Disponibilização: quarta-feira, 2 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2904
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arrolaram testemunhas, bem como que não serão ouvidas testemunhas incapazes, impedidas ou suspeitas (artigo 447 do
Código de Processo Civil), devendo as partes informarem a esse respeito. Deprequem-se as oitivas das testemunhas ao autor,
de fora da terra (fls. 166/167). Intime-se. - ADV: JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP), JOÃO PAULO DE
CAMPOS ECHEVERRIA (OAB 249220/SP)
Processo 1006958-55.2018.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Educacional
Lopes e Lopes Ss - Me - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, observando-se que
não vieram respostas positivas acerca da pesquisa Renajud/ Infojud. - ADV: EVERTON LUIS DIAS SILVA (OAB 226933/SP)
Processo 1006985-38.2018.8.26.0292 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0005225-21.2016.8.26.0008 - Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional VIII Tatuapé) - Condominio Edificio Itapuá
- Irondi Empreendimentos e Incorporações Ltda e outro - Fls.445/447 - Ante a imprescindibilidade dos documentos requestados
às fls.426/427, intime-se a requerida para que providencie a juntada aos autos das plantas baixas, no prazo de 30 dias. - ADV:
MARYLENY CRISTIANE DOS SANTOS PAULA (OAB 296313/SP), LAURA AMENT GIULIANI DOS SANTOS (OAB 332236/
SP), CAIO AMURI VARGA (OAB 185451/SP), VITOR HUGO MALTA RUBIN (OAB 347614/SP), MACIEL JOSE DE PAULA (OAB
143459/SP)
Processo 1007053-51.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vanderlei Pereira
de Medeiros - Banco Itaú Consignado S.A - Digam as partes sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e
justificando-as, sob pena de indeferimento. Sem prejuízo, digam sobre a possibilidade de acordo, caso em que poderá ser
designada audiência para essa finalidade, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP), MARIO SERGIO SILVERIO DA SILVA (OAB 210226/SP)
Processo 1007061-28.2019.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Certifico e dou fé, haver bloqueado o veículo objeto da ação, para fins de circulação,
através do sistema RENAJUD. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Deverá a parte autora manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, no prazo legal. Nada
Mais. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1007268-27.2019.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Geraldo
Pires de Albuquerque - Vistos. Defiro o levantamento da importância depositada às fls.326/327, em favor do (a) exequente.
Os advogados deverão proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico)
Sem prejuízo, manifeste-se o (a) exequente sobre o integral pagamento, presumindo-se, no silêncio, a satisfação da execução,
caso em que, o processo será extinto. Intime-se. - ADV: MARCOS DONIZETI MARTINS DAS NEVES (OAB 356478/SP)
Processo 1007538-51.2019.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Companhia
de Arrendamento Mercantil RCI Brasil - Certifico e dou fé, haver bloqueado o veículo objeto da ação, para fins de circulação,
através do sistema RENAJUD. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Deverá a parte autora manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, no prazo legal. Nada
Mais. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1007832-06.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Pedro Agostinho da
Silva Neto - Vistos. Fls. 66: Promova-se a pesquisa Bacenjud na tentativa de localização de endereços da requerida para
citação. Como medidas que dependem do Poder Judiciário ficam desde já deferidas as pesquisas através dos sistemas Renajud
e Infojud, mediante o recolhimento da taxa devida, no prazo de 10 dias. Oportunamente, procedam-se às citações nos endereços
indicados, caso não sejam os mesmos já referidos na petição inicial. Int. - ADV: NELSON APARECIDO JUNIOR (OAB 100928/
SP), MORGANA D’ADDEA APARECIDO (OAB 292452/SP)
Processo 1007838-81.2017.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - F.S.P. - Vistos. Determino
à CNseg - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e
Capitalização que proceda ao bloqueio e transferência, à disposição deste juízo, de eventuais créditos existentes em nome do
executado G.G.A.S., CPF XXX.XXX.XXX-88, referente a plano de previdência privada e de capitalização, até o limite do valor do
débito (R$ 18.853,43- atualizado até setembro/2019) Havendo saldo bloqueado, os comprovantes de depósitos servirão como
TERMO DE PENHORA dos valores bloqueados, ficando o exequente, na pessoa de seu representante legal e/ou seu bastante
procurador, nomeado DEPOSITÁRIO FIEL do dinheiro bloqueado, ora, penhorado. A penhora estará formalizada com a juntada
de todos os comprovantes. Formalizada a penhora, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste,
pessoalmente (via correio). Não havendo recursos, fica, desde já, autorizado o levantamento do valor penhorado, devendo o
exequente manifestar-se sobre a satisfação da execução. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Servirá a presente
como ofício a ser impresso, instruído e comprovado o encaminhamento pelo exequente, em 10 dias. Intime-se. - ADV: ROSELI
DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1007995-83.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Oferta e Publicidade - Patricia Mara Moreira dos
Santos - - Maria Miriam dos Santos Pereira - - Ludmila Caraça Machado - - Marilda Aparecida Lemes - - Pedro de Oliveira - Andreia Cristina Frois de Oliveira - - Rodrigo Cardoso Marcelino - - Vanessa Aparecida da Cunha Marcelino - - Romildo Antonio
dos Santos - - Lucas Santos Pereira - - Silvio José Renato Friggi - - Silvia Garboci Friggi - - Tânia Perez Campos Moreira - Eliseu Dias Moreira - - Valcirio Alves Filho - - Rachel Costa Souza Alves - - Vera Lúcia Lemes - - Wagner Rodrigo da Silva - Alessandra Maria Sarto - - Andreia Rocha da Silva - - Reinaldo Antonio Schimidt - - Antonio Roberto Carvalho - - Sonia Maria
Neri Carvalho - - Ayla Pollyane de Paiva Brinate - - Luis Gustavo Lemes Pereira - - Camilo de Lelis Pires Filho - - Célio Aparecido
Martins - - Rosana Maria Bueno Martins - - Cristiane Emi Harada - - Julio Cesar Moreira - - Eder Freitas Souza - - Selma Hissaka
Takai Migiyama - - Frank Koji Migiyama - - Cristina Zinek Souza - - Deny Codignotto dos Santos - - Marina Carnelosse Remondini
- - Djalma Remondini - - Jeanne Vasconcelos Codignotto - Vistos. No prazo de quinze dias e sob pena de indeferimento da
petição inicial, deverá a parte autora complementar a quantia referente à taxa judiciária devida em razão do ajuizamento da
ação, tendo em vista que o valor é de R$ 15.745,77 (quinze mil, setecentos e quarenta e cinco reais e setenta e sete centavos).
Outrossim, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação deverá ser realizada pelo correio, devendo o requerente recolher as
taxas para a citação postal. Ademais ainda que fosse o caso de expedição de carta precatória, o recolhimento das taxas de fls.
919/920 deveria ser realizado no juízo deprecado. Intime-se. - ADV: SIZENANDO VELLOSO DA SILVA JUNIOR (OAB 327606/
SP)
Processo 1008000-76.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Valdenice de Paula Lima - CERTIFICO E DOU FÉ haver expedido ofício, em cumprimento a determinação judicial.
Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: visando a
economia e celeridade processual, considerando que a APSADJ-SJC não recebe intimações por correio eletrônico, deverá o(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º