Disponibilização: sexta-feira, 16 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2871
412
Ministério Público do Estado de São Paulo
Réu:
LUCAS NASCIMENTO DOS SANTOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Rosana, Estado de São Paulo, Dr(a). DANNIEL ADRIANO ARALDI
MARTINS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUCAS NASCIMENTO
DOS SANTOS, Solteiro, RG 44241048-7/SP, CPF 060.311.211-07, pai ADEILDO PEDRO DOS SANTOS, mãe LINDINALVA
APARECIDA NASCIMENTO DOS SANTOS, Nascido/Nascida 11/10/1996, de cor Pardo, com endereço à Rua A, 179, COHAB
CHIS, Teodoro Sampaio - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, IV § 5º (diversas vezes) e Art. 311 “caput” (diversas
vezes) ambos c/c Art. 71 “caput” todos do(a) CP e Art. 2 “caput” do(a) LEI 12850/2013 c/c Art. 69 “caput” do(a) CP, e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0000447-34.2019.8.26.0515, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Posteriormente outra foi subtraída na cidade de Teodoro Sampaio, São Paulo, e com o auxilio da Delegacia
daquela cidade foi possível identificar os causados LUCAS NASCIMENTO DOS SANTOS e MAURÍCIO RAMOS FILGUEIRAS
NETO, pessoas que levara o automóvel para a cidade de Nova Andradina, Mato Grosso do Sul. Também houve um furto de uma
caminhonete na cidade de Euclides da Cunha Paulista, São Paulo, veiculo que de igual forma foi levado para a cidade de Nova
Andradina, mato Grosso do Sul. Ainda analisando os históricos de furtos ficou certo que no mês de junho do ano de 2017 foi
furtada uma outra caminhonete na cidade de Euclides da Cunha Paulista, São Paulo, com os mesmos modos operandi da
organização criminosa, sendo certo que, mais uma vez, o veiculo foi levado para Nova Andradina, Estado do mato Grosso do
Sul. Antes da pratica do furto, os membros da organização criminosa enviam fotos das caminhonetes para o investigado
ANANIAS SOARES DOS REIS, que aprova o veiculo e dá a ordem para a pratica da subtração. Os Acuados LUCAS NASCIMENTO
DOS SANTOS, MAURÍCIO RAMOS FILGUEIRAS NETO, WILLIAN DANIEL DE JESUS OLIVEIRA, DIONE DA SILVA LOPES e
WESLEY DE SOUZA SANTOS são as pessoas responsáveis pela realização da pratica dos furtos e de levar os veiculos
subtraídos para o líder ANANIAS SOARES DOS REIS. Consta nos autos do inquérito policial que instrui a presente denuncia
que em diversos locais, nos Estados de São Paulo, Paraná e Mato Grosso do Sul, em diversos horários e datas, porem entre o
período de tempo anterior ao mês de janeiro de 2015 até os dias atuais, os acusados 1 ANANIAS SOARES DOS REIS, 2
ANDREIA RIBEIRO SARAIVA, 3 FABIANO DEODATO DE ARAUJO, 4 JUSSILEI DE OLIVEIRA ROSA, 5 GILBERTO RIBEIRO
DOS SANTOS, 6 WANDERLEI ESQUIVEL DA SILVA, 7 - MAURÍCIO RAMOS FILGUEIRAS NETO, 8 LUCAS NASCIMENTO
DOS SANTOS, 9 DIONE DA SILVA LOPES, 10 WILLIAN DANIEL JESUS DE OLIVEIRA, 11 WESLEY DE SOUZA SANTOS, 12
LUIZ PAULO PINHEIRO SANTOS, por diversas vezes, em união de ações e unidades designiios, inclusive com outras pessoas
ainda não identificadas, subtraíram para eles, coissa alheia móvel, consistente em diversos veiculos/caminhonetes, que foram
posteriormente transportados para outro Estado da Federação. Diante do exposto, o Ministério Publico denuncia a Vossa
Excelência: 1 ANANIAS SOARES DOS REIS, pela prática do crime previsto no artigo 2º, §3º, da Lei 12.850/2013; artigo 1º, §1º,
incisos I e II, da lei 9.613/98, por diversas vezes na forma do artigo 71 do Código Penal; artigo 155, §4º, inciso IV e §5º, do
Código penal por diversas vezes na forma do artigo 71 do Código Penal, e artigo 311 do Código Penal, por diversas vezes na
forma do artigo 71 do Código Penal; 2 ANDRÉIA RIBEIRO SARAIVA, pela prática do crime previsto no artigo 2º, da Lei
12.850/2013; artigo 1º, §1º, incisos I e II, da lei 9.613/98, por diversas vezes na forma do artigo 71 do Código Penal; artigo 155,
