Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3026
1671
FERNANDO CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP), LUANE CRISTINA LOPES RODRIGUES (OAB 219372/SP), MICHELE DOS
SANTOS FERREIRA (OAB 417171/SP)
Processo 1012738-60.2019.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - J.P.M.C. - Vistos. Fls. 32: Deve o exequente apresentar documento que contem a filiação do executado a fim de
viabilizar pesquisa para localização de endereço dele. Intimem-se. - ADV: MARCELO DE OLIVEIRA LAVEZO (OAB 227002/SP)
Processo 1014395-03.2020.8.26.0576 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ermelinda Batista Charles - - Sandra
Batista Charles - - Patricia Batista Charles - Vistos. I- Defiro os benefícios da assistência judiciária. II- Nomeio inventariante
a requerente ERMELINDA BATISTA CHARLES, independentemente de compromisso. III- Apresente a inventariante a
certidão de inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços
Compartilhados, que poderá ser obtida através de acesso ao link:http://www.censec.org.br/cadastro/certidaoonline/ (Provimento
nº 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça). Caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverá solicitar o
citado documento, comprovando tal condição, através do e-mail: pedido@notariado.org.br. IV- Aguarde-se a apresentação das
primeiras declarações, acompanhadas da documentação necessária, concedendo-se o prazo de vinte (20) dias (CPC - art. 620).
Intime-se. - ADV: HUDSON VINICIUS NAVES (OAB 327807/SP)
Processo 1015259-12.2018.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - A.F.S. - - F.A.S. - - C.M.S. - - A.M.M. - R.C.M. - - B.S.S. - - A.S. - - A.A.S. - - V.S.S. - - L.A.S. - - D.S.S. e outros - M.L.S.S. - Vistos. Fls. 273: defiro a dilação do prazo
por 30 (trinta) dias, requerido pela inventariante para cumprimento das determinações. Intimem-se. - ADV: MAXWEL JOSE DA
SILVA (OAB 231982/SP), JOSE LUIS DELBEM (OAB 104676/SP), ADRIANO GOMES DA SILVA (OAB 351471/SP)
Processo 1015363-38.2017.8.26.0576 - Inventário - Inventário e Partilha - L.H.S. - Vistos. Defiro a habilitação do novo
advogado da parte autora. Aguarde-se por 30 dias. Nada requerido, tornem os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: REINALDO
SIDERLEY VASSOLER (OAB 82555/SP), JUNA DRAGUE VASSOLER PETINI (OAB 263078/SP), VINICIUS PONTON (OAB
293649/SP)
Processo 1024959-75.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.F.C. - - M.R.C.R. E.D.J.J. - Vistos. Defiro à parte requerida os benefícios da assistência judiciária gratuita. Fls. 65/67: À réplica. No mais, cumprase fls. 64, parágrafo 2º. Intimem-se. - ADV: ILUMA MÜLLER LOBÃO DA SILVEIRA DE FIGUEIREDO FERRAZ (OAB 321925/
SP), RICARDO DOLACIO TEIXEIRA (OAB 197921/SP)
Processo 1030722-57.2019.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Lucas Máximo Arf - Vistos. Atenda o
inventariante a cota retro ministerial. Intimem-se. - ADV: CAMILA MANO SANCHES (OAB 401853/SP)
Processo 1031145-17.2019.8.26.0576 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marcio Silva Gomyde - Maria Adelaide Silva Gomyde Araujo e outro - Banco Santander (Brasil) S.A. - “Sobre a resposta do banco santander (fls.
128/129) manifestem-se os requerentes.” - ADV: MARCIO SILVA GOMYDE JUNIOR (OAB 280959/SP), BERNARDO BUOSI
(OAB 227541/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1032616-68.2019.8.26.0576 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - J.P.P. - - A.V.F. - Vistos.
