Disponibilização: segunda-feira, 27 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3092
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Pags. 14/15: reporto-me ao despacho de pag. 11. Int. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), SERGIO GOMES
ROSA (OAB 138410/SP)
Processo 0007473-21.2020.8.26.0007 (processo principal 1002691-27.2015.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Pagamento Indevido - Rodrigo Ferraço Diniz - - Aline de Oliveira Crescente - Sugaya Empreendimentos Imobiliáriios Spe Ltda Vistos. Aguarde-se o julgamento do recurso. Int. - ADV: MARIA JUSINEIDE CAVALCANTI (OAB 132685/SP), MARCIO MARTINS
(OAB 183160/SP)
Processo 0007561-59.2020.8.26.0007 (processo principal 0003611-76.2019.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Diego Santana Lima - Propeople Brasil Trein de Ges Ltda Me - Vistos. OBRIGAÇÃO DE PAGAR: diante da
conta de liquidação, intime-se, pelo correio e pelo DJe, a parte devedora para pagamento, no prazo de quinze dias. DECURSO
DO PRAZO PARA PAGAMENTO: caso o pagamento não seja efetuado no prazo de 15 dias, certifique-se o decurso do prazo
e prossiga-se nos termos dos itens abaixo. Inclua-se no cálculo atualizado a multa de 10% prevista no art. 523, § 1.º, do CPC,
e proceda-se à penhora on line, expedindo-se ordem de bloqueio e transferência de ativos financeiros via BACENJUD, e, se
negativo ou insuficiente, expeça-se ordem de BLOQUEIO TOTAL de veículos via RENAJUD. Resultando negativos os bloqueios,
faça-se pesquisa, via INFOJUD, das 3 últimas declarações de imposto de renda, caso a parte devedora seja pessoa física.
Essa providência fica dispensada, caso a parte devedora seja pessoa jurídica, porque na declaração de imposto de renda de
pessoas jurídicas não são arrolados os respectivos bens. PESQUISA DE BENS NEGATIVA: esgotados os meios de pesquisa de
bens acima indicados com resultado negativo, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, indicar quais são e onde se
encontram os bens penhoráveis, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95. Int. - ADV:
ALLAN PIRES XAVIER (OAB 341965/SP), ALESSANDRO BATISTA (OAB 223258/SP), MARCELO NAUFEL (OAB 227679/SP)
Processo 0007564-14.2020.8.26.0007 (processo principal 1007541-51.2020.8.26.0007) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Cancelamento de vôo - Paula Araujo Bastos - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A - - Edestinoscombr Agência de Viagens e
Turismo Ltda - Vistos. Aguarde-se o julgamento do recurso. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP),
FELIPE SILVA LIMA (OAB 374768/SP), GABRIEL HERNANDEZ COIMBRA DE BRITO (OAB 71530/RS)
Processo 0020064-49.2019.8.26.0007 (processo principal 1006910-44.2019.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Jaci Alves dos Santos - Enel Brasil Investimentos S.a. - Vistos. Intime-se a parte autora para manifestação,
no prazo de 10 dias, acerca do alegado pela parte ré às pags. 60/64, devendo a autora comprovar documentalmente eventual
cobrança efetuada pela parte ré. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e faça-se conclusão para extinção do
processo. Int. - ADV: AGATHA HERMANN SEPAROVIC (OAB 402284/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB
131600/SP)
Processo 0020191-84.2019.8.26.0007 (processo principal 0012491-57.2019.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Juliana Rosa Ferreira - VIVO S/A - Vistos. Diante do alegado pela exequente a pags. 100/104
e documentos apresentados por esta, intime-se a executada para manifestação, no prazo de 05 dias. Com a resposta, conclusos
para julgamento dos embargos. Int. - ADV: ELIAS DOS SANTOS (OAB 436051/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP)
Processo 0020929-72.2019.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Jennifer Delgado
Silveira Gonçalves - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - Vistos. Pag. 160: diante do mencionado na certidão,
republique-se a decisão de pag. 152, devolvendo à parte ré o prazo para apresentação das contrarrazões. Int. - ADV: RONALDO
VIEIRA DOS SANTOS (OAB 384019/SP), GUSTAVO VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 0022039-09.2019.8.26.0007 (processo principal 1015229-35.2018.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Lilian Horaguti da Silva - MARIA FABIANA LIMA SILVA DE CARVALHO - Vistos. HOMOLOGO O
ACORDO. Fica suspenso o andamento do processo, até o integral cumprimento do acordo, ou seja, até a data de 23/07/2020.
