Disponibilização: sexta-feira, 13 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2891
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decorrido em silêncio, à parte contrária para manifestação e, após, ao Ministério Público, tornando conclusos posteriormente. ADV: ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO EM GUARULHOS (OAB /FM)
Processo 1033728-61.2019.8.26.0224 - Pedido de Medida de Proteção - Vaga em creche - M.G.A.A. - Por todo o exposto,
antecipo parte dos efeitos da tutela final para determinar à ré que providencie, em 10 dias, vaga em educação infantil (creche
até os 3 anos, pré-escola após os 3 anos) em período integral próxima da residência da parte autora em até 2 quilômetros,
sob pena de multa diária no valor de R$ 250,00, até o teto de R$ 25.000,00, nos moldes do art. 214 do ECA. Eventual multa
arrecadada será integralmente revertida ao FUMCAD. Cite-se. Int. Expeça-se o necessário. - ADV: ZAQUEU DE OLIVEIRA
(OAB 307460/SP)
Processo 1033885-34.2019.8.26.0224 - Mandado de Segurança Infância e Juventude - Vaga em creche - N.A.B.F. - À
impetrante para que providencie a emenda, em cinco dias, nos moldes da manifestação retro. Com a juntada ou certificado
o decurso do prazo, ao MP. Int. - ADV: ISAILDO PIRES DE CALDAS (OAB 366891/SP), ADRIANO ARAUJO DA SILVA (OAB
409603/SP)
Processo 1033896-97.2018.8.26.0224 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - A.C.M. - - C.A.M.P.
- Intima-se as requerentes, através de seu procurador, a comparecer no balcão deste Cartório para retirar a certidão de
nascimento. - ADV: VALERIA BENEVIDES FREIRE (OAB 410053/SP)
Processo 1036591-24.2018.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Christian Lacerda Vieira
Sociedade Individual de Advocacia - MUNICIPIO DE GUARULHOS - Remeto-me aos termos de fls. 16. - ADV: RAQUEL TOLEDO
MACHADO (OAB 173429/SP), CHRISTIAN LACERDA VIEIRA (OAB 362079/SP)
Processo 1037548-59.2017.8.26.0224 - Pedido de Medida de Proteção - Fornecimento de Medicamentos - E.R.L.L. - M.G. Retomo o andamento processual. Às partes para manifestação, certificando-se em caso de inércia. Após, ao MP. Int. - ADV: ANA
PAULA GALHARDI DI TOMMASO (OAB 207384/SP), FAGNER LUIZ CAETANO (OAB 350419/SP)
Processo 1037558-40.2016.8.26.0224 - Pedido de Medida de Proteção - Fornecimento de Medicamentos - J.S.D. - M.G.
- Ciência às partes e ao MP. Aguarde-se a juntada do laudo Pericial. Int. - ADV: MARIA CRISTINA VIEIRA DE ANDRADE
(OAB 305647/SP), ELAINE BAPTISTA DE LACERDA (OAB 79791/SP), LEONARDO ALEXANDRE FRANCO (OAB 248200/SP),
VALÉRIA NORBERTO FIGUEIREDO (OAB 189150/SP)
Processo 1041817-15.2015.8.26.0224 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Regulamentação de Visitas - V.R.F.
e outro - T.M.C. - - M.R.S. - Ciência às partes e ao MP. Aguarde-se a vinda de informações, solicitadas no apenso. Int. ADV: PRISCILA QUEREN CARIGNATI RODRIGUES PRATES (OAB 252987/SP), JOSUÉ FERREIRA LOPES (OAB 289788/
SP), CASEM MAZLOUM (OAB 74011/SP), FRANCINE AMANDA FRANCHI BRITO (OAB 325499/SP), BRUNO CESAR
ALVES FEITOSA (OAB 354461/SP), RODRIGO DE SOUZA REZENDE (OAB 287915/SP), CICERA AGMAR DE SOUSA LEAL
RODRIGUES ALVES (OAB 369048/SP)
Processo 1044036-93.2018.8.26.0224 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Liminar - M.A.R. - M.A.J.C. - Foi juntada
a manifestação da Defensoria Pública fls. 171/172, ao autor para réplica. - ADV: RUBENS ROBERTO DA SILVA (OAB 102767/
SP), ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO EM GUARULHOS (OAB /FM)
Processo 1045394-93.2018.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - M.G. - Retornem à Defensoria em trinta
dias. - ADV: KARINA ELIAS BENINCASA (OAB 245737/SP), CECILIA CRISTINA COUTO DE SOUZA SANTOS (OAB 260579/
SP)
Processo 1046045-28.2018.8.26.0224 - Pedido de Medida de Proteção - Inclusão em programa comunitário ou oficial
de auxílio à família, à criança e ao adolescente - M.G. - Mantenho a sentença proferida, por seus próprios fundamentos.
Remetam-se os autos à Egrégia Câmara Especial do Tribunal de Justiça, para julgamento da apelação interposta, com as
nossas homenagens e as devidas anotações. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: MARIA CRISTINA VIEIRA DE ANDRADE
(OAB 305647/SP)
1ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO TELLINI DE AGUIRRE CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEIA ANTÃO DE LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0726/2019
Processo 0016546-50.2017.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - Posse - NAIR FERNANDES DA SILVA MUNICIPIO DE GUARULHOS - Vistos. Ante a certidão retro, concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que o autor
cumpra o quanto estabelecido na decisão de fls. 39. No silêncio, dê-se baixa neste incidente. Int. - ADV: FABIANO SPOSITO
MOREIRA (OAB 195195/SP), LUIZ WAGNER LOURENÇO MEDEIROS FERNANDES (OAB 232421/SP), ELOISA APARECIDA
IARTELLI RIBEIRO (OAB 58265/SP)
Processo 1007541-50.2018.8.26.0224 - Monitória - Compra e Venda - CCP Med Distribuidora Eireli - Me - Município de
Guarulhos - Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 112/113 e fls. 116/118, opostos contra a sentença de fls.
108/110, porquanto tempestivos. Todavia, nego-lhes provimento, pois ausentes requisitos do art. 1022 do CPC, não havendo
contradição, omissão ou obscuridade na decisão atacada. De sorte que o inconformismo do embargante visa tão-somente a
reforma pelo mérito da decisão, somente admissível em recurso de cognição ampla, sendo nítido o caráter infringencial da
questão embargada. Intime-se. - ADV: MARIA CRISTINA VIEIRA DE ANDRADE (OAB 305647/SP), THIAGO NOSÉ MONTANI
(OAB 187435/SP)
Processo 1015908-29.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Larissa Moreira Lima
- Fica a parte autora, intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 350, 351, do CPC, observado
o prazo em dobro para a Fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria Pública. Nos termos da Portaria nº. 2/2017 e com
fundamento nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, ficam as partes intimadas para, no prazo comum de 5 (cinco) dias,
contados do término do prazo para réplica, apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito
que entendam pertinentes ao julgamento da lide, à luz do artigo 357, IV, do CPC. No mesmo prazo, remanescendo questões
controvertidas, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência, observando que pedidos genéricos serão desconsiderados. Ficam advertidas as partes que, caso
a prova pretendida não possa ser produzida pela própria parte, deverão articular o motivo da impossibilidade, bem como o
motivo para a produção pela parte adversa, a fim de convencimento da necessidade de inversão do ônus da prova, que não
se confunde com seu custeio, de acordo com o art. 357, III, do CPC. Havendo interesse na produção de prova testemunhal, as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º