Fls. 35/36: Diante do equivoco apresentado na petição inicial e no cadastramento do nome da requerente, providencie a serventia
a devida retificação no sistema Saj para constar como Joelma Perpétuo Pignatari Ferreira, um vez que continuou a usar o nome
de casada (fls. 20). Devem os Patronos esclarecer qual é a pretensão concernente ao uso do nome que a mulher passará a
utilizar. Assim, regularizado o nome no sistema e com a vinda do esclarecimento, expeça-se novo mandado de averbação com a
retificação necessária. Cumpridas as formalidades legais, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: JEAN DORNELAS (OAB 155388/SP)
Processo 1035010-48.2019.8.26.0576 - Inventário - Inventário e Partilha - Carlos Alessandro de Carvalho Antonio - Anna
Laura Helena Antonio - - Maria Clara Helena Antonio - Vistos. Manifeste-se o D. Promotor de Justiça. Intimem-se. - ADV: ALEX
SOARES DE OLIVEIRA (OAB 378573/SP)
Processo 1035010-48.2019.8.26.0576 - Inventário - Inventário e Partilha - Carlos Alessandro de Carvalho Antonio - Anna Laura
Helena Antonio - - Maria Clara Helena Antonio - Vistos. Comprove o inventariante o pagamento do ITCMD. DEFIRO o pedido de
fls. 76/78 e AUTORIZO que CARLOS ALESSANDRO DE CARVALHO ANTONIO, RG 27.298.455-3, CPF 267.568.068-07, proceda
ao levantamento da quantia existente a titulo de Abono do PIS, ano 2019 em nome da de cujus Cristiane Garcia Helena Antonio,
RG. 24.698.092-8 e CPF 180.498.618-64, PIS nº 170 64485 17 4, junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Via digitalmente
assinada pelo juiz da presente decisão servirá como ALVARÁ, implicando na obrigação de cumprimento, independentemente da
apresentação de outro documento por parte deste Juízo, devendo a autora e/ou seu advogado realizar(em) as impressões da
presente decisão, a qual estará disponível no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou
pesquisa avançada, para as devidas providências. Intimem-se. - ADV: ALEX SOARES DE OLIVEIRA (OAB 378573/SP)
Processo 1036043-73.2019.8.26.0576 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 1005240-22.2018.8.26.0066 - 3 VARA
CÍVEL COMARCA DE BARRETOS/SP) E. A. P. - “Ciência as partes do oficio do setor técnico de fls. 40, informando a data para
entrevista”. - ADV: ADILSON DE CARVALHO (OAB 14226/MT)
Processo 1037786-21.2019.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Roberta Fabiane de Freitas Rangel Elisabet Cristina de Toledo Rangel - Vistos. Defiro, nos termos do art. 1.831 do C.C., o direito real de habitação à inventariante
Roberta Fabiane de Freitas Rangel, sobre o imóvel inventariado. HOMOLOGO, por sentença, para que produza jurídicos e legais
efeitos, a partilha dos bens deixados pelo falecimento de Carlos Alberto Rangel, ressalvados eventuais direitos de terceiros e
da Fazenda Pública. Transitada em julgado e pagas eventuais custas em aberto, expeça-se o competente Formal de Partilha.
Expeça-se também a certidão de honorários em favor da D. Patrona nomeada às fls. 16/17, pelo Convênio DPE-OAB (cód.
201). Nos termos do Comunicado CG 1252/2019 intime-se a Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ a fim de que tomem
ciência deste procedimento sucessório, com senha de acesso aos autos (Senha = Senha de acesso da parte ativa principal).
Via digitalmente assinada pelo juiz da presente decisão servirá como OFÍCIO, devendo a serventia encaminha-la via e-mail ao
Posto Fiscal (drt08itcmd@fazenda.sp.gov.br). Oportunamente, ao arquivo. P. R. I. - ADV: TATIANE PEREIRA TSUTSUME DE
MEDEIROS (OAB 318208/SP)
Processo 1039725-70.2018.8.26.0576 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Arthur Setterval Aragão - Clarice Justo - Vistos. INTIME(M)-SE o(a)(s) requerente a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de extinção da ação nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada,
como carta de intimação/mandado, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que
esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PATRICIA RODRIGUES THOMÉ
PEREIRA (OAB 158028/SP)
Processo 1041646-30.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.G.C.A. - Vistos. Concedo à parte requerida
os benefícios da assistência judiciária. Fls. 49/55: À réplica. Digam as partes se estão satisfeitas com as provas até aqui
produzidas, no prazo de 5 (cinco) dias, com advertência de que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas
serão interpretados como concordância tácita com o encerramento da instrução e julgamento antecipado. Havendo interesse
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º