Disponibilização: segunda-feira, 9 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2887
3955
Processo 1033896-97.2018.8.26.0224 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - A.C.M. - - C.A.M.P.
- Uma vez que não há interesse recursal, deverá ser considerado o trânsito em julgado na data da ciência pelos requerentes e
Ministério Público da sentença prolatada. Certificado o trânsito em julgado, prossiga com o cumprimento das determinações de
fls. 260/261. Após o integral cumprimento da sentença, arquive-se. - ADV: VALERIA BENEVIDES FREIRE (OAB 410053/SP)
Processo 1035882-86.2018.8.26.0224 - Guarda - Perda do poder familiar c.c. adoção direta de criança - A.R.A. - Diante de
fls. 153, abra-se vista à curadoria especial. - ADV: IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP)
Processo 1045995-02.2018.8.26.0224 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Adolescente - M.R.S. e outro
- A.R.S. - - F.R.C. - Considerando inexistir nulidade sem que haja alegação, manifestem-se Defensoria Pública e Ministério
Público a respeito da juntada tardia da certidão da Sr.ª Oficial de Justiça (fls. 179), a qual contém a citação pessoal do requerido.
Anoto que o ato foi concretizado anteriormente à prolação da sentença, porém juntado nestes autos em momento posterior à
realização da audiência que culminou no sentenciamento do feito. Para fins de controle, observo haver transcorrido o prazo para
apresentação de defesa pelo requerido, conforme consta de fls. 195, havendo, ainda, prazo para recurso face à sentença de fls.
164/167. Int. - ADV: IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE, PROTETIVA E CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO BERNARDI BACCARAT
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO PEREIRA FACIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0230/2019
Processo 0001824-40.2019.8.26.0224 (apensado ao processo 1008608-55.2015.8.26.0224) (processo principal 100860855.2015.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Medidas de proteção - A.J.S.L. e outro - M.G. Certifique-se se decorrido o prazo de fls. 118. Decorrido em silêncio, tornem-me conclusos. - ADV: MARCOS MAIA MONTEIRO
(OAB 133655/SP), FERNANDA TEIXEIRA DA SILVA LADEIRA (OAB 268750/SP), CECILIA CRISTINA COUTO DE SOUZA
SANTOS (OAB 260579/SP)
Processo 0004913-71.2019.8.26.0224 (processo principal 1009661-66.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Medidas
de proteção - C.S.S. - M.G. - Não há interesse recursal, devendo ser considerado o trânsito em julgado na data da ciência pelas
partes da sentença prolatada. Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se. - ADV: RAQUEL TOLEDO MACHADO (OAB
173429/SP), REINALDO ARANTES DA SILVA (OAB 265866/SP), PAULO CESAR WIEBBELLING (OAB 407049/SP)
Processo 0015185-61.2018.8.26.0224 (processo principal 0042676-87.2011.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Prefeito do Municipio de Guarulhos - Diante do descumprimento da
obrigação, defiro o bloqueio de verbas no valor apontado a fls. 274 (R$ 91,92). Providenciem o necessário, intimando-se a
executada para ciência. Nada sendo dito, defiro de antemão o levantamento do valor, devendo a exequente prestar contas em
até trinta dias. Int. - ADV: MARCOS MAIA MONTEIRO (OAB 133655/SP), SUZAMAR TAVERA DE BARROS ANDALECIO (OAB
184509/SP), CECILIA CRISTINA COUTO DE SOUZA SANTOS (OAB 260579/SP)
Processo 0021074-59.2019.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Juliana de Jesus Alarcon - Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça ofício requisitório. Sem prejuízo,
regularize neste o cadastro do patrono do executado que atua no processo de origem. O Ofício Requisitório RPV deverá ser
encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos
do Comunicado Conjunto nº 1323/2018. Em face da implantação da nova sistemática, para o recebimento das notificações
de Requisitórios RPV, as Entidades Devedoras deverão acessar o Portal do Devedor (Portal de Serviços e-SAJ), no seguinte
endereço: https://esaj.tjsp.jus.br/esaj/portal.do?servico=740000; o usuário credenciado deverá autenticar-se através do botão
identificar-se, informando CPF e senha e, após, acessar o menu: Requisitórios/Portal do Devedor/Notificação de Requisitórios.
Aguarde-se sua quitação, certificando a interposição deste no processo principal. Com a vinda do respectivo comprovante de
depósito, intime-se o exequente para juntada do formulário MLE (mandado de levantamento eletrônico, disponível em http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), no prazo de 05 dias, caso não conste deste incidente ou do
respectivo processo de cumprimento de sentença. Com a juntada, expeça o competente mandado de levantamento eletrônico
na forma requerida. No silêncio e havendo dados suficientes, o MLE deverá ser expedido para retirada do montante no banco.
Ademais, comunique ao DEPRE, conforme Comunicado CG nº 1299/2017. Após, dê ciência às partes. Integralmente cumprido e
nada mais sendo requerido, torne concluso para extinção. Int. - ADV: ZAQUEU DE OLIVEIRA (OAB 307460/SP)
Processo 0027693-05.2019.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Ana Caroline da Silva Lima Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça ofício requisitório. Sem prejuízo,
regularize neste o cadastro do patrono do executado que atua no processo de origem. O Ofício Requisitório RPV deverá ser
encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos
do Comunicado Conjunto nº 1323/2018. Em face da implantação da nova sistemática, para o recebimento das notificações
de Requisitórios RPV, as Entidades Devedoras deverão acessar o Portal do Devedor (Portal de Serviços e-SAJ), no seguinte
endereço: https://esaj.tjsp.jus.br/esaj/portal.do?servico=740000; o usuário credenciado deverá autenticar-se através do botão
identificar-se, informando CPF e senha e, após, acessar o menu: Requisitórios/Portal do Devedor/Notificação de Requisitórios.
Aguarde-se sua quitação, certificando a interposição deste no processo principal. Com a vinda do respectivo comprovante de
depósito, intime-se o exequente para juntada do formulário MLE (mandado de levantamento eletrônico, disponível em http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), no prazo de 05 dias, caso não conste deste incidente ou do
respectivo processo de cumprimento de sentença. Com a juntada, expeça o competente mandado de levantamento eletrônico
na forma requerida. No silêncio e havendo dados suficientes, o MLE deverá ser expedido para retirada do montante no banco.
Ademais, comunique ao DEPRE, conforme Comunicado CG nº 1299/2017. Após, dê ciência às partes. Integralmente cumprido e
nada mais sendo requerido, torne concluso para extinção. Int. - ADV: ZAQUEU DE OLIVEIRA (OAB 307460/SP)
Processo 0027865-78.2018.8.26.0224/02 - Requisição de Pequeno Valor - Medidas de proteção - M.G. - Ante as informações
dando conta do cumprimento da obrigação devida pelo requerido, julgo extinto este incidente de execução, nos termos do artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Uma vez que não há interesse recursal, deverá ser considerado o trânsito em julgado
na data da ciência pelas partes da sentença prolatada. Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Ciência à Defensoria.
- ADV: CRISTINA NAMIE HARA (OAB 206644/SP), LEONARDO GADELHA DE LIMA (OAB 259853/SP)
Processo 0042890-73.2014.8.26.0224 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.G.
- Recebo os embargos. O exequente, às fls. 466/468 formulou pedido de fornecimento de medicamento Keppra. O requerido,
somente às fls. 597/600 ofertou manifestação com teor de impugnação, mas silenciou-se sobre o medicamento Keppra. Diante
disso, o Juízo autorizou levantamento (fls. 657). A primeira manifestação efetiva do réu sobre tal medicamento se deu às
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º