Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3075
1261
o exposto, julgo extinta a presente execução fiscal, nos termos do disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 6.830/80. Condeno
o exequente ao pagamento das custas e da honorária do patrono do executado, que fixo na alíquota mínima do artigo 85, e
parágrafos, NCPC, a incidir sobre o valor atualizado da causa, observada a Súmula n. 14 do E. Superior Tribunal de Justiça.
Sem recurso de ofício, descabido na espécie, considerando que a extinção da execução derivou de pedido do próprio exequente
e considerando o valor da condenação, inferior à alçada legal (artigo 496, NCPC). P. R. I. - ADV: ANDRE LUIZ LEONARDI (OAB
224670/SP), SILVIA ISABEL CURTI (OAB 134664/SP), FERNANDA TEGANI (OAB 229450/SP)
Processo 1501603-53.2018.8.26.0309 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Solange Satie Hamada Giotto Manifeste-se a exequente. - ADV: SOLANGE SATIE HAMADA GIOTTO (OAB 160260/SP)
Processo 1501603-53.2018.8.26.0309 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Solange Satie Hamada Giotto - Vistos.
Fls. 29/33, diga a parte executada, 15 dias. Após, conclusos para o que de direito. Int. - ADV: SOLANGE SATIE HAMADA
GIOTTO (OAB 160260/SP)
Processo 1502088-53.2018.8.26.0309 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Banco Bradesco Sa - Vistos. I. O
executado deu-se por citado nos autos a fls. 03. II. No mais, dê-se vista dos autos ao exequente para informar se o depósito
realizado a fls. 09, é suficiente para a garantia total do débito. III. Fls. 03: anote-se e cadastre-se. Oportunamente, conclusos.
Int. - ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP)
Processo 1502088-53.2018.8.26.0309 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Banco Bradesco Sa - Vistos. Na
esteira do aduzido pelo executado a fls. 25, defiro o requerido pela parte exequente a fls. 29, expeça-se guia de levantamento
dos valores depositados às fls. 09 e 20 em seu favor, com os respectivos acréscimos legais. Após, dê-se vista dos autos para
o exequente, a informar se o débito executado se encontra quitado em sua integralidade, para o fim de extinção da execução,
ou, do contrário, a informar se há eventual saldo remanescente em aberto (apresentando a respectiva conta atualizada e
discriminada de liquidação). Prazo de 15 dias, dando-se pela quitação integral do débito em caso de silêncio. Conclusos em
seguida. Int. - ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP)
Processo 1502088-53.2018.8.26.0309 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Banco Bradesco Sa - Vistos. I. Face à
certidão de fls. 32, e para possibilitar o cumprimento da ordem de fls. 31, deve o exequente comprovar nos autos o preenchimento
do formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019, publicado no DJE de
10.07.2019. Após, cumpra-se fls. 31. II. Oportunamente, dê-se vista dos autos para o exequente, a requerer o que de direito em
termos de prosseguimento, e conclusos. Int. - ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP)
Processo 1502088-53.2018.8.26.0309 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Banco Bradesco Sa - Fls. 36: cumprase o quanto determinado a fls. 31, expedindo-se o mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados às fls. 09 e 20
em favor da parte exequente. Após, dê-se vista dos autos ao exequente, a informar se o débito executado se encontra quitado
em sua integralidade, para o fim de extinção da execução, ou, do contrário, a informar se há eventual saldo remanescente em
aberto (apresentando a respectiva conta atualizada e discriminada de liquidação). Prazo de 15 dias, dando-se pela quitação
integral do débito em caso de silêncio. Após, conclusos. Int. - ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP)
Processo 1502088-53.2018.8.26.0309 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Banco Bradesco Sa - Exequente:
certifico e dou fé que foi expedido e assinado o MLE, através do Portal de Custas disponível no site do Tribunal de Justiça,
