Disponibilização: quarta-feira, 26 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3114
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recíproca. Condenação de ambas as partes ao pagamento de honorários advocatícios. Agravo de instrumento da ré provido.
Agravo de instrumento da parte autora provido em parte.” Ante o exposto, AFASTO os pedidos de dobra acionária. Em suma,
temos os seguintes critérios de cálculo: 1.Consideram-se os grupamentos acionários e eventos societários (Resp 1.387.249/SC)
(ex. fls. 219, autos 1063804-57.2016.8.26.0100). Quais sejam: (a) Fato Relevante do ano de 1999, pelo qual uma ação
preferencial emitida pela Telesp foi substituída por 5,4173 ações preferenciais de emissão da Telespar e (b) Fato Relevante do
ano de 2005, pelo qual houve o grupamento das ações na proporção de 1.000 ações existentes para 01 ação da respectiva
espécie 2.Afasta-se o pedido de dobra acionária, por ausência de previsão no título executivo judicial (REsp nº 1.866.932-SP);
3.Considera-se a súmula 371 do STJ; 4.Convertem-se as ações em pecúnia com base no valor da cotação (R$ 47,27) na data
do trânsito em julgado da decisão (15/08/2011) (EDcl no AREsp 266175/RS e AgRg no REsp 1351033/RS); 5.Aplica-se a
correção monetária desde então (15/08/2011) e juros desde a citação (22/10/1997) na ação de conhecimento (22/10/1997) REsp
1.745.071/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, julgado em 12/06/2019, DJe 14/06/2019 (Juros moratórios de 0,5% a.m., de
22/10/1997 (citação na Ação de Conhecimento) a 10/01/2003 e juros moratórios de 1% a.m., de 10/01/2003 em diante); 6.Não
se consideram dividendos ou juros sobre capital próprio (REsp 1.745.071/SP); 7. Não são cabíveis honorários advocatícios na
presente fase de liquidação. 8.Incabível nestes autos a aplicação da multa de R$ 3.000,00 de titularidade do Ministério Público.
Após, tornem. Intime-se. - ADV: CELSO RICARDO FRANCO (OAB 317731/SP), FABRICIO ANTUNES CORREIA (OAB 281401/
SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1065572-18.2016.8.26.0100 - Ação Civil Coletiva - Contratos de Consumo - Marli Cardoso Daniel - - Maria Irene
de Oliveira Prado - - Maria Josefa Gordilho dos Santos - - Dalva Maria dos Santos - - Maria Lucia da Silva Mometti - - Maria
Margarida de Souza Nascimento - - Maria Marlene Cardoso - - Maria Goretti Vitti - - Marco Antonio Cardoso - - Maria Penha
de Souza - - Maria Socorro Macial Palma - - Mariangela Pinto do Rosario - - Marilia Cordeiro Vieira - - Marlene de Jesus Silva
Ribas - - Marli Romagnolo - - Mauro Cesar de Rezende - - Luiz Carlos Gomes de Oliveira - - Aparecida Rodrigues Udo - - Geni
Rodrigues Estevo - - Luiz Rodrigues Estevo - - Antonio Rodrigues Estevo Neto - - Nilce Rodrigeus Estevo de Giuli - - Luis
Antonio Solis Garcia - - Maria do Socorro de Oliveira Alvino - - Luiz Correr Filho - - Manoel Alexandre - - Marcelo Rodrigues
Camargo - - Marcia Aparecida Tavares Alexandre - - Maria Aparecida de Jesus Calazans - - Maria de Lourdes Oliveira Tozzo
- - Lourdes Rodrigues Tamashiro - - Elaine Sumie Marinho Chiovatto - - Neide dos Santos Rodrigues - - Neusa Vitalina Lopes
da Silva - - Noelia Soares Marques - - Sonia de Fatima Pontello Lavandosky - - Sonia Maria Santoro Fabricio - - Sumie Marino
- - Miguel Simão - - Valdemar Eusebio Pereira - - Victorio Sarkis - - Viviam Paschoarelli Paiva - - Viviane Cristina Belai Carrion
- - Wagner Raimundo Bunucci - - Waldemar Wierzba Filho - - Waldir das Chagas - - Norival Gerevini de Campos - - Renata Rios
Tavares Dourado - - Onofre Pereira Pires - - Oscar Mamoru Nishimura - - Paulo Roberto Moraes - - Pedro Jose Turolla - - Rafael
da Silva Seleghini - - Raimundo Rios Mascarenhas - - Solange Aparecida Ramos - - Roberto José Vieira - - Roque de Oliveira
Fernandes - - Rubens Tadeu Souza Moraes - - Salvador Manoel - - Sebastião Antonio de Rezende - - Sebastião Degaspari - Adelaide Boldrin Lobato Abreu - - Domingos Candido Bueno - - Antonio Severino de Barros - - Aparecida Maria Rodrigues da
Silva - - Aparecida Sellari Maldonado - - Arlindo Ballardini - - Demetrio Barletta - - Dinalva Lemes Teixeira - - Antonia de Fatima
Stella Servija Santin - - Edimirte Antonia Vitti Christofoletti - - Eduardo Feitoza - - Elisabete Vitti Davanzo - - Elza Vassalo - Erivaldo Reis da Silva - - Eucidio Stenico - - Fernando da Silva - - Francisco Carlos Chaves - - Angela Aparecida Silva de Lima
