Disponibilização: terça-feira, 3 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2883
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embargos declaratórios, ressalvados aqueles com efeitos modificativos, no bojo dos quais há um pedido típico (saneamento de
omissão, contradição, etc), que, se acolhido, gera um resultado atípico (modificação da decisão), hipótese que não se vislumbra,
contudo, no presente caso. Desta feita, não havendo que se falar em obscuridade, omissão, contradição ou erro material, NÃO
CONHEÇO dos presentes embargos, nos termos do art. 1.022 do CPC, devendo a parte insurgente, se o caso, dispor dos meios
recursais cabíveis para a rediscussão da matéria e eventual alteração do decisum. Int. - ADV: CELIA MOLLICA VILLAR (OAB
40672/SP), JULIANA DEMARCHI (OAB 173029/SP)
Processo 0414486-68.1997.8.26.0053/18 - Precatório - Pagamento - Jose Luiz Monteiro Vergani - PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO PAULO - V I S T O S. MILTON SALGADO E OUTROS opuseram EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da sentença
de fls. retro, arguindo a existência de contradição. Contudo, sem razão os embargantes. Na realidade, pretendem os recorrentes
a alteração do mérito propriamente dito da sentença. Com efeito, sob o argumento de suposta contradição, requerem verdadeira
modificação da decisão, a partir do acolhimento de interpretação diversa, o que não se admite em embargos declaratórios,
ressalvados aqueles com efeitos modificativos, no bojo dos quais há um pedido típico (saneamento de omissão, contradição,
etc), que, se acolhido, gera um resultado atípico (modificação da decisão), hipótese que não se vislumbra, contudo, no presente
caso. Desta feita, não havendo que se falar em obscuridade, omissão, contradição ou erro material, NÃO CONHEÇO dos
presentes embargos, nos termos do art. 1.022 do CPC, devendo a parte insurgente, se o caso, dispor dos meios recursais
cabíveis para a rediscussão da matéria e eventual alteração do decisum. Int. - ADV: JULIANA DEMARCHI (OAB 173029/SP),
CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP)
Processo 0414486-68.1997.8.26.0053/19 - Precatório - Pagamento - Joao Maresti Netto - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO PAULO - V I S T O S. MILTON SALGADO E OUTROS opuseram EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da sentença de
fls. retro, arguindo a existência de contradição. Contudo, sem razão os embargantes. Na realidade, pretendem os recorrentes a
alteração do mérito propriamente dito da sentença. Com efeito, sob o argumento de suposta contradição, requerem verdadeira
modificação da decisão, a partir do acolhimento de interpretação diversa, o que não se admite em embargos declaratórios,
ressalvados aqueles com efeitos modificativos, no bojo dos quais há um pedido típico (saneamento de omissão, contradição,
etc), que, se acolhido, gera um resultado atípico (modificação da decisão), hipótese que não se vislumbra, contudo, no presente
caso. Desta feita, não havendo que se falar em obscuridade, omissão, contradição ou erro material, NÃO CONHEÇO dos
presentes embargos, nos termos do art. 1.022 do CPC, devendo a parte insurgente, se o caso, dispor dos meios recursais
cabíveis para a rediscussão da matéria e eventual alteração do decisum. Int. - ADV: CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP),
JULIANA DEMARCHI (OAB 173029/SP)
Processo 0414681-53.1997.8.26.0053/05 - Precatório - Pagamento - Vera Lucia de Souza - - Claudia Maria Bellato Baldim
- - Janice Carminda Varandas Ramos - Declaratoria - VISTOS. Fls. 296: O crédito foi inserido no regime especial de pagamento
da Emenda Constitucional nº 62/2009. Por meio desta sistemática, compete ao ente devedor depositar mensalmente junto ao
Tribunal de Justiça um percentual de sua receita. Esses valores serão recepcionados pela DEPRE (Diretoria de Execuções
de Precatórios e Cálculos), que, de acordo com os critérios estabelecidos por referida Emenda Constitucional (“prioridade”,
“integral”, “parcial”, etc.), e que mitiga a ordem cronológica dos precatórios, disponibiliza à UPEFAZ o numerário, indicando
quem é o credor e o valor devido a ele. Além disso, por economia processual, ressalto que os credores poderão obter
informações se houve o pagamento do precatório em questão por meio do seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/
cac/scp/webmenupesquisa.Aspx. Ademais, informo que o andamento processual deste feito poderá ser visualizado no seguinte