Escoado o prazo para cumprimento do acordo e nada sendo requerido pelas partes, faça-se conclusão para extinção. Int. - ADV:
HERICA AIVAZOGLOU (OAB 316182/SP), WAGNER RIBEIRO DA SILVA (OAB 93216/SP)
Processo 0023898-94.2018.8.26.0007 (processo principal 1007292-08.2017.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Solange Regina de Lima - Joselito Alves de Sousa - Vistos. Expeça-se ordem de BLOQUEIO TOTAL
de veículos via RENAJUD. Resultando negativos os bloqueios, faça-se pesquisa, via INFOJUD, das 3 últimas declarações
de imposto de renda, caso a parte devedora seja pessoa física. Essa providência fica dispensada, caso a parte devedora
seja pessoa jurídica, porque na declaração de imposto de renda de pessoas jurídicas não são arrolados os respectivos bens.
PESQUISA DE BENS NEGATIVA: esgotados os meios de pesquisa de bens acima indicados com resultado negativo, intime-se
a parte autora para, no prazo de cinco dias, indicar quais são e onde se encontram os bens penhoráveis, sob pena de extinção
do processo, na forma do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95. Int. - ADV: ROBERTO JOÃO CORTESE (OAB 339772/SP), PAULO
VINICIUS ZINSLY GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 215895/SP), DERMEVALDO DA CUNHA E SILVA (OAB 129749/SP)
Processo 0025491-27.2019.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Leonilda Gullon ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO PALMA LTDA. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Caso tenha ocorrido atuação
de Defensor(a) Dativo(a), nomeado(a) pelo convênio entre a OAB/SP e a Defensoria Pública, expeça-se certidão, que poderá ser
impressa pelo(a) beneficiário(s) diretamente pela internet, sendo desnecessário seu comparecimento no fórum para a retirada.
Dê-se baixa deste processo originário no SAJ. Int. - ADV: LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 160435/RJ), KATIA
ROSANGELA APARECIDA SANTOS (OAB 165098/SP)
Processo 0028373-93.2018.8.26.0007 (processo principal 0015221-17.2014.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Milena de Sousa Alvarez - - Igor Silva de Sousa - Central de Produções Gwup
Ltda - Skopos Editora - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias. Escoado esse prazo, tornem conclusos
para extinção do processo, independentemente de nova intimação da parte para manifestação. Int. - ADV: MAXWEL GOULART
ANDRADE DE SOUZA (OAB 369758/SP)
Processo 0028881-05.2019.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Guilherme De Assis
Santos - LPMJ Prestação de Serviços de Consultoria Ltda. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Caso tenha ocorrido atuação de
Defensor(a) Dativo(a), nomeado(a) pelo convênio entre a OAB/SP e a Defensoria Pública, expeça-se certidão, que poderá ser
impressa pelo(a) beneficiário(s) diretamente pela internet, sendo desnecessário seu comparecimento no fórum para a retirada.
Requeira(m) a(s) parte(s) interessada(s) o que for de direito, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. OBSERVAÇÃO:
pedido/requerimento de cumprimento de sentença deverá ser formulado em INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA,
a ser distribuído. Novas manifestações no presente processo originário não serão conhecidas. Dê-se baixa deste processo
originário no SAJ. Int. - ADV: LEONARDO ALVES BEZERRA (OAB 422589/SP), DANILO SANTOS MOREIRA (OAB 247630/SP),
ALEXANDRE NARDO (OAB 134296/SP)
Processo 1000722-98.2020.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Elaine
Bispo dos Santos de Jesus - Leticia Sayuri Goya Kanashiro Me (Goya Perfumaria) - Vistos. Diante da necessidade de instruir
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º