Disponibilização: sexta-feira, 28 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2838
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Processo 0022781-86.2018.8.26.0001 (processo principal 1013390-27.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Araújo e Policastro Advogados - Maria das Gracas Martins Marcenaria - Me - Manifestese a exequente, em cinco dias, sobre as pesquisas realizadas. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: JOSE
THEODORO ALVES DE ARAUJO (OAB 15349/SP), SILVIA DA SILVA TEIXEIRA (OAB 347103/SP)
Processo 1000950-28.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Arianna Monica Giulia Ceres Franca Damas - Vistos. Condiciono o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita
à efetiva comprovação da situação de miserabilidade jurídica. Assim, apresente a ré cópias das três últimas declarações de
bens e rendimentos ou, na comprovada ausência, dos extratos bancários dos três últimos meses, sob pena de indeferimento do
benefício. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência,
sob pena de indeferimento e sem prejuízo de eventual julgamento do feito no estado em que se encontra. Digam, ainda, se há
interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: RONALDO PARISI (OAB 122220/
SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1002408-51.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Marli Soares da Silva NEUSA RIBEIRO ANDRIOLO - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido
às fls. 442 sem manifestação da autora nos autos. NADA MAIS. S.P. 20/5/2019. Eu, esc.digitei. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ana
Carolina Della Latta Camargo Belmudes Vistos. Na esteiro do despacho de fls. 442 e certidão supra, com fundamento no
art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO o processo promovido por Marli Soares da Silva em face de NEUSA RIBEIRO
ANDRIOLO. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato. Após, feitas as anotações e comunicação de praxe, arquivem-se.
Custas na forma da lei. P.R.I.C. São Paulo, 20 de maio de 2019. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS
DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES
(OAB 119851/SP), SERGIO CONRADO CACOZZA GARCIA (OAB 170216/SP), HORACIO MENDES MARQUES JUNIOR
(OAB 312229/SP), MAYARA BRUNO TURQUETTI (OAB 349113/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), ANTONIO
RENATO DE LIMA E SILVA FILHO (OAB 96945/SP)
Processo 1002830-55.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Raimunda Duarte
Frisene - Água Fria Point Comércio de Alimentos Ltda - Ragazzo - Vistos. Fls. 58: Proceda-se a pesquisa de contas bancárias
em nome da autora Maria Raimunda Duarte Frisene, CPF n° 337.209.308-90, por meio do sistema Bacenjud. Com a resposta,
tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: JULIANA LAGUARDIA FRISENE (OAB 344259/SP)
Processo 1003071-29.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - José Bomfim
Silva - Luiz Anesio - Vistos. HOMOLOGO o acordo de fls. 96/102. Por consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de
Procedimento Comum Cível ajuizada por José Bomfim Silva contra Luiz Anesio , com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”,
do Código de Processo Civil. Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da presente
sentença. Aguarde-se em arquivo o total cumprimento do acordo. Custas na forma da lei. P. R. I. - ADV: MARCIA CRISTINA
ALBUQUERQUE (OAB 335713/SP), LUCIANO AFONSO DE OLIVEIRA (OAB 120679/SP)
Processo 1003558-96.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Expropriação de Bens - Esdras de Souza Rodrigues
- Luana Cristina Duarte Canzano - Vistos. Providencie a Serventia a retificação, junto ao SAJ, da classe processual, para fazer
constar “Cumprimento de Sentença”. Nos termos do artigo 513, §2º, inciso II, do Código de Processo, cite-se e intime-se-a
executada, por carta, para que, no prazo de quinze dias, a contar da juntada do aviso de recebimento aos autos, efetue o
pagamento da quantia devida (R$2.400,00 atualizado até fevereiro de 2019). Caso não efetue o pagamento, incidirão multa de
10% e honorários advocatícios de 10% sobre o total da dívida, conforme dispõe o artigo 523, §1º do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo supra, sem o pagamento voluntário do débito, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil, iniciarse-á, de imediato, o prazo de 15 dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos
autos, sua impugnação. Anoto que o exequente é beneficiário da justiça gratuita.. Int. - ADV: ROGERIO SOBRAL DE OLIVEIRA
(OAB 319819/SP)
Processo 1005082-70.2015.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Zkg9 Soluções Empresariais S/c Ltda Cirleia Alessandra da Silva - Vistos. Fls. 66: Anote-se, antes da publicação deste. Fls. 67/68 e 69/75: Defiro a alteração do nome
da autora como requerido. Façam-se as devidas anotações. Cumpridos itens supra, prossiga-se nos termos da r. decisão de fls.
64. Int. - ADV: FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP)
Processo 1005591-59.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Claudinei Lombe - Crefisa S/A Crédito,
Financiamento e Investimentos - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade
e pertinência, sob pena de indeferimento e sem prejuízo de eventual julgamento do feito no estado em que se encontra. Digam,
ainda, se há interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: WILLIAN
OLIVEIRA PENICHE (OAB 410074/SP)
Processo 1006281-25.2018.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Andressa Abrantes Preto Clinica Superiore - Vistos. A autora, às fls. 4, requereu a designação de audiência de conciliação, contudo deixou de comparecer
ou indicar o motivo da ausência. Por tais razões, considero tal atitude como ato atentatório à dignidade da justiça e sanciono
a referida autora ao pagamento de multa de 2% do valor da causa nos ditames do artigo 334, parágrafo oitavo, do Código de
Processo Civil. No mais, fica intimada a parte autora a dar prosseguimento no feito no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do
processo sem resolução do mérito. Intime-se. - ADV: RAFAEL DOS SANTOS PATRICIO (OAB 357420/SP)
Processo 1007364-76.2018.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - R.A.D. - Flavio Pinheiro
Valente - - Hospital Green Hill - C.S.C. - - C.S.C.A. - Fls. 170: Defiro. O ofício está à disposição para impressão e encaminhamento
pela serventia. Com a vinda do prontuário, intime-se a perita por E-mail para inicios dos trabalhos. Sem prejuízo, expeça-se
MLE em favor da perita. Int. - ADV: PATRICIA BIANCHIM DE CAMARGO (OAB 158584/SP), LEO VINÍCIUS PIRES DE LIMA
(OAB 183137/SP), LEONARDO ROFINO (OAB 195558/SP), NELSON SHIOITI SHIN-IKE JÚNIOR (OAB 41693/PR)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º