Disponibilização: quarta-feira, 22 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2813
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exposto: Julgo EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo em relação a ré Elektro, na forma do artigo 485, inciso VI do
CPC/15; Julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face do Município de Rosana, na forma do artigo 487, inciso I do
CPC/15. Sem custas e sem honorários, na forma do artigo do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, que se aplica subsidiariamente aos
Juizados Especiais da Fazenda Pública (artigo 27 da Lei n.º 12.153/09). Sem remessa necessária, na forma do artigo 11 da Lei
n.º 12.153/09. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV: FABIO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 230190/SP), BRUNA
TAISA TELES DE OLIVEIRA (OAB 295802/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000929-96.2018.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Jose
Martins Maciel - Elektro Redes S.A e outro - Ante o exposto: Julgo EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo em relação a
ré Elektro, na forma do artigo 485, inciso VI do CPC/15; Julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face do Município
de Rosana, na forma do artigo 487, inciso I do CPC/15. Sem custas e sem honorários, na forma do artigo do artigo 55 da Lei
n.º 9.099/95, que se aplica subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública (artigo 27 da Lei n.º 12.153/09). Sem
remessa necessária, na forma do artigo 11 da Lei n.º 12.153/09. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. Primavera, 15 de
maio de 2019. - ADV: CLÉBERSON LUCIANO CÂNDIDO (OAB 388432/SP), BRUNA TAISA TELES DE OLIVEIRA (OAB 295802/
SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000974-37.2017.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Magno
Gonçalves de Barros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 01) Recebo o recurso de fls. 236/243, visto que
tempestivo (fls.235), e, nos efeitos devolutivo e suspensivo; 02) Intime-se o(a) Dr.(a) advogado(a) do recorrido(a) para que, no
prazo de 10 (dez) dias, apresente as contrarrazões de recurso. Após, independentemente de manifestação judicial, remeta-se
os presentes autos ao Egrégio Colégio Recursal de Presidente Venceslau - SP. Int. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB
251353/SP), DIRCE FELIPIN NARDIN (OAB 72977/SP)
Processo 1000982-77.2018.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Cosmo
Rodrigues de Lima - Elektro Redes S.A e outro - Dessa forma, não há que se falar em inexistência da relação jurídica tributário
e, muito menos, em dever de reparação por danos morais, uma vez que não houve a prática de qualquer ato ilícito. Ante o
exposto: Julgo EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo em relação a ré Elektro, na forma do artigo 485, inciso VI do
CPC/15; Julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face do Município de Rosana, na forma do artigo 487, inciso I do
CPC/15. Sem custas e sem honorários, na forma do artigo do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, que se aplica subsidiariamente aos
Juizados Especiais da Fazenda Pública (artigo 27 da Lei n.º 12.153/09). Sem remessa necessária, na forma do artigo 11 da Lei
n.º 12.153/09. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV: BRUNA TAISA TELES DE OLIVEIRA (OAB 295802/SP),
LUIS GUSTAVO DIAS FLAUZINO (OAB 349340/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1001022-59.2018.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Energia Elétrica - Jose Carlos de Jesus
Souza - Elektro Redes S.A e outro - Dessa forma, não há que se falar em inexistência da relação jurídica tributário e, muito
menos, em dever de reparação por danos morais, uma vez que não houve a prática de qualquer ato ilícito. Ante o exposto:
Julgo EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo em relação a ré Elektro, na forma do artigo 485, inciso VI do CPC/15;
Julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face do Município de Rosana, na forma do artigo 487, inciso I do CPC/15.
Sem custas e sem honorários, na forma do artigo do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, que se aplica subsidiariamente aos Juizados
Especiais da Fazenda Pública (artigo 27 da Lei n.º 12.153/09). Sem remessa necessária, na forma do artigo 11 da Lei n.º
12.153/09. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), BRUNA
TAISA TELES DE OLIVEIRA (OAB 295802/SP)
Processo 1001055-49.2018.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Energia Elétrica - Joel Pereira de Oliveira
- Elektro Redes S.A e outro - Dessa forma, não há que se falar em inexistência da relação jurídica tributário e, muito menos,
em dever de reparação por danos morais, uma vez que não houve a prática de qualquer ato ilícito. Ante o exposto: Julgo
EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo em relação a ré Elektro, na forma do artigo 485, inciso VI do CPC/15; Julgo
IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face do Município de Rosana, na forma do artigo 487, inciso I do CPC/15. Sem
custas e sem honorários, na forma do artigo do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, que se aplica subsidiariamente aos Juizados
Especiais da Fazenda Pública (artigo 27 da Lei n.º 12.153/09). Sem remessa necessária, na forma do artigo 11 da Lei n.º
12.153/09. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV: BRUNA TAISA TELES DE OLIVEIRA (OAB 295802/SP), LUIS
GUSTAVO DIAS FLAUZINO (OAB 349340/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1001057-19.2018.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Energia Elétrica - Marilene Elias de Souza
- Elektro Redes S.A e outro - Dessa forma, não há que se falar em inexistência da relação jurídica tributário e, muito menos,
em dever de reparação por danos morais, uma vez que não houve a prática de qualquer ato ilícito. Ante o exposto: Julgo
EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo em relação a ré Elektro, na forma do artigo 485, inciso VI do CPC/15; Julgo
IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face do Município de Rosana, na forma do artigo 487, inciso I do CPC/15. Sem
custas e sem honorários, na forma do artigo do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, que se aplica subsidiariamente aos Juizados
Especiais da Fazenda Pública (artigo 27 da Lei n.º 12.153/09). Sem remessa necessária, na forma do artigo 11 da Lei n.º
12.153/09. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV: BRUNA TAISA TELES DE OLIVEIRA (OAB 295802/SP),
CLÉBERSON LUCIANO CÂNDIDO (OAB 388432/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1001062-41.2018.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Jonatas Lima Dias
- CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido inicial para determinar que cessem os descontos de 2% relativos a contribuição de assistência médico-hospitalar
e odontológica, desligando a autora da associação, bem como para condenar a requerida na devolução dos valores pagos
indevidamente a partir da citação e dos demais descontos vincendos, acrescidos de juros de mora a partir da citação, na forma
do artigo 1º-F da Lei 9494/97, com redação dada pela Lei11.960/09, e atualização monetária a contar do prejuízo, pelo IPCA-E.
Sem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: JOSIANE
CRISTINA CREMONIZI GONÇALES (OAB 249113/SP), RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP)
Processo 1001078-92.2018.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Energia Elétrica - Elaine Cristina Azevedo
Cardoso - Elektro Redes S.A e outro - Dessa forma, não há que se falar em inexistência da relação jurídica tributário e, muito
menos, em dever de reparação por danos morais, uma vez que não houve a prática de qualquer ato ilícito. Ante o exposto:
Julgo EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo em relação a ré Elektro, na forma do artigo 485, inciso VI do CPC/15;
Julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face do Município de Rosana, na forma do artigo 487, inciso I do CPC/15.
Sem custas e sem honorários, na forma do artigo do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, que se aplica subsidiariamente aos Juizados
Especiais da Fazenda Pública (artigo 27 da Lei n.º 12.153/09). Sem remessa necessária, na forma do artigo 11 da Lei n.º
12.153/09. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), BRUNA
TAISA TELES DE OLIVEIRA (OAB 295802/SP)
Processo 1001079-77.2018.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Energia Elétrica - Maria Serafim do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º