Disponibilização: quarta-feira, 21 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2874
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expeça ofício requisitório. Sem prejuízo, regularize neste o cadastro do patrono do executado que atua no processo de origem.
O Ofício Requisitório RPV deverá ser encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao
Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018. Em face da implantação da nova sistemática,
para o recebimento das notificações de Requisitórios RPV, as Entidades Devedoras deverão acessar o Portal do Devedor
(Portal de Serviços e-SAJ), no seguinte endereço: https://esaj.tjsp.jus.br/esaj/portal.do?servico=740000; o usuário credenciado
deverá autenticar-se através do botão identificar-se, informando CPF e senha e, após, acessar o menu: Requisitórios/Portal do
Devedor/Notificação de Requisitórios. Aguarde-se sua quitação, certificando a interposição deste no processo principal. Com a
vinda do respectivo comprovante de depósito, intime-se o exequente para juntada do formulário MLE (mandado de levantamento
eletrônico, disponível em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), no prazo de 05 dias, caso não
conste deste incidente ou do respectivo processo de cumprimento de sentença. Com a juntada, expeça o competente mandado
de levantamento eletrônico na forma requerida. No silêncio e havendo dados suficientes, o MLE deverá ser expedido para
retirada do montante no banco. Ademais, comunique ao DEPRE, conforme Comunicado CG nº 1299/2017. Após, dê ciência às
partes. Integralmente cumprido e nada mais sendo requerido, torne concluso para extinção. Int. - ADV: CHRISTIAN LACERDA
VIEIRA (OAB 362079/SP)
Processo 1033896-97.2018.8.26.0224 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - A.C.M. - - C.A.M.P. Prossiga-se no cumprimento de fls. 220, abrindo-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: VALERIA BENEVIDES FREIRE (OAB
410053/SP)
Processo 1043404-67.2018.8.26.0224 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - R.O. - - K.R.S. Vista à curadoria especial (fls. 110/111) diante da citação pessoal do réu. - ADV: IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP)
Processo 1044337-40.2018.8.26.0224 - Adoção - Adoção de Criança - M.L.Q. e outro - Há certidão nos autos (fls. 259)
informando que o endereço informado às fls. 251/253 foi diligenciado (fls. 55/56), com certidão negativa às fls. 77. Retornem os
autos à Defensoria Pública. Int. - ADV: HEITOR MIRANDA DE SOUZA (OAB 276684/SP)
Processo 1045159-29.2018.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - M.G. - Defiro prazo de 30 dias, inclusive
para prestação de contas por parte da autora, facultada à parte ré a comprovação do cumprimento da obrigação nesse ínterim.
- ADV: THAIS GHELFI DALL ACQUA (OAB 257997/SP)
Processo 1045202-63.2018.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - M.G. - Defiro prazo de 15 dias. Após,
abra-se nova vista dos autos à Defensoria Pública. - ADV: KARINA ELIAS BENINCASA (OAB 245737/SP)
Setor de Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO LARISSA BONI VALIERIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIS AUGUSTO MENDES DE FARIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0471/2019
Processo 1652555-76.2016.8.26.0224 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Município de Guarulhos - Acciona
Infraestructuras Sa - Vistos.1 - Tendo em vista o cancelamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento
no artigo 26, da Lei 6830/80.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo
os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de
cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, valores
não levantados ou pedidos não decididos nos atos, certifique-se e abra-se vista à exequente.4 - Homologo a desistência do
prazo recursal requerido pela exequente. 5 - Transitando em julgado, e recolhidas eventuais custas e despesas processuais
em aberto arquivem-se, com as anotações necessárias.P.R.I.C. - ADV: RAFAEL PINHEIRO LUCAS RISTOW (OAB 248605/SP),
EVANDRO AZEVEDO NETO (OAB 276957/SP)
Processo 1652555-76.2016.8.26.0224 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Município de Guarulhos - Acciona
Infraestructuras Sa - Vistos. Tendo vista que não houve a publicação da sentença de fls. 250, torno sem efeito o trânsito em
julgado de fls. 251. Publique-se a sentença de fls. 250. Intime-se. - ADV: RAFAEL PINHEIRO LUCAS RISTOW (OAB 248605/
SP), EVANDRO AZEVEDO NETO (OAB 276957/SP)
1ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO TELLINI DE AGUIRRE CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEIA ANTÃO DE LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0637/2019
Processo 0000380-03.1981.8.26.0224 (224.01.1981.000380) - Procedimento Comum Cível - Desapropriação por Utilidade
Pública / DL 3.365/1941 - Fazenda do Estado - Joao Ferreira Fogaça - - Pedrina Gomes Fogaça - Certifico e dou fé que, nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Manifestem-se as partes no prazo de 15 dias. - ADV: ROBERTO ELIAS CURY (OAB 11747/SP)
Processo 0000605-23.1981.8.26.0224 (224.01.1981.000605) - Desapropriação - Desapropriação - Fazenda do Estado de
Sao Paulo - Fesp - Elizabeth Rocha dos Santos - - Eduardo Rocha dos Santos - - Ronaldo Rocha dos Santos - - Imperial Imoveis
Ltda - Vistos. Fls. 315/322: ciência às partes. Int. - ADV: AUREO ANTONIO TREVISAN (OAB 31517/SP), DORIVAL SCARPIN
(OAB 38302/SP)
Processo 0001703-09.1982.8.26.0224 (224.01.1982.001703) - Desapropriação - Desapropriação - Fazenda do Estado de
São Paulo - Rita de Cássia Quedas Nunes - Vistos. Arquivem-se os presentes autos. Int. - ADV: NIWTON MOREIRA MICENO
(OAB 18800/SP)
Processo 0002060-23.1981.8.26.0224 (224.01.1981.002060) - Desapropriação - Desapropriação - Fazenda do Estado de
São Paulo - Luiz Franco - - José Paixão ( Ou Paião) - Vistos. Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão, fica a parte vencedora
intimada a requerer o que de direito, observado-se o quanto segue: O cumprimento de sentença seguirá o formato digital
independente do formato que seguiu a ação principal, conforme implantação da Subseção XXVI ao Capítulo XI das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, a partir do artigo 1285, DJE de 04/04/2016,pág. 9. Caberá ao exequente a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º