§4º, inciso IV e §5º, do Código penal por diversas vezes na forma do artigo 71 do Código Penal, e artigo 311 do Código Penal,
por diversas vezes na forma do artigo 71 do Código Penal; 3 FABIANO DEODATO DE ARAUJO, pela prática do crime previsto
no artigo 2º, §3º, da Lei 12.850/2013; artigo 1º, §1º, incisos I e II, da lei 9.613/98, por diversas vezes na forma do artigo 71 do
Código Penal; artigo 155, §4º, inciso IV e §5º, do Código penal por diversas vezes na forma do artigo 71 do Código Penal, e
artigo 311 do Código Penal, por diversas vezes na forma do artigo 71 do Código Penal; JUSSILEI DE OLIVEIRA ROSA, pela
prática do crime previsto no artigo 2º, §3º, da Lei 12.850/2013; artigo 1º, §1º, incisos I e II, da lei 9.613/98, por diversas vezes na
forma do artigo 71 do Código Penal; artigo 155, §4º, inciso IV e §5º, do Código penal por diversas vezes na forma do artigo 71
do Código Penal, e artigo 311 do Código Penal, por diversas vezes na forma do artigo 71 do Código Penal; GILBERTO RIBEIRO
DOS SANTOS, pela prática do crime previsto no artigo 2º, §3º, da Lei 12.850/2013; artigo 1º, §1º, incisos I e II, da lei 9.613/98,
por diversas vezes na forma do artigo 71 do Código Penal; artigo 155, §4º, inciso IV e §5º, do Código penal por diversas vezes
na forma do artigo 71 do Código Penal, e artigo 311 do Código Penal, por diversas vezes na forma do artigo 71 do Código Penal;
WANDERLEI ESQUIVEL DA SILVA, pela prática do crime previsto no artigo 2º, §3º, da Lei 12.850/2013; artigo 1º, §1º, incisos I
e II, da lei 9.613/98, por diversas vezes na forma do artigo 71 do Código Penal; artigo 155, §4º, inciso IV e §5º, do Código penal
por diversas vezes na forma do artigo 71 do Código Penal, e artigo 311 do Código Penal, por diversas vezes na forma do artigo
71 do Código Penal; MAURÍCIO RAMOS FILGUEIRAS NETO; pela prática do crime previsto no artigo 2º, §3º, da Lei 12.850/2013;
artigo 1º, §1º, incisos I e II, da lei 9.613/98, por diversas vezes na forma do artigo 71 do Código Penal; artigo 155, §4º, inciso IV
e §5º, do Código penal por diversas vezes na forma do artigo 71 do Código Penal, e artigo 311 do Código Penal, por diversas
vezes na forma do artigo 71 do Código Penal; LUCAS NASCIMENTO DOS SANTOS, pela prática do crime previsto no artigo 2º,
§3º, da Lei 12.850/2013; artigo 1º, §1º, incisos I e II, da lei 9.613/98, por diversas vezes na forma do artigo 71 do Código Penal;
artigo 155, §4º, inciso IV e §5º, do Código penal por diversas vezes na forma do artigo 71 do Código Penal, e artigo 311 do
Código Penal, por diversas vezes na forma do artigo 71 do Código Penal; DIONE DA SILVA LOPES, pela prática do crime
previsto no artigo 2º, §3º, da Lei 12.850/2013; artigo 1º, §1º, incisos I e II, da lei 9.613/98, por diversas vezes na forma do artigo
71 do Código Penal; artigo 155, §4º, inciso IV e §5º, do Código penal por diversas vezes na forma do artigo 71 do Código Penal,
e artigo 311 do Código Penal, por diversas vezes na forma do artigo 71 do Código Penal; WILLIAN DANIEL JESUS DE OLIVEIRA,
pela prática do crime previsto no artigo 2º, §3º, da Lei 12.850/2013; artigo 1º, §1º, incisos I e II, da lei 9.613/98, por diversas
vezes na forma do artigo 71 do Código Penal; artigo 155, §4º, inciso IV e §5º, do Código penal por diversas vezes na forma do
artigo 71 do Código Penal, e artigo 311 do Código Penal, por diversas vezes na forma do artigo 71 do Código Penal; WESLEY
DE SOUZA SANTOS, pela prática do crime previsto no artigo 2º, §3º, da Lei 12.850/2013; artigo 1º, §1º, incisos I e II, da lei
9.613/98, por diversas vezes na forma do artigo 71 do Código Penal; artigo 155, §4º, inciso IV e §5º, do Código penal por
diversas vezes na forma do artigo 71 do Código Penal, e artigo 311 do Código Penal, por diversas vezes na forma do artigo 71
do Código Penal, LUIZ PAULO PINHEIRO DE SOUZA, pela prática do crime previsto no artigo 2º, §3º, da Lei 12.850/2013;
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