Disponibilização: sexta-feira, 5 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3056
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avaliação a ser cumprido no endereço da executada. Intime-se. - ADV: RONALDO ANTONIO DA SILVA (OAB 271460/SP)
Processo 0003696-69.2018.8.26.0016 (processo principal 1011785-98.2017.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Gol Consultoria Contábil Ltda Epp - É a presente para dar ciência a parte autora dos resultados das
pesquisas realizadas a fls. 25/30. - ADV: RONALDO ANTONIO DA SILVA (OAB 271460/SP)
Processo 0003696-69.2018.8.26.0016 (processo principal 1011785-98.2017.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Gol Consultoria Contábil Ltda Epp - Vistos.Fls. 35: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30
(trinta) dias, para que a parte indique bens do executado à penhora. Com a manifestação da exequente ou decurso do prazo,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RONALDO ANTONIO DA SILVA (OAB 271460/SP)
Processo 0003696-69.2018.8.26.0016 (processo principal 1011785-98.2017.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Gol Consultoria Contábil Ltda Epp - Vistos. 1. Em se tratando de empresa individual, tem-se por
desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica, isso porque o patrimônio pessoal do empresário e o patrimônio
da empresa se confundem. Portanto, mostra-se possível o prosseguimento da execução também em face do patrimônio
eventualmente existente em nome do empresário. Anote-se no sistema informatizado a inclusão da empresária Renilda Santos
de Queiroz, qualificada a fls. 46, no polo passivo da ação. 2. Defiro a emissão de ordem de bloqueio de ativos financeiros,
por meio do sistema BACENJUD, no valor apontado no cálculo retro (R$ 2.128,76 - CPF nº 170.143.238-22 e CNPJ nº
15.202.778/0001-50), conforme protocolo que segue. Caso reste frutífera a diligência, proceda-se à imediata transferência
do valor bloqueado, sendo que o comprovante de depósito do referido valor, à disposição deste Juízo, substituirá o termo de
penhora. Com a vinda do referido comprovante, intime-se a parte executada da penhora, pessoalmente, se não tiver advogado
constituído nos autos. 3. Restando negativa a diligência supra ou insuficiente, defiro a pesquisa e bloqueio de transferência de
veículos porventura existentes em nome da parte executada pessoa física, pelo sistema RENAJUD, salvo no caso de restrição
decorrente de alienação fiduciária, haja vista o disposto no artigo 7º-A, do Decreto Lei n.º 911/1969, com redação dada pela
Lei n.º 13.043/2014, cujas respostas seguem. Caso existam respostas positivas, o exequente deverá manifestar o interesse
na penhora, ficando desde já deferida a expedição do mandado respectivo. Esclareço que a penhora somente se procederá à
vista do bem, tendo em vista tratar-se de bem móvel, cuja transferência de propriedade se dá pela simples tradição, sendo o
registro junto ao DETRAN de natureza meramente declaratória. 4. Se negativo o bloqueio, defiro, ainda, a requisição da última
declaração de bens e rendas, da(s) parte(s) executada(s) pessoa física, à Receita Federal, e, se caso afirmativa, a resposta
permanecerá nos autos para a consulta do exequente, que deverá se manifestar em 15 dias. 5. Em caso de inexistência de
bens, intime-se a parte exequente para que indique em cinco dias quais são e onde se encontram os bens de propriedade da
parte executada, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. Intime-se. - ADV: RONALDO ANTONIO
DA SILVA (OAB 271460/SP)
Processo 0003696-69.2018.8.26.0016 (processo principal 1011785-98.2017.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Gol Consultoria Contábil Ltda Epp - É a presente para dar ciência a parte autora dos resultados das
pesquisas realizadas a fls. 50/56. - ADV: RONALDO ANTONIO DA SILVA (OAB 271460/SP)
Processo 0003696-69.2018.8.26.0016 (processo principal 1011785-98.2017.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Gol Consultoria Contábil Ltda Epp - Vistos. 1. Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais,
serão contados de forma contínua, excluindo-se o dia do começo e incluindo o dia de vencimento (Enunciado 74 do FOJESP). 2.
Fls. 62: Concedo à empresa exequente o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para que indique quais são e onde se encontram
os bens de propriedade da parte executada, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4°, da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV:
RONALDO ANTONIO DA SILVA (OAB 271460/SP)
Processo 0003696-69.2018.8.26.0016 (processo principal 1011785-98.2017.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Gol Consultoria Contábil Ltda Epp - Vistos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens
quantos bastem para satisfação do débito atualizado, a ser cumprido no endereço dos executados. Intime-se. - ADV: RONALDO
ANTONIO DA SILVA (OAB 271460/SP)
Processo 0003696-69.2018.8.26.0016 (processo principal 1011785-98.2017.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Gol Consultoria Contábil Ltda Epp - É a presente para informar que o mandado retornou negativo
devendo a parte autora se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: RONALDO ANTONIO DA SILVA (OAB 271460/SP)
Processo 0003696-69.2018.8.26.0016 (processo principal 1011785-98.2017.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Gol Consultoria Contábil Ltda Epp - Vistos. Fls. 80: Concedo à empresa exequente o prazo de 30 (trinta)
dias para que indique quais são e onde se encontram os bens de propriedade da parte executada, sob pena de extinção, nos
termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: RONALDO ANTONIO DA SILVA (OAB 271460/SP)
Processo 0003696-69.2018.8.26.0016 (processo principal 1011785-98.2017.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Gol Consultoria Contábil Ltda Epp - Vistos. Fls. 84: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60
(sessenta) dias, conforme requerido. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos, ficando o requerente
advertido que a inércia implicará extinção do processo. Intime-se. - ADV: RONALDO ANTONIO DA SILVA (OAB 271460/SP)
Processo 0003696-69.2018.8.26.0016 (processo principal 1011785-98.2017.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Gol Consultoria Contábil Ltda Epp - Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas parte - fls. 89/91 -,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação meritória, nos
termos do art. 487, II, b), do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art.
5 da Lei 9.09/95). Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: RONALDO ANTONIO
DA SILVA (OAB 271460/SP)
Processo 0003696-69.2018.8.26.0016 (processo principal 1011785-98.2017.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Gol Consultoria Contábil Ltda Epp - Viabilizar redistribuição - ADV: RONALDO ANTONIO DA SILVA
(OAB 271460/SP)
Processo 0003696-69.2018.8.26.0016 (processo principal 1011785-98.2017.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Gol Consultoria Contábil Ltda Epp - Vistos. Fls.96/100: homologo, para que produza seus legais efeitos,
o novo acordo entabulado entre as partes,suspendendoo feito na forma do art.922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se até
março de 2024, ou até a confirmação, pela parte exequente, da efetivação do pagamento. Após, voltem para a extinção. Int. ADV: RONALDO ANTONIO DA SILVA (OAB 271460/SP)
Processo 0004026-37.2020.8.26.0003 (processo principal 1017154-44.2019.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Paloma Martinez Mesquita - Universidade Anhembi Morumbi - Vistos. Distribuído o cumprimento
de sentença. Na forma do art.513, §2º, II, do Código de Processo Civil, intime-se a requerida ao depósito do valor apurado
pela autora (R$4.040,00), em quinze dias, sob pena de aplicação da multa do art. 523,§1º do CPC e penhora. Int. - ADV: LÍGIA
MARIA NISHIMURA (OAB 221415/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), URBANO VITALINO DE
MELO NETO (OAB 17700/PE)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º