Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3119
3090
Processo 0002822-94.2008.8.26.0223 (223.01.2008.002822) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Condominio Edificio Morada do Sol I - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento sobre a resposta ao oficio do
Bradesco (fls 377/385). - ADV: JOSE RENATO DE ALMEIDA MONTE (OAB 99275/SP)
Processo 0002822-94.2008.8.26.0223 (223.01.2008.002822) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Condominio Edificio Morada do Sol I - Ato Ordinatório - ADV: JOSE RENATO DE ALMEIDA MONTE (OAB 99275/SP)
Processo 0002822-94.2008.8.26.0223 (223.01.2008.002822) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Condominio Edificio Morada do Sol I - Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o Ofício da B3B S.A - Brasil, Bolsa,
Balcão, bem como comprovar o encaminhamento do Ofício ao Bradesco, disponível para impressão e encaminhamento. - ADV:
JOSE RENATO DE ALMEIDA MONTE (OAB 99275/SP)
Processo 0002822-94.2008.8.26.0223 (223.01.2008.002822) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Condominio Edificio Morada do Sol I - Manifeste-se o Autor/Exequente acerca do ofício de fls. 553/557 (Banco do Brasil),
requerendo o que de direito. - ADV: JOSE RENATO DE ALMEIDA MONTE (OAB 99275/SP)
Processo 0002822-94.2008.8.26.0223 (223.01.2008.002822) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Condominio Edificio Morada do Sol I - Manifestem-se as partes no prazo de 5 (cinco) dias sobre a conversão destes autos em
digitais, podendo proceder a complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. - ADV: JOSE RENATO DE
ALMEIDA MONTE (OAB 99275/SP)
Processo 0002986-39.2020.8.26.0223 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0729466-62.2019.8.07.0001 - 12ª VARA CÍVEL
DE BRASÍLIA) - Bclv Comércio de Veículos S/A - Com atendimento de seu propósito, devolva-se a presente à Comarca de
origem, com nossas homenagens de estilo. Intt. - ADV: MURILO BITTENCOURT DE FREITAS (OAB 284952/SP), ALEXANDRE
GARCIA DE NEGREIROS BONILHA (OAB 350359/SP)
Processo 0003068-70.2020.8.26.0223 (processo principal 1007487-24.2017.8.26.0223) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Ribeirão Preto Unaerp - Vistos. Fls. 50: defiro. Realize-se a pesquisa de
endereço do executado, através do sistema Infojud, como requerido. Int. - ADV: ANDRE LUIS FICHER (OAB 232390/SP)
Processo 0003068-70.2020.8.26.0223 (processo principal 1007487-24.2017.8.26.0223) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Ribeirão Preto Unaerp - Certifico e dou fé que nos termos do art. 203, §4º do
CPC e NSCGJ, fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre a(s) pesquisa(s) solicitada(s) - fls. 54. - ADV: ANDRE LUIS
FICHER (OAB 232390/SP)
Processo 0003073-92.2020.8.26.0223 (processo principal 1003898-53.2019.8.26.0223) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Adriano dos Santos Gomes - Condominio Edificio Saint James I - Vistos. Fls. 64/7:
Esclareça o peticionário quanto as divergências nos cálculos, bem como, recolha a respectiva taxa. Após tornem conclusos. Int.
- ADV: THIAGO CARVALHO DOS SANTOS (OAB 328324/SP), JOSE EDUARDO DOS SANTOS (OAB 423551/SP)
Processo 0003358-56.2018.8.26.0223 (processo principal 0002189-10.2013.8.26.0223) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Auxílio-Doença Acidentário - Edilson Galdino Paulino - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Manifeste-se o
Autor/Exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Nada Mais. - ADV:
CAMILA MARQUES GILBERTO (OAB 224695/SP), ALVARO PERES MESSAS (OAB 131069/SP), ADRIANA BARRETO DOS
SANTOS (OAB 187225/SP)
Processo 0003407-29.2020.8.26.0223 (processo principal 1002424-81.2018.8.26.0223) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Glauber Silveira de Oliveira - Banco Itaucard S.A. - Vistos. Ante ao decurso de prazo (fls. 59) sem
manifestação do devedor quanto à penhora on-line, defiro. Proceda-se ao levantamento do valor transferido às fls. 51 (formulário
já apresentado às fls. 58). No mais, manifeste-se a credora quanto à satisfação do crédito. Prazo: 15 dias. Anoto que o silêncio
implicará anuência quanto ao valor levantado e extinção pelo pagamento (CPC, art. 924, II). Int. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), GLAUBER SILVEIRA DE OLIVEIRA (OAB 236654/SP)
Processo 0003414-21.2020.8.26.0223 (processo principal 1006942-80.2019.8.26.0223) - Cumprimento de sentença Urbana (Art. 48/51) - MARIA GORETE BALDEZ DE CASTRO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.
