Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3130
3026
Processo 1518573-95.2019.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - RODRIGO PEREIRA DE
GASPI - Vistos etc., Diante da manifestação da Nobre Dra Promotora de Justiça lançada a fls. 441, a qual esclareceu que não
dispõe dos e-mails das testemunhas arroladas por época da denúncia para à realização da audiência virtual agendada para
o dia 29 de setembro de 2020, entendo por bem cancelar a referida audiência e agendar novo ato judicial para 25 de maio de
2021, às 15:10 horas. Intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia, as quais por época da intimação deverão informar o
e-mail pessoal. Quanto as testemunhas arroladas pela defesa, concedo ao Nobre Dr Defensor o prazo de 10 (dez) dias para que
informe se poderão comparecer ao ato judicial independente de intimação, bem como informe os e-mails em caso da audiência
ser realizada de modo virtual. Intimem-se. São Paulo, 16 de setembro de 2020. Aparecida Angélica Correia Juíza de Direito ADV: ROBERTO DELMANTO JUNIOR (OAB 118848/SP), ROBERTO DELMANTO (OAB 19014/SP), FABIO SUARDI D ELIA
(OAB 249995/SP), RENATO GUIMARÃES CARVALHO (OAB 326680/SP), RODRIGO DE AZEVEDO MARTINS (OAB 427171/
SP)
Processo 1519602-83.2019.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes Previstos no Estatuto da criança e
do adolescente - LUIZ GUSTAVO BURITY - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo descriminado, nos termos
do artigo 203, § 4º, do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Intime-se o(a) Dr(a) Defensor(a) para ficar ciente de que
foi nomeado(a) no presente feito a fim de defender os interesses do réu LUIZ GUSTAVO BURITY, bem como para apresentar
resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396, do Código de Processo Penal. Nada Mais. São Paulo,
- ADV: FLAVIO BELLUSSI (OAB 336462/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO APARECIDA ANGÉLICA CORREIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ALICE GUIMARÃES MOTTA NAKAGOMI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0329/2020
Processo 1500787-58.2019.8.26.0011 - Inquérito Policial - Assédio Sexual - F.V.L. - Vistos etc. Cota retro: defiro. Designo
audiência preliminar para o dia 03 de maio de 2021, às 14:15 horas. Intime-se o autor do fato, consignando a necessidade
de comparecer acompanhado de advogado, caso contrário será designado Defensor Público. Servirá o presente despacho,
assinado digitalmente, como mandado. Intimem-se. São Paulo, data supra. - ADV: FRANCISCO DE PAULA BERNARDES
JUNIOR (OAB 246279/SP), MARCELO EGREJA PAPA (OAB 374632/SP)
Processo 1500865-52.2019.8.26.0011 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - GUILHERME CAMPOS BALSAMO - Vistos
etc. Fls. 152/156: ao Ministério Público para manifestação. Intimem-se. São Paulo, data supra. - ADV: ANTONIO SERGIO ALTIERI
DE MORAES PITOMBO (OAB 124516/SP), GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE (OAB 130665/SP), VALDINEI DE
MATOS MOREIRA (OAB 211148/SP), CARLOS AUGUSTO GONÇALVES MOURA (OAB 260716/SP)
Processo 1501109-78.2019.8.26.0011 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - TAMIRES BEATRIZ SANTOS
DE JESUS - Homologo o acordo de fls. 52/53 e diante do cumprimento da prestação pecuniária (fls. 54) JULGO EXTINTA A
PUNIBILIDADE do autor do fato TIAGO SILVA DO NASCIMENTO, com fundamento no art. 84, § único da Lei nº 9.099/95. Com
o trânsito em julgado, comunique-se o IIRGD. No mais, aguarde-se o pagamento da transação penal pela averiguada Tamires
Beatriz Santos de Jesus. P.R.I.C. Int. - ADV: ADEMAR DE TOLEDO (OAB 123917/SP)
Processo 1537449-98.2019.8.26.0050 - Inquérito Policial - Crimes Previstos no Estatuto do Idoso - FABIO LUIS BRANDAO
- Vistos etc. Fls. 52/53: anote-se junto ao sistema criminal. Intimem-se. São Paulo, data supra. - ADV: WILDER EUFRASIO DE
OLIVEIRA (OAB 300874/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIA THOME TONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL YOLANDA SILVIA SENDON RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0288/2020
Processo 0000129-74.2020.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Uber Technologies Inc./
Uber do Brasil Tecnologia Ltda. - Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação e condeno a ré a pagar à autora
a quantia de R$25,89, valor que deverá ser corrigido monetariamente desde o desembolso, conforme Tabela Prática do TJSP e
acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, na forma dos artigos 405 e 406 do Código Civil de 2002, bem como
do artigo 240 do Código de Processo Civil, em 15 dias após o trânsito em julgado da sentença, mediante oportuna intimação em
fase de cumprimento de sentença para a comprovação do pagamento, sob pena de multa de 10% e penhora. Sem custas ou
honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9099/95. As partes poderão interpor recurso inominado contra esta sentença,
no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado, mediante o pagamento do preparo recursal, na forma do art. 42 da Lei Federal
9.099/95 e do art. 4º. da Lei Estadual nº 11.608/2003, no valor de R$ 276,10 (artigo 4º, inciso II, Lei 11.608/2003, alterada pela
Lei 15.855/2015), dispensado o recolhimento do porte de remessa e retorno em razão do Provimento CSM 2195/2014. P.R.I.C.
São Paulo, - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0000188-62.2020.8.26.0011 (processo principal 1003398-41.2019.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Obrigações - Carmen Regina Azpeitia Flosi - Leandro Augusto Mairena - Vistos. Fls. 74/76: A pesquisa Bacenjud já foi realizada
e restou infrutífera. Dê-se ciência à parte exequente da pesquisa Infojud (fls. 82/89). No mais, defiro a pesquisa Renajud e após,
a expedição de mandado de penhora nos endereços informados (fls. 74/75), exceto os bens impenhoráveis, conforme art. 833,
II e V do CPC. Defiro ainda a inclusão do nome do executado nos órgãos de proteção ao crédito, conforme decisão de fls. 72.
No mais, indefiro o pedido de pesquisa de bens imóveis, pois a parte exequente não é beneficiária da justiça gratuita e está
acompanhada de casuístico que poderá realizar a consulta. Nesse sentido o parecer 123/09-E, emitido pela E. Corregedoria
Geral de Justiça e o Provimento CG 06/2009 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo: Impende observar que o
sistema engendrado não se limita a tornar factível, pela via eletrônica, tão-somente a averbação de penhora, alcançando todos
os Registros de Imóveis do Estado. Traz, além disto, a possibilidade de ser realizada pesquisa, com escopo de localização de
bens imóveis em nome de determinada pessoa, bem como de ser obtida certidão a respeito. Mas tal pesquisa, no âmbito desta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º