Disponibilização: segunda-feira, 21 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3131
1903
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARISE TERRA PINTO BOURGOGNE DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO HENRIQUE PEREIRA A. DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0047/2020
Processo 0000352-23.2018.8.26.0617 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - Lucas Gomes dos
Santos - - Sidnei Gomes Viana - Vistos. Cumpra-se o despacho de fls. 442, inserindo-se os dados das testemunhas arroladas
pela defesa, que assim o fez no momento da apresentação de sua Resposta à Acusação. Venham os autos para designação de
audiência, providenciando a serventia sejam encaminhados à fila ‘aguardando análise de cartório - urgente’ para agendamento.
Cumpra-se. São José dos Campos, 20 de agosto de 2020. - ADV: RODRIGO SOARES DE CARVALHO (OAB 245891/SP)
Processo 0000352-23.2018.8.26.0617 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - Lucas Gomes dos
Santos - - Sidnei Gomes Viana - I- Considerando que não foi arguida qualquer preliminar que prejudicasse a análise do mérito
e que não é o caso de absolvição sumária, pois não restaram configuradas as hipóteses do artigo 397 do Código de Processo
Penal, mantenho o recebimento da denúncia. II- Considerando a necessidade de adotar medidas de isolamento social em razão
da crise de saúde pública e que se trata de processo com réu preso, com o fito de garantir a razoável duração do processo,
consoante estabelecido no Comunicado da Corregedoria Geral de Justiça nº 284/2020 e nos Provimentos CSM nº 2.564 de
2020 e 2.557 de 2020, que dispensou a prévia concordância das partes, designo a Audiência VIRTUAL de instrução, debates
e julgamento, para o dia 09 de dezembro de 2020, às 15 horas e 30 minutos, pelo sistema “Microsoft Teams”, via computador
ou smartphone. Expeça-se CARTA PRECATÓRIA visando a INTIMAÇÃO dos acusados. REQUISITEM-SE os policiais Bruno
Ramos Silva e Fábio Silva de Jesus Expeça-se CARTA PRECATÓRIA visando a INTIMAÇÃO das testemunhas Giulia Martins,
Ivone Molina, José Arnaldo Neto e Regis Vieira da Cruz. CONSIGNEM-SE nas PRECATÓRIAS as advertências necessárias,
bem como inclua-se o “QR CODE” abaixo disponibilizado. SOLICITE-SE que todos os participantes informem, com urgência,
os endereços eletrônicos para disponibilização do link de acesso à audiência virtual, bem como lhes deem ciência que deverão
apresentar seus documentos de identificação ao prestarem seus depoimentos e manter a incomunicabilidade entre si durante
todo o ato. O manual de participação em audiências virtuais está disponível em: \
“sala virtual” exclusiva para a Defesa e o acusado, a fim de garantir o direito do réu de entrevista prévia estabelecido no artigo
185, §§ 4º e 5º do Código de Processo Penal. Sem prejuízo, cientifique-se a Defesa que, nos termos da decisão de fls. 309, as
testemunhas de mero antecedentes não serão ouvidas em Juízo. Fica facultado, entretanto, à defesa a juntada de declarações
por escrito, nas quais deverá constar, expressamente, que o declarante está ciente de que, caso seja falso seu teor, poderá
responder pelo crime de falsidade documental, nos termos do artigo 299, do Código Penal. INTIMEM-SE os representantes
do Ministério Público e da Defesa acerca deste despacho, bem como para informar dados para contato (telefone e endereço
eletrônico), caso não constem nos autos. - ADV: RODRIGO SOARES DE CARVALHO (OAB 245891/SP)
Processo 0006420-41.2020.8.26.0577 - Carta Precatória Criminal - Realização de Audiência (nº 0016376-08.2017.8.16.0014
- Juízo de Direito da 5ª Vara Criminal do Foro de Londrina) - Denis Okamura - - Fábio Surjus Gomes Pereira - - Gabriella Barbosa
- - Igor Camargo Rangel - - Leonardo Mike Silva Pereira - - Márcio Rodrigo Cantoni - - Marcelo Ângelo da Silva - - Rafael Lucas
