Disponibilização: sexta-feira, 6 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2886
2063
no art. 34 da Lei das Contravenções Penais. O acusado não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva
de direitos em razão da condenação posterior, que indica conduta social reprovável. Comunique-se o Departamento de Trânsito
em relação à suspensão do direito de dirigir. Transitada esta em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados. P.R.I. ADV: ELIANE APARECIDA STEFANI (OAB 255119/SP)
CAMPO LIMPO PAULISTA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIELA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIMONE CÁSSIA DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0716/2019
Processo 0000485-82.2019.8.26.0115 (processo principal 1001370-21.2015.8.26.0115) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Responsabilidade Civil - P.S.C.S.G. - Manifeste-se o(a) requerente quanto ao AR negativo, no prazo
legal. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0000494-44.2019.8.26.0115 (processo principal 1000922-77.2017.8.26.0115) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Milena Santos de Lima - Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista - Ciência quanto ao trânsito em julgado certificado nos
autos. - ADV: ERON DA ROCHA SANTOS (OAB 196582/SP), LUCIA SIRLENI CRIVELARO FIDELIS (OAB 223114/SP)
Processo 0000900-65.2019.8.26.0115 (processo principal 0000273-08.2012.8.26.0115) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Paulo da Costa - Inss e outro - Vistas dos autos: Manifeste-se o(a)
requerente, em termos de prosseguimento, sobre a petição de fls. 24. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: GUSTAVO DUARTE NORI
ALVES (OAB 196681/SP), BRUNA DANIELE DE GODOY (OAB 301571/SP), DANIELA APARECIDA FLAUSINO NEGRINI (OAB
241171/SP)
Processo 0000962-08.2019.8.26.0115 (processo principal 0000050-89.2011.8.26.0115) - Habilitação de Crédito - Convolação
de recuperação judicial em falência - José Benedito Marculino - - Valtencir Piccolo Sombini - - Carlos Alberto de Jesus Leal - Marilena Pinheiro Landim - - Luiz Carlos de Oliveira Cardoso - - José Evaristo Albuquerque - - José Carvalho do Nascimento
- - Luiz Henrique Braga - - Antonio Lopes de Brito - - Antonio Carlos de Souza - - Silvio Cesar dos Santos - - Osvanildo José dos
Santos - - Andrea Luiz dos Santos - - Mauro Romero - Alfredo Luiz Kugelmas - Vistos. Intime-se, por e-mail, o Sr. Administrador
para que se manifeste quanto a ausência até a presente data do parecer do Sr. contador. Intime-se. - ADV: RODOLFO FERES
CANNA (OAB 355236/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP)
Processo 0001048-76.2019.8.26.0115 (processo principal 1001529-27.2016.8.26.0115) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Sezete Pereira - José dos Passos Hadriano Filho - Vistas dos autos às partes: 1) RECEBIDOS
OS AUTOS DO CEJUSC EM 02.09.2019; 2) Audiência de Tentativa de Conciliação designada para o dia 08/11/2019 às 14:20h
no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Campo Limpo Paulista, Rua Marechal Deodoro
da Fonseca, 550, Térreo, Vila Tavares, na cidade de Campo Limpo Paulista/SP. As partes deverão comparecer munidas de
documentos de identificação com foto. Obs: Compete às partes a remuneração dos Mediadores Judiciais, preferencialmente,
na proporção de 50% para cada uma, assegurada a gratuidade para os necessitados, nos termos da lei n.º 13.140/2015 e da
Resolução 809/2019 do TJSP. - ADV: TATIANA INÊS GOMES MACHADO (OAB 217075/SP), LILIAN NOEMI MACHADO (OAB
272934/SP), ILZA DE SIQUEIRA PRESTES (OAB 118467/SP)
Processo 0001506-98.2016.8.26.0115 (processo principal 0002769-39.2014.8.26.0115) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - C.E.B. - Vistos. Considerando-se a inercia do exequente, intime-se-o para dar andamento no prazo de 10
(dez) dias. No silêncio, suspenda-se a execução com fundamento no art. 921, III, do CPC, presumindo-se a não localização
de bens passíveis de penhora. Arquivem-se imediatamente os autos. Os autos somente serão desarquivados se o pedido vier
instruído com a indicação de bens à penhora. Int. - ADV: LUCIANO PERPETUO BARBOSA (OAB 331186/SP)
Processo 0001991-30.2018.8.26.0115/01 - Requisição de Pequeno Valor - Estabelecimentos de Ensino - Bruna Pissochio
- PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA - Vistos, Verifica-se que o Ofício de Requisição de Pequeno Valor
foi protocolado perante a entidade devedora. Em seguida, passado o prazo legal de 60 dias para pagamento voluntário, o
exequente noticiou que a Municipalidade não quitou o valor do crédito devido, pugnando, assim, pelo deferimento de sequestro
nas contas do ente público. Ainda que ausente previsão legal, foi dado novo prazo para que a executada efetuasse o pagamento
do valor devido. Entretanto, a Municipalidade quedou-se inerte. Observa-se, ainda, que, desde o protocolo de pagamento junto
à entidade devedora até a data de hoje, já se passaram mais de 365 dias sem que o Município ao menos apresentasse qualquer
justificativa para sua inércia. Intimado, o exequente reiterou o pedido de sequestro dos ativos financeiros do ente público.
Anoto que antes de deferir o sequestro, foi determinado que autor apresentasse planilha atualizada de débitos, observandose os parâmetros específicos de pagamento para a Fazenda pública. Entretanto, a referida decisão foi reformada em sede
de agravo de instrumento, conforme se verifica pelo acórdão juntado. Desse modo, consoante dispõe o artigo 13, §1º da
Lei 12.153/2009, determino o SEQUESTRO de eventuais ativos financeiros da executada até o limite do valor indicado pelo
exequente às folhas 43. Proceda-se à constrição via BACENJUD. Em nada sendo encontrado ou encontrando valor irrisório que
enseje o desbloqueio, intimando-se o(a) exequente para que se manifeste. Em sendo encontrado valor que garanta o Juízo,
providencie-se o quanto necessário para intimação da executada da penhora efetuada e do prazo para oposição de embargos.
Decorrido o prazo para impugnação, transfira-se eventual valor para conta judicial. Intime-se. - ADV: ERON DA ROCHA SANTOS
(OAB 196582/SP), BRUNA PISSOCHIO (OAB 361548/SP), ORLANDO WELLINGTON NASCIMENTO (OAB 349094/SP), PAULO
HENRIQUE TESSARO (OAB 343055/SP), APARECIDO DE JESUS OLIVEIRA (OAB 110999/SP)
Processo 0002509-20.2018.8.26.0115 (processo principal 0004174-81.2012.8.26.0115) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - José Tadeu da Silva Siqueira - Vistos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos
indicados às fls. 50/51, devendo ser cumprido no endereço onde foi intimado o executado, ( fls. 22/23), que será nomeado
depositário, com as advertências do prazo de 5 (cinco) dias para, se o caso, comprovar uma das causas do artigo 854 § 3º ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º