- - Admir Alvaro Bristotte - - Aguinaldo Benelli - - Alceu Teixeira - - Alcindo Aparecido Serra - - Alessandro de Camargo Arantes
- - Ana Alves de Jesus Babolim - - Antenor Jose Lourenço de Siqueira - - Brazilina Ferreira Morais Corá - - Sara Ferreira Corá
- - Carlos Roberto Lopes - - Cristiano Aparecido Orsino - - Débora Cristina Pereira Leme Barletta - - Débora Suzana Calegher
- - Adelia Ribeiro Leme Izzo - - Jose dos Santos Pontes - - Joaldi Perosi - - João Batista da Silva Neves - - João Ernestto Giroto
- - João Gonçalves Duarte - - Joelson Marques da Silva - - Jorge Luis Franco - - Jair Alves Ribeiro - - Jose Paulo Genebra - Jose Ronaldo Pereira - - Jose Scarmanhã - - Josefa Cordeiro da Silva Santos - - Jussara Maria Curci Nardy Narducci - - Laura
Cordeiro da Silva Santos - - Francisco José Franco - - Elisete Cristina Nappi Anibal - - Gelson Ferrari - - Geraldo Ailton dos
Santos - - Idalina Avanzi Nappi - - Luiz Antonio Nappi Filho - - Maria Alice Nappi Paes - - Francisco Miotto Filho - - Ivonilde Maria
Cardoso Raymundo - - Idalina Sposito - - Irene Capetti Correa Leite - - Isabel Aparecida Cariolato - - Ivanir Taveira Villela - Cleide Donizetti Villela Pedroso e outros - TELEFONICA BRASIL S.A. - MARIANA OLIVEIRA DA COSTA - Vistos. Tendo em vista
que em diversos processos referentes à ação civil pública da Telefônica existem penhora no rosto dos autos, o que impede que
o pagamento seja efetuado diretamente à parte, antes da homologação do presente acordo, manifestem-se as partes quanto
à existência de penhora no rosto dos autos, no prazo de 05 dias, sob pena de eventual responsabilização perante terceiros
sobre a penhora efetuada. Int. - ADV: JOSE WILSON PEREIRA (OAB 50628/SP), YARA AZANHA PEREIRA (OAB 334310/SP),
CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1070162-38.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cecilia Parre
Garcia - - Cleuza Therezinha Roder Doriguel - - Francisco Carlos Orlandino Biagioni - - Geisa Ferreira de Moraes Marostika - Regina Aparecida Biagioni - - Sulita Aparecida Roder - - Tereza Cristina Domingues Biral de Araújo - - Aurora Ricardo Figueiredo
- - Renato Capais - - Irani Marilda Martins Pelizzaro - - Rita de Cassia Pilizzaro - - Rodney Andreasi - - Edelvan Azevedo Vidal
- - Helio Aparecido Gimenez e outros - Rosangela Maria Foglia Nicolau - - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Nos termos do
artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010,
§3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que
dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o
processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTINA MIRANDA
DA SILVA EBURNEO (OAB 243437/SP), JULIANA SALATE BIAGIONI (OAB 277919/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB
107064/SP)
Processo 1073266-38.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Osmar Gianini
- - Maria Cleide Lopes - - Maria de Fátima Dulci - - Maria de Lourdes Cia Pereira - - Nelson Aparecido Ramos de Oliveira - Nadir Martins Rodrigues - - Maria de Lourdes Bressanin - - Olga Paula - - Paulo Alves Pereira - - Pedro Geraldo Conciani - Pedro Braz da Palma - - José Cirilo Prado - - Joé Luiz Carsten - - Marta Elisabeth Rodrigues - - Maria Romassi Varoto - - Maria
Aparecida Trigolo - - Maria José da Silva - - Maria Justina Novello dos Santos - - Maria Aparecida Frederico - - Maria Janette
Campos da Silva - - Maria Garcia Taioqui - - Maria Idail da Cunha - - Maria Aparecida da Silva Teixeira - - Maria da Assunção
Silva Rodrigues - - Maria de Lourdes Bernardo de Araújo - - Maria Aparecida Anazario Barbosa - - Segundo Constantino - - Maria
José Pinheiro Becker - - José Francisco da Silva - - José Fernandes Gomes - - Rubens Donizetti de Souza - - Regina Lucia
Lemes - - Maria Teresinha de Jesus Dias Oliveira - - Salvador Luiz Correia - - Teresinha de Jesus Garcia - - Tereza de Jesus
da Silva - - Terezinha de Fatima Oliveira - - Valdelice Gonçalves de Freitas - - José Carlos de Souza - - Luiz Carlos Melchior
- - José Rita de Souza - - Jair Alves Barbosa - - Jair Capelossa - - Laurinda Gomes da Silva - - Maria Helena dos Santos - Lucia Helena Basseto Simões - - Luiz Carlos Palermo - - Lourenço Tironi - - José Aparecido Tironi - - Maria Novelo Domingues
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º