Disponibilização: quinta-feira, 6 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2824
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preenchidos, mas o requerido não forneceu seus documentos e nem tampouco assinou-os. Esclarece que não há qualquer
viagem agendada e que não se pretende ignorar o direito de o requerido autorizar os filhos a viajarem, mas tão somente habilitálos junto aos órgãos competentes para que a documentação fique em dia. Assim, requerem a liminar inaudita altera pars a fim
de autorizar, como suprimento de vontade do genitor, que os requerentes obtenham seus passaportes e a comparecerem aos
Consulados Internacionais, no solo brasileiro, para obtenção dos vistos de viagens internacionais. Valor atribuído à causa: R$
1.000,00. Fls.08/09: procuração. Fls.10/12: certidões de nascimento. Fl.11: declaração de pobreza. Fls.13/21: documentos e
protocolos de solicitação de documento de viagem e formulário padrão para autorização de expedição de passaporte para
menor. Fl.36: informação de que o acordo realizado com relação à guarda dos menores tramitou por esta Vara. Para apreciação
do pedido de gratuidade da justiça, providencie a genitora dos menores, a juntada de seu comprovante de rendimentos ou
declaração de imposto de renda e extrato da movimentação bancária dos últimos 6 meses. Int. - ADV: CARMELA MARIA
MAURO (OAB 180535/SP)
Processo 1001925-71.2014.8.26.0568 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - JANAYNA MORANDINI DIAS - LEANDRA DI FÁTIMA MORANDINI LEÃO - - Rodrigo Augusto Ribeiro Dias - - João Leão e Souza Neto - José Pereira dos
Santos Filho - Vistos. Considerando que Janaína Morandini Dias já foi nomeada inventariante a fl.104 e que ambas as herdeiras
encontram-se representadas pelos mesmos patronos, esclareçam o motivo do pedido de destituição da primeira para nomeação
de Leandra (fl.125). Prazo: 15 dias. Int. - ADV: CAMILA DAMAS GUIMARÃES (OAB 255069/SP), DAYSE CIACCO DE OLIVEIRA
(OAB 126930/SP), CARLOS JOSÉ DE CARVALHO LOURENÇO (OAB 278735/SP)
Processo 1001958-85.2019.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Marta Maria Francez Nappo Cassi - Caixa de Assitencia Funcionários do Banco do Brasil - Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c pedido de tutela
de urgência, movida por Marta Maria Francez Nappo, representada por seu Curador Luiz Nappo Neto. A autora encontra-se
acamada, totalmente dependente para as atividades cotidianas, sem estabelecer qualquer tipo de comunicação. A própria CASSI
reconhece a situação e fornece atendimento home care. Ocorre que a autora necessita de complementação do atendimento por
um auxiliar para o profissional de enfermagem, que não consegue realizar os procedimentos necessários quais sejam, troca
de fraldas, oxigênio, exercícios ventilatórios, aspirações traqueais, mudanças periódicas de decúbito, banho de aspersão e
higienização. Alega que notificou o plano saúde CASSI, não tendo qualquer resposta. Requereu benefícios da Justiça Gratuita.
Prioridade na tramitação, e concessão de tutela para disponibilização de profissional auxiliar aos serviços de home care já
prestados, com fixação de multa diária. Fls 11/12: documentos pessoais. Fls. 13: termo de curador. Fls. 14: procuração e
declaração de pobreza Fls. 15/16 ; extrato imposto de renda Fls. 17/26: contrato de adesão Fls.27: demonstrativo de pagamento
de mensalidade Fls. 28/34: relatórios médicos e declarações Fls. 35: pedido , via e-mail, do serviço de um auxiliar Diante da
renda mensal da autora, defiro à mesma os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Defiro a prioridade na tramitação nos
termos do artigo 1048/2018, inciso I, do CPC. Anote-se. Pelo relatório médico apresentado pelo Dr José Eduardo Gottschalk e
declaração de todos os profissionais de enfermagem contratados pela própria CASSI, que prestam serviços de HOME CARE à
autora, verifica-se a necessidade de um profissional auxiliar para realização dos cuidados e procedimentos diáriois ( aspiração
traqueal, mudanças de decúbito, banho de aspersão, troca de fralda, etc) - fls 28/34. Estando presentes o “fumus boni iuris”,
já que relevante o fundamento jurídico invocado. Também o “periculum in mora”, pois impossível ignorar que, sem a liminar, a
