Disponibilização: quinta-feira, 3 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2905
2803
Processo 1002898-38.2015.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude Kokpache Materiais para Escritório e Informática Ltda - ME - Manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias, quanto à pesquisa
Renajud negativa. - ADV: IVAN RODRIGO DANTE AGRASSO (OAB 140074/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1003229-15.2018.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Oasis Bosque da Saude - Silvanea Neves Vieira - Vistos. Embargos declaratórios destinados a outro feito (fls. 126/130). Nada
a deliberar. Aguardem-se os esclarecimentos da digna Serventia (item 2 de fls. 122). Int. - ADV: EUZEBIO INIGO FUNES (OAB
42188/SP), ALINE CARVALHO REGO (OAB 256798/SP)
Processo 1003263-34.2019.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Helio da Silva Vistos. 1 - Expeça-se nova carta, ao endereço indicado, para citação da parte requerida. 2- Via digitalmente assinada da decisão
servirá como carta. - ADV: ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO (OAB 348669/SP)
Processo 1003599-57.2019.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - A.C.B.S. - Vistos. INTIMESE da penhora efetuada consistente no bloqueio via BACENJUD para que no prazo de quinze dias apresente impugnação. A
presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. - ADV: CARLOS HENRIQUE BRAGA (OAB 118953/SP)
Processo 1003616-74.2019.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Rafael de Paiva Oliveira Vistos. Providencie a vinda de cópia da declaração de imposto de renda do corrente ano e do extrato bancário (conta corrente,
poupança e aplicações financeiras) dos últimos 02 meses para análise do pedido de gratuidade processual, no prazo de 15 dias,
sob pena de indeferimento do benefício. Int. - ADV: MARIO VERISSIMO DOS REIS (OAB 83254/SP)
Processo 1003682-73.2019.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Manoel Nascimento da
Silva Neto - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A - Vistos. Manifeste-se o(a)(s) exequente(s) quanto à satisfação de seu crédito,
advirto que no silêncio os autos virão conclusos para extinção pelo pagamento. Sem prejuízo, providencie, a parte exequente,
o Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE - conforme Comunicado Conjunto nº 474/2017. Após, expeçase o Mandado de Levantamento em formato eletrônico em favor da parte exequente. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES
PAIXÃO (OAB 186458/SP), WILLIAN VILELA DONIZETE (OAB 373658/SP)
Processo 1003769-29.2019.8.26.0003 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento
após prazo legal - Bruna Calil Fessel - Vistos. Já decidiu o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: “AGRAVO REGIMENTAL.
Decisão monocrática recorrida que dera provimento, com observação, a agravo de instrumento interposto nos autos de pedido
de registro tardio de nascimento. Decisão do juízo ‘a quo’ que determinara o aditamento da inicial para que constasse do
pedido a retificação de todos os erros constantes dos assentos civis dos ascendentes em linha reta da parte requerente, até o
ancestral comum. Determinação que restou afastada, observando-se, todavia, que ao magistrado caberá aferir a legitimidade da
requerente, que só se configurará na ausência dos descendentes de primeira geração do registrando pré-morto, avô da autora.
Interesse, no caso, que é eminentemente particular, sendo titularizado por eventuais sucessores de primeira geração. Inexistindo
o registro até hoje, e eventualmente não interessando à primeira geração de sucessores que seja realizado, podem eles a tanto
se opor, ainda que imotivadamente. Decisão monocrática mantida. recurso improvido”. (TJ-SP - AGT: 22179273420188260000
SP 2217927-34.2018.8.26.0000, Relator: Vito Guglielmi, Data de Julgamento: 13/12/2018, 6ª Câmara de Direito Privado, Data de
Publicação: 13/12/2018) Destarte, adotando a diretriz do precedente supra, entendo desnecessária a emenda à inicial requerida
pelo I. Promotor de Justiça a fls. 95/97. Deve a requerente, contudo, a fim de confirmar sua legitimidade para o pedido, juntar
aos autos declaração dos descendentes de primeira e segunda geração de João Rozante no sentido de que não se opõem ao
registro tardio de seu nascimento. Prazo: 30 dias. Int. - ADV: RENATA CRISTINA CALIL (OAB 104643/SP)
Processo 1004011-85.2019.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Cristiane Costa do Carmo Vistos. Custas recolhidas à fls.152, DEFIRO a pesquisa de endereços INFOJUD, do requerido Ernesto Pedro Silva, CPF n.º
051.142.448-50, providenciando a serventia a juntada da resposta, intimando-se o autor. Int. - ADV: VIVIANE PETRONI (OAB
262174/SP)
Processo 1004011-85.2019.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Cristiane Costa do Carmo - Ciência
ao autor quanto à pesquisa de endereços INFOJUD. Manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento.
- ADV: VIVIANE PETRONI (OAB 262174/SP)
Processo 1004357-36.2019.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Madureira Industria Comerc e
Manutencao Eletromecanica Ltda - Engemet Locação de Máquinas e Acessórios Ltda. - Vistos. Expeça-se MLE. - ADV: EDSON
FERRETTI (OAB 212933/SP), JESSE JORGE (OAB 98527/SP)
Processo 1004485-46.2019.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alexandre Magno Damas
- Serasa Experian - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE, com resolução de mérito, a presente ação, com fundamento
nos artigos 487, inciso I, e 488 do Código de Processo Civil. Por força da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento
das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, que, considerando o grau de zelo profissional, o
lugar da prestação de serviços, a natureza e importância da causa e o trabalho e tempo realizado pelo advogado, arbitro em
10% do valor da ação (art. 85, parágrafo 2.º, do Código de Processo Civil), cuja execução fica adstrita ao quanto disciplinado no
artigo 98, §3º, do novo CPC. P.R.I. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), MARCELO GERENT (OAB 234296/
SP), FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP)
Processo 1004514-77.2017.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTOS
EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NLP IPANEMA VI - Não Padronizado e outro - Rafael Kletlinguer - Vistos.
Providencie cálculo atualizado de débito. Inerte, ao arquivo. Int. - ADV: JULIANA FRANCISCA LETTIERE (OAB 145921/SP),
NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1004516-76.2019.8.26.0003 - Monitória - Compra e Venda - Renan Maciel Leme - Vibrasil Indústria de Artefatos
de Borracha Ltda - Trata-se de embargos de declaração do réu no qual alega omissão. É o relatório. Sem razão o réu porquanto
não se aplica ao caso a suspensão prevista no art. 6.º, caput, da Lei nº 11.101/2005, porque se trata de ação que demanda
quantia ilíquida, incidindo a expressa exclusão disposta no § 1º. De acordo com a jurisprudência do STJ: “1. A decretação da
falência, a despeito de instaurar o juízo universal falimentar, não acarreta a suspensão nem a atração das ações que demandam
quantia ilíquida: se elas já tinham sido ajuizadas antes, continuam tramitando no juízo onde foram propostas; se forem ajuizadas
depois, serão distribuídas normalmente segundo as regras gerais de competência. Em ambos os casos, as ações tramitarão
no juízo respectivo até a eventual definição de crédito líquido” (AgRg no REsp 1471615/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI,
QUARTA TURMA, julgado em 16/09/2014, DJe 24/09/2014). Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração. Int. - ADV:
ALESSANDRO DESSIMONI VICENTE (OAB 146121/SP), MARIANA CANELA DA SILVEIRA COSTA (OAB 318024/SP)
Processo 1004991-88.2017.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Agêncie e Distribuição - B. - M.I.C.A. e outros Vistos. Fls. 203: por gentileza, indique quais são os valores, e, se houver, providencie, o Formulário de Mandado de Levantamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º