Nos termos do Art. 535, do CPC, fica a Autarquia ré intimada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos,
apresentar Impugnação à Execução. Int. - ADV: NATALIE AXELROD LATORRE (OAB 361238/SP)
Processo 0003429-87.2020.8.26.0223 (processo principal 1008332-56.2017.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Vladimir Nascimento Maria - Vistos. Certificado o trânsito em julgado, requeira o exequente o que de direito em termos
de prosseguimento do feito, instaurando, se o caso, o cumprimento de sentença por incidente processual em apenso, instruído
de demonstrativo atualizado do débito, nos termos do art. 524, do Código de Processo Civil. Nada sendo requerido no prazo de
dez dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Int. - ADV: JOÃO PEDRO RITTER FELIPE (OAB 345796/SP), LUIZ
FELIPE MARINHO MONTEIRO (OAB 214843/SP)
Processo 0003434-12.2020.8.26.0223 (processo principal 1003018-32.2017.8.26.0223) - Cumprimento de sentença Aquisição - T.B.C. - - N.A.A.D.G. - C.R.L. - - N.O.R. - Fls. 70/71: Mantendo a decisão que determinou o desbloqueio dos valores
apurados pelo sistema BACENJUD pelos seus próprios fundamentos, determino que os executados informem, no prazo de dez
dias, a localização dos veículos apontados pelo sistema RENAJUD (fls. 17/20) para possível penhora, sob pena de praticarem ato
contra a dignidade da Justiça e imposição de multa correspondente. Sem prejuízo, após recolhimento da respectiva diligência,
expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens, para ser cumprido na residência dos executados Int. - ADV: MARCO
ANTONIO AZEVEDO ANDRADE (OAB 259209/SP), THIAGO BORGES COPELLI (OAB 295597/SP)
Processo 0003548-48.2020.8.26.0223 (processo principal 1007362-90.2016.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Antonia Italia Scaldelai Strabelli - Sab Asturias Empreendimentos Spe Ltda - Certifico e dou fé que nos termos do art.
203, §4º do CPC e NSCGJ, fica a parte exequente cientificada do resultado negativo ao Bacenjud de fls. 137/8 e manifestar-se
em termos de prosseguimento. - ADV: ADRIANA CARDOSO DE MORAES (OAB 149389/SP), SAMUEL BARBOSA GARCEZ
(OAB 197506/SP)
Processo 0003574-17.2018.8.26.0223 (processo principal 0015880-28.2012.8.26.0223) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Helder Cardoso Galindo - Santa Helena Assistência Médica Sa - Vistos. Mantenho a decisão
agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se a comunicação de eventual efeito suspensivo. Anote-se.
Int. - ADV: LINA MARANO (OAB 129331/SP), LUCIANE KELLY AGUILAR MARIN (OAB 155320/SP), ERASMO SOARES DA
FONSECA JUNIOR (OAB 249715/SP), EDUARDO OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA ABRAHÃO (OAB 424771/SP), CAHUÊ
ALONSO TALARICO (OAB 214190/SP)
Processo 0003751-15.2017.8.26.0223 (processo principal 3004417-04.2013.8.26.0223) - Cumprimento de sentença Pagamento - PREVTUR PREVCAIXA TURISMO E LAZER LTDA - MAR CENTER COMERCIAL IMPORTADORA LTDA - Vistos.
Homologo o aditamento ao acordo anteriormente entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Suspendo o processo nos termos do Art. 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo (previsto para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º