tendo sido efetivado o pagamento na conta corrente informada às fls. retro, conforme cópia disponibilizada nos autos.. - ADV:
ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP)
Processo 1502088-53.2018.8.26.0309 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Banco Bradesco Sa - Vistos. Calculemse as custas processuais. Depois, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, via IOE, para seu pagamento,
com as formalidades e as cautelas devidas, providenciando-se o necessário. Caso não seja efetuado o pagamento, extraia-se
certidão a fim de inscrição desse débito junto à dívida ativa. Ato contínuo, tornem os autos conclusos para extinção, por conta do
pagamento ora noticiado pelo exequente. Int. - ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP)
Processo 1502088-53.2018.8.26.0309 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Banco Bradesco Sa - Intimação do
executado para pagamento das custas processuais, no valor de R$138,05, conforme determinado às fls. 47. - ADV: ADRIANO
CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP)
Processo 1502269-54.2018.8.26.0309 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Banco Bradesco S/A - Incorporado
Banco Bilbao Viscaya Argent - Vistos. I. Fls. 86/87: com a devida vênia ao executado, não há mais qualquer providência a ser
adotada pelo juízo ou mesmo decisão a ser aqui proferida nestes autos, cabendo ao próprio interessado, se o caso e após o
que já foi aqui disponibilizado, fls. 81 e 83/84, adotar as diligências adequadas diretamente perante a instituição financeira
depositária. II. Reporto-me a fls. 85. Certifique-se quanto ao trânsito em julgado da sentença de fls. 59/61. A verba honorária a
cujo pagamento o exequente foi condenado deve ser objeto de execução em incidente próprio e em separado. Oportunamente,
arquivem-se estes autos, na forma da lei. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1503975-09.2017.8.26.0309 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Tasberg Empreendimentos e Incorporacoes
Imobiliarias Ltda - Vistos. Prossiga-se unicamente nos autos do incidente de cumprimento de sentença em apenso. Em relação
a estes autos, arquivem-se, na forma da lei. Int. - ADV: MARCELO IANELLI LEITE (OAB 180640/SP), ANDRE MIRANDA
CARVALHO DE FREITAS (OAB 140667/SP)
Processo 1505217-03.2017.8.26.0309 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Massa Falida de
Vinícula Amalia LTDA - Vistos. Fls. 27, parte final, anote-se e cadastre-se. Defiro fls. 44, oficie-se para realização de penhora no
rosto dos autos da ação falimentar nº 0019127.84.2011.8.26.0309, em trâmite na 5ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí/SP. Após,
intime-se o executado via IOE, na pessoa de seu administrador judicial, para ciência da penhora realizada, bem como do prazo
legal de 30 dias para interposição de embargos do devedor, pena de preclusão. Int. - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB
180675/SP)
Processo 1505217-03.2017.8.26.0309 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Massa Falida de
Vinícula Amalia LTDA - Para cumprimento do determinado a fls. 45, manifeste-se a exequente, informando o valor atualizado do
débito. - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP)
Processo 1505230-02.2017.8.26.0309 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Tasberg Empreendimentos e Incorporacoes
Imobiliarias Ltda - Vistos. Prossiga-se unicamente nos autos do incidente de cumprimento de sentença em apenso. Em relação
a estes autos, arquivem-se, na forma da lei. Int. - ADV: MARCELO IANELLI LEITE (OAB 180640/SP), ANDRE MIRANDA
CARVALHO DE FREITAS (OAB 140667/SP)
Processo 1506126-45.2017.8.26.0309 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Tasberg Empreendimentos e Incorporacoes
Imobiliarias Ltda - Vistos. Prossiga-se unicamente nos autos do incidente de cumprimento de sentença em apenso. Em relação
a estes autos, arquivem-se, na forma da lei. Int. - ADV: MARCELO IANELLI LEITE (OAB 180640/SP), ANDRE MIRANDA
CARVALHO DE FREITAS (OAB 140667/SP)
Processo 1507559-16.2019.8.26.0309 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º