Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2961
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(OAB 297534/SP), MARIANA SANTIMARIA PAES (OAB 372248/SP), DIEGO EMANUEL DA COSTA (OAB 262037/SP)
Processo 1001647-03.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.F.S. - S.T. e outro - Ante o exposto e
por tudo o mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial, extinguindo o feito com
resolução de mérito, na forma do art. 487, I do Código de Processo, para conceder a guarda da menor M.V.B.S. à requerente
A.F.S.. Lavre-se termo de guarda definitiva. Fixo os alimentos em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos em caso de
vínculo empregatício, ou em caso de desemprego ou trabalho autônomo, o equivalente a 1/2 (metade) do salário mínimo federal
vigente, a ser divido proporcionalmente em partes iguais pelos genitores. Em observância ao disposto no artigo 86 do CPC,
condeno as partes ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 1/2 (metade) do
salário mínimo, observada a gratuidade judiciária concedida aos litigantes. Expeçam-se certidões de honorários as defensoras e
curadora especial nomeadas nos autos (fls. 07/76). Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Cumpridas as
formalidades legais e nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Intime-se. Sentença registrada
eletronicamente. - ADV: POLIANA BARBOSA SILVA (OAB 424681/SP), PAMELLA ROBERTA CARRIEL DALMAZZO (OAB
238203/SP)
Processo 1001658-37.2016.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.C.T. - I.A.P. e outro - Ante o exposto e
por tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a pretensão inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, na
forma do art. 487, I do Código de Processo, para conceder a guarda dos menores M.H.P.G. e R.V.T.P.G. à requerente R.C.T..
Lavre-se termo de guarda definitiva. Sucumbente, arcarão os requeridos com o pagamento de custas e despesas, além de
honorários advocatícios que arbitro em R$ 900,00 (novecentos reais), ficando isentos do pagamento em razão da gratuidade
judiciária que lhes concedo. Expeçam-se certidões de honorários a Defensora e Curadora Especial nomeadas nos autos (fls.
07/105). Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Cumpridas as formalidades legais e nada mais sendo
requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Intime-se. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: ELIANE
CRISTINE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 293032/SP), PAMELLA ROBERTA CARRIEL DALMAZZO (OAB 238203/SP)
Processo 1001672-50.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Debora Eloisa do
Nascimento - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. FLS.173: nada a prover. Arquivem-se, consoante já determinado
a fls.171. Intime-se. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), CAUÊ BARBOSA (OAB 307238/SP)
Processo 1001674-83.2019.8.26.0372 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.P.S. - Autor, distribuir carta
precatória de fls. 53/55, conforme determina o Comunicado CG nº 2290/2016, de 05/12/2016, bem como comprovar sua
distribuição. - ADV: ARIADNE FERNANDA MALAQUIAS (OAB 371588/SP)
Processo 1001675-39.2017.8.26.0372 (apensado ao processo 1001673-69.2017.8.26.0372) - Desapropriação Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Concessionária Rodovias do Tietê S/A - Vistos. Fls.325-326: defiro,
parcialmente. Proceda-se à pesquisa no BACENJUD, desde que recolhidas as respectivas custas. Com relação à letra
“b”, porém, a parte deverá se informar, primeiramente, acerca de eventual inventário, solicitando a inclusão do respectivo
inventariante no pólo passivo. Intime-se. (MANIFESTE-SE SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 328) - ADV:
ALANA ANGÉLICA FERREIRA BRAGA (OAB 323293/SP), MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP)
Processo 1001690-71.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.H.M. - G.A.S. - Vistos.
Fls. 95: Verifico tratar-se de erro material, e o retifico de ofício. Assim, onde lê-se no dispositivo da sentença de fls. 71/75: “.. a)
Reconhecer a paternidade de G A S, em face do menor A H M; e determinar a retificação do assento de nascimento de Arthur,
incluindo-se o nome do pai e dos avós paternos, bem como o sobrenome do pai biológico (“D A”); Leia-se: “...a) Reconhecer a
paternidade de G A S, em face do menor A H M; e determinar a retificação do assento de nascimento de A, incluindo-se o nome
do pai e dos avós paternos, bem como o sobrenome do pai biológico (“S”)....” Intime-se. - ADV: DANIELA EMILIA DE OLIVEIRA
BALDACINI (OAB 263364/SP)
Processo 1001734-26.2016.8.26.0125 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Angelica
Rodrigues de Souza - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos. Fls. 185/187: ciente. Aguarde-se o comparecimento do interessado. No
mais, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: LIVIA IKEDA (OAB 163415/RJ), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB
305379/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/
SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB
321754/SP)
Processo 1001773-87.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.A.L. - Vistos. Devido
a ausência do requerido e de sua genitora no dia designado para realização do exame de DNA, defiro o pedido de fls. 70, para
que haja um novo agendamento, porém, que desta vez seja agendado na Unidade do Imesc de Campinas. Oficie-se o Imesc
da unidade de Campinas requisitando o dia, hora e local para a realização do exame de DNA, e, com a resposta, providencie
o cartório a intimação pessoal das partes para que compareçam, munidos de documentos, junto ao IMESC, para a realização
da coleta. Indefiro o pedido de intimação da prefeitura para que arque com as despesas de traslado das partes. Se necessário,
deverão se dirigir à promoção social do município a fim de obter auxílio. Intime-se. - ADV: ERIVALDA DA SILVA CIPRIANO (OAB
352744/SP)
Processo 1001779-60.2019.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A
- Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls.67: defiro. Proceda-se, no endereço ali indicado. Intime-se. (AUTOR,
RECOLHER CUSTAS POSTAIS PARA A CITAÇÃO DO REQUERIDO) - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/
SP)
Processo 1001819-42.2019.8.26.0372 (apensado ao processo 1001450-53.2016.8.26.0372) - Embargos à Execução Prescrição e Decadência - Marcos de Campos Matavelli - Banco do Brasil - Vistos. Recebo os embargos de fls. 65/68 posto que
tempestivos; porém, não é o caso de se lhes dar provimento, posto que a sentença de fls. 61/63 não padece de obscuridade,
contradição, omissão ou erro material. Nego provimento ao embargos, pois pretende o embargante na verdade, a reforma da
sentença - devendo se valer do recurso próprio, se o caso. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP), VIVIANE GONÇALVES TEIXEIRA MATAVELLI (OAB 220819/SP)
Processo 1001822-94.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - Oscar Eduardo Magnusson
- INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERV. PÚBL. DE MONTE MOR - Vistos. Por ora, redistribua-se o feito para o fluxo
correto. Após, tornem conclusos para substituição do senhor perito, eis que não cabe ao juízo orientar como a prova deve ser
feita, inclusive porque me valho do auxiliar por não possuir conhecimento na matéria. Intime-se. - ADV: VINÍCIUS AUGUSTUS
FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), SILVIA MARCIA DOS SANTOS (OAB 265049/SP)
Processo 1001854-02.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Elaine Regina Generoso Ferreira - José
Reginaldo de Oliveira Souza - Vistos. Ante a não oposição, homologo o pedido de desistência formulado, extinguindo o feito sem
resolução de mérito, na forma do art. 485, VII do CPC. Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em
10% sobre o valor dado à causa, observando-se a gratuidade a que faz jus. P. R. I. - ADV: CRISTINA FORCHETTI MATHEUS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º