Disponibilização: quinta-feira, 24 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIII - Edição 3134
218
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Franca, aos 22 de setembro de 2020.
GUARATINGUETÁ
3ª Vara Criminal
EDITAL
Processo Digital nº:
0001511-28.2018.8.26.0220
Classe: Assunto:
Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples
Autor:
Justiça Pública
Réu:
Vinicius de Lima Santos e outro
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal de
Competência do Júri - Homicídio Simples, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA VINICIUS DE LIMA SANTOS E OUTRO,
PROCESSO Nº 0001511-28.2018.8.26.0220, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, Dr(a). KATIA MARGARIDO
BARROSO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: PAULO
ROGERIO LORENA MOTA DE FREITAS, Brasileiro, Solteiro, Ajudante Geral, RG 49.780.919-9, pai Odair Rodrigues de Freitas,
mãe Claudineia Aparecida Lorena Mota, Nascido/Nascida em 13/09/1996, de cor Pardo, natural de Guaratingueta, - SP, com
endereço à Estrada Municipal João Daniel, 49, João Daniel, Guaratingueta - SP e Réu: VINICIUS DE LIMA SANTOS, Brasileiro,
Solteiro, Desempregado, RG 49.690.599-5, pai Luis Carlos dos Santos, mãe Patricia Helena Silva de Lima, Nascido/Nascida
em 03/05/1997, natural de Guaratingueta, - SP, com endereço à Rua Jossei Toda, 113, Parque Santa Clara, CEP 12509510, Guaratingueta - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo
tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: III Diante do exposto e pelo
mais que dos autos consta, IMRONUNCIO os réus (1) PAULO ROGERIO LORENA MOTA DE FREITAS, filho de Odair Rodrigues
de Freitas e Claudineia Aparecida de Lorena Mora e (2) VINICIUS DE LIMA SANTOS, filho de Luis Carlos dos Santos e Patrícia
Helena Silva de Lima e o faço com fundamento no art. 414 do Código de Processo Penal. Oportunamente, arquive-se. Custas na
forma da lei. P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guaratinguetá, aos 31 de agosto de 2020.
GUARIBA
2ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA
MOVE CONTRA JOSE NORBERTO BARBOSA ALVES, PROCESSO Nº 0000783-78.2018.8.26.0222, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2° Vara Judicial, do Foro de Guariba, Estado de São Paulo, Dr(a). DANIELA DIAS GRACIOTTO
MARTINS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JOSE
NORBERTO BARBOSA ALVES, Brasileiro, Companheiro, Operador de Máquinas, RG 46157029-SP, pai Antonio Barbosa Viana,
mãe Eva Alves Viana, Nascido/Nascida em 06/06/1986, de cor Preto, natural de Chapada do Norte, - MG, com endereço à Rua
Nove de Julho, 1334, Jd Progresso, CEP 14840-000, Guariba - SP, Fone 16-99645-6594. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal movida pela Justiça Pública para
condenar o acusado J.N.B.A. qualificado nos autos, à pena de 01 mês e quinze dias de prisão simples, a ser cumprida em
regime inicial semiaberto, por infração ao disposto no artigo 129, § 9º, do Código Penal. Tendo em vista a pena aplicada e o
tempo em que o acusado permaneceu preso provisoriamente, com base na detração penal, concedo o apelo em liberdade.
Desta forma, determino a expedição do competente alvará de soltura. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no
rol dos culpados, comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral e à vítima. Com fundamento no artigo 4º, parágrafo 9º, alínea
“a”, da Lei Estadual nº 11.608/03, o acusado arcará com o pagamento de cem UFESP’s a título de custas, ressalvado, no caso
de inércia, o benefício deferido da gratuidade da justiça, cuja cobrança ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, na
forma do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º