endereço: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do , permitindo que as partes e os credores tomem conhecimento do pagamento do
precatório, quando isto ocorrer. Int. - ADV: ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP)
Processo 0420951-25.1999.8.26.0053/01 - Precatório - DIREITO TRIBUTÁRIO - Clecy Schmidt de Sena Soares - - Carlos
Jose Amaral - - Arildo de Moraes Angelo - - Antenor Sales - - Cinira Gomes Santana - - Luiz Eduardo Alves dos Santos - - Jose
Roberto de Souza - - Gilberto Cardoso de Oliveira - - Mariangela de Lima - - Joao Melquiades Pereira - - Moacyr Lico Masetti
- - Jose Carlos da Silveira Bastos - - Rosa Helena Valotta Peres - - Ricardo de Almeida - - Piedade Paterno Advocacia - - Luiz
Carlos Alves - - Maria do Carmo Fernandes - - Edison Marques da Silva - - Alberto Jose da Silva - - Antonio Fernando de
Oliveira da Cruz - - Laercio dos Santos Silva Filho - - Ailton Prsttes da Silva - - Emerson Carlos Delpidio - - Orlando Lopes de
Silva - - Antonio Messias da Silva - - Paulo Sergio Betine - - Izidio Moraes da Rocha - - Agledy Alves Pereira do Espirito Santos
- - Antonio Carlos dos Santos Nascimento - - Marcelo Pereira da Silva - Silvia de Souza Rocha - - Sheila Rocha Reins e outros PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - VISTOS. 1. Fls. 239/240: Defiro a retificação da data de nascimento da requerente,
conforme segue: MARIA DO CARMO FERNANDES - 15/06/1945 1.1. Expeça-se retificação de ofício requisitório. 1.2. Aguardese a quitação. Int. - ADV: MARIA LAURA MATOSINHO MACHADO (OAB 113533/SP), SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB
200932/SP)
Processo 0420951-25.1999.8.26.0053/01 - Precatório - DIREITO TRIBUTÁRIO - Clecy Schmidt de Sena Soares - - Carlos
Jose Amaral - - Arildo de Moraes Angelo - - Antenor Sales - - Cinira Gomes Santana - - Luiz Eduardo Alves dos Santos - - Jose
Roberto de Souza - - Gilberto Cardoso de Oliveira - - Mariangela de Lima - - Joao Melquiades Pereira - - Moacyr Lico Masetti
- - Jose Carlos da Silveira Bastos - - Rosa Helena Valotta Peres - - Ricardo de Almeida - - Piedade Paterno Advocacia - - Luiz
Carlos Alves - - Maria do Carmo Fernandes - - Edison Marques da Silva - - Alberto Jose da Silva - - Antonio Fernando de
Oliveira da Cruz - - Laercio dos Santos Silva Filho - - Ailton Prsttes da Silva - - Emerson Carlos Delpidio - - Orlando Lopes de
Silva - - Antonio Messias da Silva - - Paulo Sergio Betine - - Izidio Moraes da Rocha - - Agledy Alves Pereira do Espirito Santos
- - Antonio Carlos dos Santos Nascimento - - Marcelo Pereira da Silva - Silvia de Souza Rocha - - Sheila Rocha Reins e outros
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Fls. 244/245: Fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre o ofício
de comunicação da DEPRE no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP), MARIA
LAURA MATOSINHO MACHADO (OAB 113533/SP)
Processo 0420951-25.1999.8.26.0053/01 - Precatório - DIREITO TRIBUTÁRIO - Clecy Schmidt de Sena Soares - - Carlos
Jose Amaral - - Arildo de Moraes Angelo - - Antenor Sales - - Cinira Gomes Santana - - Luiz Eduardo Alves dos Santos - - Jose
Roberto de Souza - - Gilberto Cardoso de Oliveira - - Mariangela de Lima - - Joao Melquiades Pereira - - Moacyr Lico Masetti
- - Jose Carlos da Silveira Bastos - - Rosa Helena Valotta Peres - - Ricardo de Almeida - - Piedade Paterno Advocacia - - Luiz
Carlos Alves - - Maria do Carmo Fernandes - - Edison Marques da Silva - - Alberto Jose da Silva - - Antonio Fernando de
Oliveira da Cruz - - Laercio dos Santos Silva Filho - - Ailton Prsttes da Silva - - Emerson Carlos Delpidio - - Orlando Lopes de
Silva - - Antonio Messias da Silva - - Paulo Sergio Betine - - Izidio Moraes da Rocha - - Agledy Alves Pereira do Espirito Santos
- - Antonio Carlos dos Santos Nascimento - - Marcelo Pereira da Silva - Silvia de Souza Rocha - - Sheila Rocha Reins e outros
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Fica o procurador do exequente intimado de que os mandados de levantamento
foram encaminhados para o Banco do Brasil, para crédito em conta corrente. - ADV: MARIA LAURA MATOSINHO MACHADO
(OAB 113533/SP), SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP)
Processo 0422561-28.1999.8.26.0053/03 - Precatório - Pensão - Reginaldo Alexandre - - Emilia Barbour - - Adriana Maria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º