Garcia - - Robson Sakai Garcia - - Thaísa Cristina Cantoni França - - Thiago Marques Calazans Duarte - Linco Kczam - I- Diante
da documentação comprovando o conflito de horários, defiro o pedido da Defesa e redesigno audiência VIRTUAL para o dia 06
de outubro de 2020, às 16 horas e 45 minutos. INTIMEM-SE as testemunhas Cláudio da Silva Souza, William Coutinho e Naila
Gifoni Rocha Faria. CONSIGNEM-SE nos mandados as advertências necessárias, bem como inclua-se o “QR CODE” abaixo
disponibilizado. SOLICITE-SE que todos os participantes informem, com urgência, os endereços eletrônicos para receberem o
link de acesso à audiência virtual, bem como lhes deem ciência que deverão apresentar seus documentos de identificação e
manter a incomunicabilidade entre si durante todo o ato. O manual de participação em audiências virtuais está disponível em:
\
Público e da Defesa acerca deste despacho, bem como para informar dados para contato (telefone e endereço eletrônico), caso
não constem nos autos. - ADV: ANDREA RODRIGUES DE LIMA (OAB 68429/PR), FÁBIO AUGUSTUS COLAUTO GREGÓRIO
(OAB 53579/PR), MELINA MARIA VILELA FERREIRA (OAB 55548/PR), LEONARDO DA SILVA TEIXEIRA (OAB 87486/PR),
RENATO TAVARES YABE (OAB 17656/PR), LINCO KCZAM (OAB 20407/PR), JULIANA KUHN LEOPARDO (OAB 80427/
RS), PATRÍCIA ALMEIDA MARTINS (OAB 59945/PR), SERGIO D NOGUEIRA (OAB 43290/PR), DEMETRIOS KOVELIS (OAB
347713/SP), MARCELO ANGELO DA SILVA (OAB 282166/SP), FABIO SURJUS GOMES PEREIRA (OAB 219937/SP), ANTONIO
MARCOS NOGUEIRA PEREIRA (OAB 77301/PR)
Processo 0007221-54.2020.8.26.0577 - Carta Precatória Criminal - Realização de Audiência (nº 0016373-53.2017.8.16.0014
- Juízo de Direito da 5ª Vara Criminal do Foro de Londrina) - Denis Okamura - - Emerson Castro de Almeida - - Fábio Surjus
Gomes Pereira - - Fernanda Campestrini e Silva - - Gabriella Barbosa - - Izabela Cristina Alves Nunes Lima - - Márcio Rodrigo
Cantoni - - Rafael Lucas Garcia - - Thaísa Cristina Cantoni França - - Igor Camargo Rangel - Linco Kczam - - Juliana Kuhn
Leopardo - I- Diante da documentação apresentada às fls. 121/130, defiro o pedido da Defesa e redesigno a audiência VIRTUAL
para o dia 06 de outubro de 2020, às 16 horas. INTIMEM-SE as testemunhas William Coutinho, Naila Gifoni Rocha Faria,
Ariadne Carolina Alves Braz e Maria Izabel Barbosa da Costa. COMUNIQUE-SE o Juízo Deprecante. CONSIGNEM-SE nos
mandados as advertências necessárias, bem como inclua-se o “QR CODE” abaixo disponibilizado. SOLICITE-SE que todos os
participantes informem, com urgência, os endereços eletrônicos para receberem o link de acesso à audiência virtual, bem como
lhes deem ciência que deverão apresentar seus documentos de identificação e manter a incomunicabilidade entre si durante
todo o ato. O manual de participação em audiências virtuais está disponível em: \
das peças principais. Após, proceda-se à juntada para instruir a presente carta precatória. INTIMEM-SE os representantes
do Ministério Público e da Defesa acerca deste despacho, bem como para informar dados para contato (telefone e endereço
eletrônico), caso não constem nos autos. - ADV: LINCO KCZAM (OAB 20407/PR), ANDREA RODRIGUES DE LIMA (OAB 68429/
PR), JULIANA KUHN LEOPARDO (OAB 80427/RS), ANTONIO MARCOS NOGUEIRA PEREIRA (OAB 77301/PR), LEONARDO
DA SILVA TEIXEIRA (OAB 87486/PR), FÁBIO AUGUSTUS COLAUTO GREGÓRIO (OAB 53579/PR), RENATO TAVARES YABE
(OAB 17656/PR), EMERSON CASTRO DE ALMEIDA (OAB 37567/DF), FLAVIA CARVALHO DE AZEVEDO SOARES (OAB
330726/SP), SERGIO D NOGUEIRA (OAB 43290/PR), DEMETRIOS KOVELIS (OAB 347713/SP), FABIO SURJUS GOMES
PEREIRA (OAB 219937/SP)
Processo 0017669-57.2018.8.26.0577 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - E.R.S. - - R.S.V.J. - I- Trata-se
de resposta à acusação apresentada pela Defesa do acusado Rui Santos Vaz Júnior pleiteando, em síntese, a rejeição da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º