as operações só foram possíveis porque o autor fragilizou sua senha a
terceiros, esse afirmou não ter fornecido sua senha pessoal, o que impede a caracterização de culpa exclusiva da vítima. Assim,
incumbia ao réu desconstituir o direito alegado na inicial, como prevê o art. 373, II, do Código de Processo Civil, o que não
restou satisfeito. Ressalte-se que o réu sequer demonstrou que as operações impugnadas eram comuns ao perfil de consumo
do autor ou que tenha confirmado sua solicitação com o cliente para justificar a cobrança das mesmas. Dessa forma, presumese a verossimilhança das alegações do autor e a falha na prestação do serviço do réu, tendo por impróprias as operações
reclamadas, ensejando a procedência do pedido de indenização por danos materiais. 6. Isto posto, julgo PROCEDENTE o
pedido e condeno o réu a restituir ao autor a quantia de R$ 4.999,99 (quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e
nove centavos), sobre a qual incidirá correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir da data do desconto (11/05/2020
fls. 14) e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. 7. Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55
da Lei nº 9.099/95. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 0020496-68.2019.8.26.0007 (processo principal 1006814-35.2019.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Walter Rodrigues Silva - Organização de Imóveis Ribeiros Ltda - Manifestar-se o exequente sobre a certidão negativa
do oficial de justiça (pág. 55), no prazo de dez dias, SOB PENA DE BAIXA DO PROCESSO JUNTO AO SISTEMA SAJ.Tendo
em vista a pandemia do novo coronavírus e a suspensão da realização de atos judiciais presenciais, a manifestação deverá
ser enviada por e-mail ao endereço itaquerajec@tjsp.jus.br . No assunto do e-mail deverá constar a palavra MANIFESTAÇÃO,
seguida do número completo do processo. No início do e-mail deverá constar o nome completo da parte. A falta de algum desses
itens poderá impedir a juntada da manifestação ao processo. Nada Mais. - ADV: FRANCISCA MICHELLE ALVES DE LIMA (OAB
399020/SP), OSVALDO LACERDA DA COSTA (OAB 301991/SP)
Processo 0021693-58.2019.8.26.0007 (processo principal 0011188-08.2019.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Tamires dos Santos Americo - Lilian dos Santos Silva - Manifestar-se a exequente sobre a certidão negativa do oficial
de justiça (pág. 57), no prazo de dez dias, SOB PENA DE BAIXA DO PROCESSO JUNTO AO SISTEMA SAJ.Tendo em vista a
pandemia do novo coronavírus e a suspensão da realização de atos judiciais presenciais, a manifestação deverá ser enviada
por e-mail ao endereço itaquerajec@tjsp.jus.br . No assunto do e-mail deverá constar a palavra MANIFESTAÇÃO, seguida
do número completo do processo. No início do e-mail deverá constar o nome completo da parte. A falta de algum desses
itens poderá impedir a juntada da manifestação ao processo. Nada Mais. - ADV: AILTON BATISTA ROCHA (OAB 220239/SP),
CLÁUDIO ROBERTO LOPES (OAB 200157/SP)
Processo 0024574-08.2019.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Rodrigo Eduardo da
Cruz Rosa Me - Sergio Luiz Gomes da Costa - Manifestar-se o requerente sobre a certidão negativa do oficial de justiça
(pág.45), no prazo de dez dias, SOB PENA DE BAIXA DO PROCESSO JUNTO AO SISTEMA SAJ.Tendo em vista a pandemia
do novo coronavírus e a suspensão da realização de atos judiciais presenciais, a manifestação deverá ser enviada por e-mail
ao endereço itaquerajec@tjsp.jus.br . No assunto do e-mail deverá constar a palavra MANIFESTAÇÃO, seguida do número
completo do processo. No início do e-mail deverá constar o nome completo da parte. A falta de algum desses itens poderá
impedir a juntada da manifestação ao processo. Nada Mais. - ADV: WESLEY CASTRO DE OLIVEIRA ALVES (OAB 279033/SP)
Processo 0028373-93.2018.8.26.0007 (processo principal 0015221-17.2014.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Milena de Sousa Alvarez - - Igor Silva de Sousa - Central de Produções Gwup
Ltda - Skopos Editora - Vistos. Recebo os embargos à execução/impugnação. Anote-se no SAJ. Fica suspenso o processo,
até o julgamento dos embargos/impugnação, exclusivamente no tocante à matéria que é objeto dos embargos/impugnação.
