Disponibilização: quinta-feira, 12 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2890
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no dia 28 de julho de 2017, às 9:30 horas, Rua Domingos de Morais, 820, nesta cidade e comarca, fez uso de tal documento,
apresentando-o a policiais militares em operação bloqueio. Segundo o apurado, o denunciado foi até o Poupa Tempo da Praça
da Sé e, em frente do prédio, foi abordado por um indivíduo desconhecido que ofereceu a renovação da CNH para o mesmo dia,
pelo valor de setenta reais. O denunciado concordou, entregou-lhe seus documentos pessoais bem como a quantia solicitada
e, após trinta minutos, aquela pessoa retornou com a CNH em mãos. No dia 28 de julho de 2017, o denunciado estava na
condução de seu veículo, quando foi abordado por policiais militares em operação bloqueio e, ao ser solicitado, entregou a eles
a CNH falsificada. Os policiais suspeitaram do documento e, em pesquisa no sistema Prodesp, constataram que a habilitação de
SILVANO estava suspensa. O documento foi submetido à exame, confirmando-se a falsidade (Laudo Pericial de fls.12/14.) Ante
o exposto, denuncio a Vossa Excelência SILVANO RODRIGUES DE NOVAES, como incurso no artigo 297, c.c. artigo 29, caput
e artigo 304, caput, todos do Código Penal.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
10 de setembro de 2019.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:0036101-27.2016.8.26.0050 CONTROLE 002280/2018 TBI
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra as Relações de Consumo
Autor:Justiça Pública
Réu:VICENTE ARBESU REMENTERIA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 16ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria
Domitila Prado Manssur, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente VICENTE ARBESU
REMENTERIA, Brasileiro, Comerciante, RG 16166142, CPF 186.954.688-10, pai VICENTE ARBESU ROSAL, mãe ANA MARIA
REMENTERIA DIAZ, Nascido/Nascida 26/03/1963, com endereço à Avenida do Oratorio, 4597, Parque Sao Lucas, CEP 03220100, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0036101-27.2016.8.26.0050,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial,
iniciado por portaria, que no dia 23 de fevereiro de 2016, em horário comercial , na Avenida Celso Garcia, n. 1367, Belém,
neste Município e Comarca, VICENTE ARBESU REMENTERIA, qualificado nos autos a fls. 03, obteve, para si, vantagem ilícita
em prejuízo da vítima Israel Albino Gomes, mediante fraude , no valor de R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais). Segundo
apurado, por ocasião dos fatos, a vítima foi até a loja do indiciado ( V.A. Rementeria Móveis, empresa inativa desde 2012 e
inapta a emitir nota fiscal , fls. 07 ) , a fim de adquirir um carrinho com cobertura para a venda de pastéis. Segundo narrativa
do averiguado, o carrinho que continha todas as características procuradas pela vítima somente poderia ser entregue alguns
dias depois da compra ( o montante foi pago à vista ) , pois era diferente dos outros que ali estavam expostos e precisava
ser encomendado. dia 02 de fevereiro de 2016, dias depois da negociação e do pagamento, a vítima entrou em contato com
VICENTE, que lhe garantiu a devolução do valor, vez que o produto não poderia ser entregue por indisponibilidade de estoque.
Naquela data, VICENTE deu um cheque à Israel no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), já com o valor corrigido .
No entanto , a vítima não obteve sucesso em depositar a cártula , porque não havia provisão de fundos. Desde então, a vítima
não conseguiu mais contato com o averiguado, ficou com o prejuízo , sem a mercadoria e então percebeu tratar-se de um golpe.
Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência VICENTE ARBESU REMENTERIA, como incurso no artigo 171, caput do
Código Penal.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 10 de setembro de 2019.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:1502156-52.2018.8.26.0228 CONTROLE 000153/2019 TBI
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor:Justiça Pública
Réu:TALMOS DA CONCEICAO SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 16ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana
Lucia Fernandes Queiroga, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente TALMOS DA CONCEICAO
SILVA, Brasileiro, Solteiro, Eletricista, RG 37555306, mãe MARIA ANGELICA DA CONCEICAO SILVA, Nascido/Nascida
04/07/1974, de cor Pardo, natural de Guarulhos - SP, com endereço à Rua Frei Gaspar, 871, Mooca, RUA FREI GASPAR, CEP
03164-100, São Paulo - SP, Fone (11) 957878852
, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” c/c Art. 14, II ambos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 150215652.2018.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º