Disponibilização: quarta-feira, 4 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3160
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INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Para melhor analise do precatório pelo DEPRE, providencie o autor a
juntada do cálculo de fls. 02/04, discriminando o valor dos juros moratórios, pois no referido cálculo constou apenas o percentual.
Com a juntada, retornem cls. Int. - ADV: ZILDA DE FATIMA LOPES MARTIN (OAB 101603/SP)
Processo 0023232-54.2018.8.26.0602 (processo principal 1003014-27.2014.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - CONJUNTO RESIDENCIAL ANTENOR BADDINI - REGINALDO PEREIRA DOS SANTOS - Vistos.
Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 20 dias. Decorrido o prazo supra, deverá o autor manifestar-se nos autos independente
de nova intimação. Mantida a inércia por mais de 30 (trinta) dias após o término da suspensão ora deferida, o autos serão
arquivados. Int. - ADV: GUILHERME JAIME BALDINI (OAB 218892/SP), ADRIANA CRISTINA DO NASCIMENTO FERNANDES
(OAB 191710/SP)
Processo 0027878-73.2019.8.26.0602 (processo principal 1002418-67.2019.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - M.B.S.O. - Magno de Souza Delgado - - Aline Celeste de Carvalho Prestes Delgado - A.C.C.P.S. - - J.I.S. - À
vista do exposto, rejeito os pedidos formulados pelos executados, mantendo-se a execução tal como posta. Concedo o prazo
de 10 dias para que as partes a cotação do bem no mercado, trazendo a declaração de pelo menos três corretores imobiliários,
devidamente cadastrados no CRECI. Deverá o credor informar, ainda, se deseja a adjudicação do bem ou a alienação judicial
do mesmo, promovendo os meios para sua efetivação. Int. - ADV: THALITA FRANCINE MARTINS ADAMO (OAB 260260/SP),
ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 183007/SP)
Processo 0028025-70.2017.8.26.0602 (processo principal 0050009-23.2011.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Adjudicação Compulsória - José dos Reis Filho - Parque São Bento Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Fl. 226 e 241:
Indefiro. Por proêmio, verifico ser executada apenas a empresa Parque São Bento Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ
09170612/0001-05. Além de ter sido a única empresa que assinou o termo de acordo objeto de execução (fl. 114/115), é também
a única inserida no polo passivo do presente cumprimento de sentença junto ao SAJ. O exequente não comprovou, ademais,
que o CNPJ indicado (09.170.612/0001) seria de empresa filial da executada. A questão poderá ser revista, na hipótese de ser
demonstrado que o CNPJ 09170612/0001 também pertence à executada. Manifeste-se a exequente, pois, acerca das pesquisas
realizadas (fls. 227/238). Fls. 242/263: Ciente da interposição de Agravo de Instrumento pela executada, mas mantenho a
decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso interposto. Fl. 265: Manifestem-se as
partes. Int. - ADV: MARCELO AUGUSTO GONÇALVES NETO (OAB 292434/SP), MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB
199877/SP)
Processo 1001213-08.2016.8.26.0602 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - ACRTS - Associação Cultural de
Renovação Tecnológica Sorocabana - Cleide Maria de Oliveira - - Gabrieli Cristini Teixeira de Camargo - Vistos. Aguarde-se
por mais 30 (trinta) dias o retorno da Carta Precatória. Int. - ADV: LUIZ ROSATI (OAB 43556/SP), LUCIANE APARECIDA DE
OLIVEIRA (OAB 190262/SP)
Processo 1001780-73.2015.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - C.S. de Souza Imobiliária EPP - Imobiliária Itavuvu - FLAVIO LUIZ SUASSUI DE SOUZA - Vistos. Diante da certidão e documentos juntados as fls.
220/224: expeça(m) guia(s) de levantamento(s), nos termos do despacho de fls. 216. Após, arquivem-se os autos observadas as
formalidades legais. Int. - ADV: HELDER ALBUQUERQUE DE ARAUJO (OAB 349648/SP), HENRIQUE SPINOSA (OAB 138029/
SP), ROSENDO TEIXEIRA DE SANTANA NETO (OAB 370818/SP)
Processo 1001887-15.2018.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Areovaldo de
Oliveira - - Rubens Rodrigo Pinto - - João Fragoso - - Petronilio Pedroso Amorim - - João de Jesus de Almeida - - Joed Cordeiro
Pedra - - Edson Brossi - - Sonia Maria Aparecida Vieira Silva - - Jose Carlos de Moura - - Roberto Moraes - Sul América Cia
Nacional de Seguros S/A - Vistos. Defiro os quesitos e as indicações de assistentes técnicos de fls. 721/ss e 731/ss. Expeça-se
e-mail ao perito, nos termos da decisão de fls. 718/719. Int. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/
SP), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA (OAB 111202/MG)
Processo 1002133-74.2019.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Jesus Aguiar - Mapfre Vera Cruz Seguradora
S/A - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial juntado. - ADV: MARIANA PAULO PEREIRA
(OAB 332427/SP), CLEBER MAGNOLER (OAB 181462/SP)
Processo 1002368-75.2018.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Condomínio
Edifício Palo Alto - Tauste Supermercados Ltda. - - Mrm Empreendimentos Limitada - Vistos. Fls. 724/725: Após o feito ter
sido sentenciado, sobreveio acordo entre as partes, o qual HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: LUCIANE DE FREITAS SILVA COSTA (OAB 277274/SP), AUGUSTO
SEVERINO GUEDES (OAB 68157/SP), GUSTAVO CERONI GUEDES (OAB 167812/SP)
Processo 1003378-57.2018.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Jequitibá - Fundo de Arrendamento Residencial - FAR - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Vistos. A fim de evitar nulidades
processuais, cite-se o executado, na pessoa de seu representante legal BANCO DO BRASIL, para, no prazo de 03 (três) dias,
pagar(em) a dívida no valor de R$ R$ 1.190,53, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos
honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme art.
827 do CPC. Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão
reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a)
exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de
advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis)
parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês
(art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será
convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a
imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício
dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor
embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada da
carta AR aos autos, que deverão ser distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes. A
carta de citação deverá ser enviada no endereço comercial do Banco do Brasil, indicado pelo autor à fl. 01, bem como à FAR,
no endereço indicado à fl. 50. Int. - ADV: RINALDO DA SILVA PRUDENTE (OAB 186597/SP), GISELE SIQUEIRA DE MORAES
(OAB 254303/SP)
Processo 1004250-72.2018.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Amelia
Rodrigues Soares - BANCO DO BRASIL - Vistos. A petição de fls. 262/263 não atendeu ao solicitado no ato ordinatório de fls.
260. Providencie a exequente a juntada de novo formulário MLE, em 05 dias, pois o beneficio do levantamento e o titular da conta
devem ser o mesmo. Com a juntada, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Após, arquivem-se os autos observadas
as formalidades legais. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º