Intime-se a parte credora (embargada/impugnada) para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias e, em seguida, intime-se a
parte embargante/impugnante para manifestação também em 5 dias. Int. - ADV: PAULO LUCIANO DE ANDRADE MINTO (OAB
107864/SP), MAXWEL GOULART ANDRADE DE SOUZA (OAB 369758/SP)
Processo 0100779-30.2009.8.26.0007 (007.09.100779-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Elcy
Lopes da Silva - - Geraldo Braz da Silva - Três Jotas Automóveis Ltda - - DSK Transportadora e Locadora de Veículos Ltda - José Carlos de Carvalho - - Juarez de Meneses Carvalho - Vistos. Às páginas 638/639 foi bloqueado o valor de R$13.233,90
na conta bancária do executado JUAREZ MENEZES CARVALHO, sendo R$11.277,64 de conta poupança e R$1.956,26 de
conta corrente, conforme se infere da própria manifestação do executado às páginas 641/656 O Acórdão de páginas 784/790
deu parcial provimento ao Agravo de Instrumento interposto por JUAREZ MENEZES CARVALHO, mantendo-se o bloqueio de
30% daquele valor bloqueado na conta poupança, liberando-se o restante ao executado, com exceção do valor de R$1.956,26
bloqueado na conta corrente, que deve ser mantido nos autos para ,eventual liberação aos exequentes. Ocorre que, nos autos
do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, dependentes, o executado JUAREZ MENEZES CARVALHO
interpôs novo Agravo de Instrumento, alegando, em síntese, ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da execução.
Assim, determino que se aguarde o trânsito em julgado do Acórdão informado a páginas 817/821. Após, expeça-se mandado
de levantamento em favor do executado no valor de R$ 7.894,34, intimando-se ele para apresentar o respectivo formulário.
Em relação ao valor restante, R$5.339,56, intime-se a parte exequente para individualizar os valores a serem levantados
por ela e por seus patronos, apresentando a conta de liquidação atualizada. Após, dê-se baixa destes autos e do Incidente
de Desconsideração da Personalidade Jurídica, sendo certo que as partes devem direcionar seus pedidos para os autos do
Cumprimento de Sentença e lá serão apreciados. Traslade-se cópia dessa decisão para autos do Cumprimento de Sentença e
Desconsideração da Personalidade Jurídica. Novas manifestações nestes autos e nos de Desconsideração da Personalidade
Jurídica não serão conhecidas, devendo as partes dar prosseguimento à execução somente no Cumprimento de Sentença, o
que evita confusão e tumulto processual. Int - ADV: BENEDITO APARECIDO SANTANA (OAB 101735/SP), EDSON VALENTIM
MAIA (OAB 234270/SP)
Processo 1000655-36.2020.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Dorgival
Santos Matos - Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Ante a satisfação da obrigação,
JULGO O PROCESSO EXTINTO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado(s)
de levantamento em favor da parte credora e, se o caso e estiver assistida por advogado(a), também em favor deste(a). Depois
de assinado(s) o(s) MLE(s), intime-se a parte credora sobre essa(s) assinatura(s), pois receberá seu crédito conforme a opção
que fizer no Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, bem como de que poderá acompanhar o mandado pelo
acompanhamento processual pela internet. Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no SAJ. Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: FERNANDO SILVESTRE GUIRÃO (OAB 402349/SP), JOAO PAULO ALVES DE SOUZA (OAB 133547/SP)
Processo 1002736-55.2020.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Marcos Roberto Zanini Assunta Rosa Malfi - Vistos. 1. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. 2. Para
análise do pedido de gratuidade de justiça, deverão as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a cópia das últimas três
declarações do imposto de renda, ou, se isento, outros documentos idôneos capazes de comprovar a hipossuficiência econômica
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º