medida resultará ineficaz, caso venha a ser concedida apenas pela sentença final, CONCEDO a antecipação da tutela reclamada
pela autora para que disponibilize um profissional auxiliar aos serviços de home care necessário ao seu tratamento , no prazo de
15 dias, podendo o juiz, em caso de descumprimento, impor outras medidas necessária para o cumprimento da ordem, tal como
bloqueio de valores até que a ordem se cumpra, salientando-se que o cumprimento da presente decisão será exigido a partir
da comunicação da requerida acerca desta decisão Cite-se a requerida com as advertências legais e intime-se, da concessão
da tutela antecipada. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. - ADV: DANIEL DE PALMA PETINATI (OAB 234618/SP)
Processo 1002005-59.2019.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - F.M.L. D.R.S.D.S.J.B.V. - - F.P.E.S.P. - Vistos. Sobre a contestação e documentos de fls. 83/94, manifeste-se o requerente no prazo de
15 dias. Int. - ADV: FABIO CARUZO COLOSIMO (OAB 199371/SP), WAGNER MANZATTO DE CASTRO (OAB 108111/SP)
Processo 1002084-77.2015.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Marco Antonio Noronha - - Marco Antonio Noronha - Vistos. Defiro o bloqueio através do sistema “BACENJUD” em nome de
Marco Antônio Noronha, CPF nº 137.419.558-84 e Marco Antônio Noronha (pessoa jurídica), CNPJ nº 15.142.611/0001-41 até
o valor de R$ 22.159,53 - fls.155/157. Em caso de bloqueio, proceda a Serventia a transferência do valor bloqueado para o
Banco do Brasil agência 6526-9. Apresentado pelo Banco o comprovante do depósito judicial, converto tal depósito em penhora
e nomeio o Gerente da instituição financeira como depositário, servindo o presente como termo de penhora e nomeação de
fiel depositário. Intime(m)-se o(s) executado(s) da penhora, pessoalmente, ou através de seu advogado caso tenha defensor
constituído nos autos. Após a intimação da penhora, aguarde-se eventual decurso do prazo para impugnação, certificando-se.
Sendo bloqueado valor ínfimo, desde já fica autorizado o seu desbloqueio. - ADV: TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/
SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
Processo 1002153-07.2018.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - Presbitério de São João da
Boa Vista - JOAQUIM ROQUE FILHO e outros - Sobre a contestação apresentada manifeste-se o autor. Prazo: 15 dias. - ADV:
NAYARA JERONIMO (OAB 162865/MG), LUIS CARLOS PEREIRA (OAB 322490/SP), RUI JESUS SOUZA (OAB 273001/SP)
Processo 1002261-02.2019.8.26.0568 - Interdição - Nomeação - M.T.M.A. - R.M.A. - I.R.O.P.M. - Ciência à Dra. Danieli
G. Picelli da nomeação no processo fls. 52/54, para defender os interesses do interditando Raphael M. Azevedo e de que foi
designada audiência de entrevista para o dia 19/06/2019 às 16:00 horas. - ADV: DANIELI GALHARDO PICELLI (OAB 227284/
SP), CARLOS ALBERTO MOLLE JÚNIOR (OAB 230508/SP)
Processo 1002265-15.2014.8.26.0568 - Monitória - Cheque - Almeida e Correa LTDA ME - WAGNER N DELFINO - Vistos.
Antes de apreciar o pedido para citação editalícia, mister a tentativa de citação nos endereços encontrados através de pesquisa
BACENJUD e não diligenciados - fls.199/200. Assim, indique o autor os locais que pretende sejam diligenciados e providencie
o autor a juntada de taxa de despesa postal/diligência do oficial de justiça para realização do ato, se o caso. Prazo: 15 dias.
Intime-se. - ADV: LARISSA CRIA AGUIAR MOLLE (OAB 338209/SP), MAURICIO DE AGUIAR (OAB 241861/SP)
Processo 1002384-97.2019.8.26.0568 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.C.F.D. - R.A.D. - Cumpra-se o artigo 437, § 1º,
do CPC, com relação aos documentos apresentados pelo(a) requerido(a) (ciência e eventual manifestação em 15 dias). - ADV:
JOSÉ CARLOS CHICONI FUSCO (OAB 399037/SP), CARLOS ANDRÉ FALDA (OAB 211733/SP)
Processo 1002438-63.2019.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carlos Henrique Dias da Silva
- Itaú Unibanco S/A - Vistos. Carlos Henrique Dias da Silva ajuizou ação de indenização por danos morais em face do Itaú
Unibanco. Aduz ser aposentado recebendo o benefício nº 150.214.761-8 através do Banco Mercantil de São João da Boa Vista,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º