Disponibilização: sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2750
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constituído(s), sob pena de ser oficiado à OAB e SPPREV. E, para apreciação do pedido de Assistência Judiciária, exiba a
requerida a declaração de IR - DIRPF/DIRPJ 2017 e 2018, inclusive declaração de bens, bem como comprove seus rendimentos
mensais. Prazo de 15 (quinze) dias, sob a consequência de indeferimento do pedido de gratuidade. - ADV: MAURO SERGIO
RUBIRA (OAB 2994/AC), ALBERTO TOSHIHIDE TSUMURA (OAB 196998/SP), LILIAN HISSAE NIHEI DE LIMA (OAB 205041/
SP), RICARDO KINDLMANN ALVES (OAB 265484/SP), ULILSON SIDNEI ALCANTARILLA (OAB 231341/SP)
Processo 1003043-86.2017.8.26.0565 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Alfredo da Silva Neto CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A. - Ciência aos interessados acerca da manifestação do perito de fls.
218/219, no prazo legal. - ADV: SEBASTIAO BOTTO DE BARROS TOJAL (OAB 66905/SP), SERGIO RABELLO TAMM RENAULT
(OAB 66823/SP), PRISCILA FAGANELO DE LIMA SILVA (OAB 303886/SP)
Processo 1003314-32.2016.8.26.0565 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Maria Helena Ruksenas Gianelli - Marcio Osvaldo Gianelli - Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Intimando o
Requerente que os ofícios assinados digitalmente já está disponível para impressão no site do Tribunal de Justiça de São Paulo
(www.tjsp.jus.br) na consulta de processos de 1ª Instância, devendo providenciar o necessário para seu encaminhamento e
comprovar a entrega ao destinatário. - ADV: GILSON MARIN DE CARVALHO (OAB 176760/SP), RENATA SOUSA DE CASTRO
VITA (OAB 364359/SP)
Processo 1003314-32.2016.8.26.0565 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Maria Helena Ruksenas Gianelli - Marcio Osvaldo Gianelli - Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos.
Cumpra-se o V. Acórdão. Arquive-se. Int. - ADV: RENATA SOUSA DE CASTRO VITA (OAB 364359/SP), GILSON MARIN DE
CARVALHO (OAB 176760/SP)
Processo 1003626-37.2018.8.26.0565 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Bruno Henrique de Brito Alves
- - Camila Ritter Bernardo - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL e outro - Ciência ao requerido acerca das
fls. 131/134, no prazo legal. - ADV: KAREN RINDEIKA SEOLIN (OAB 157281/SP), ANELIZE RUBIO DE ALMEIDA CLARO
CARVALHO (OAB 85254/SP), ANA MARIA GIORNI CAFFARO (OAB 31714/SP)
Processo 1003936-43.2018.8.26.0565 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Instituto de Educação e Cultura Tijucussu
S/c Ltda - Uniesp - Faculdade de São Caetano do Sul - Manifeste-se o requerido sobre as fls. 130, no prazo legal. - ADV:
ANDRÉIA FIUMI (OAB 176005/SP), JOÃO PEDRO PALHANO MELKE (OAB 403601/SP), MELKE & PRADO ADVOGADOS
ASSOCIADOS (OAB 331/MS)
Processo 1004258-63.2018.8.26.0565 - Procedimento Comum - Revisão de Tutela Antecipada Antecedente - Maria Isabel
Franco - Renata Franco Portela - - Leandro Ferreira Portela - Vistos. Regularmente intimado(a)(s) a dar andamento ao processo
o(a)(s) Requerente(s) quedou(aram)-se inerte(s). Sendo assim JULGO EXTINTO o presente processo da ação de Revisão de
Tutela Antecipada Antecedente requerida por Maria Isabel Franco em face de Renata Franco Portela e Leandro Ferreira Portela,
com fundamento no artigo 485, inciso III, § 1º, do CPC. Arbitro os honorários Advocatícios do Advogado da Requerente no valor
integral (100%) da atual tabela existente do Convênio Defensoria Pública/OAB/SP. Expeça-se a certidão. Após, regularizados,
arquivem-se. P.R.I. - ADV: PAULO VINICIUS ZINSLY GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 215895/SP)
Processo 1004336-91.2017.8.26.0565 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - João Celso Sepulvida Junior Vistos, Nomeio a(o) João Celso Sepulvida Junior para o cargo de inventariante, independentemente de assinatura de termo
de compromisso. O rito do arrolamento sumário pressupõe a vinda, com a inicial, de relação de bens e herdeiros (todos
necessariamente maiores, capazes, com endereço certo e concordantes quanto ao plano de partilha amigável apresentado
nos autos) e atribuição de valor aos bens do espólio, observado o disposto no art.620 do CPC. O requerimento deverá ainda,
instruído com a certidão óbito e de casamento (se o caso) do autor da herança, certidão de nascimento/casamento dos herdeiros,
documentos pessoais (RG e CPF), comprovante de residência. E ainda, comprovação da propriedade dos bens constantes das
primeiras declarações. Considerando posicionamento deste Juízo no sentido de que, no arrolamento, não serão discutidos
quaisquer questões relativas a tributos nos termos do artigo 662 do CPC, anoto que o recolhimento do ITCMD, bem como a
certidão negativa de débitos federais do falecido (a) e certidão negativa de débitos municipais dos bens imóveis deverão ser
apresentados apenas na ocasião do registro do formal de partilha, a ser, futuramente, expedido , sendo que, quanto aos bens
móveis, o Órgão Fazendário será cientificado quando da homologação da partilha, para as providências cabíveis, nos termos
do artigo 659, do CPC, através de ofício, acompanhado de cópia dos autos físicos ou senha, no caso de processo digital.
Providencie a (o) inventariante a juntada aos autos da certidão expedida pelo Colégio, Notarial do Brasil acerca da existência de
Testamento em nome do (a) (s) autor(a)(es) da herança, facultada à parte interessada providenciar o requerimento através do site
www.censec.org.br, às suas expensas. Caso estes autos tramitem com os benefícios da justiça gratuita, providencie a serventia.
Emende, pois, a(o) requerente a petição inicial, atendendo a todas as exigências legais supra-enunciadas e juntando, ainda,
os documentos faltantes que porventura se fizerem necessários, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de indeferimento
(art.321, CPC). Certificado pela serventia o atendimento a todos os itens supra, tornem conclusos para julgamento do plano
de partilha apresentado e respectiva expedição de formal de partilha. Eventuais pedidos de alvará serão apreciados somente
após o cumprimento dos itens supra. Não havendo cumprimento deste despacho e não sendo requisitado novo prazo, cumpra a
serventia o § 1º do artigo 485, do CPC (decorrido o prazo sem andamento, intimar o inventariante para dar andamento em 5 dias,
sob pena de arquivamento) Intimem-se. (INVTE: COMPARECER EM CARTÓRIO PARA ASSINAR TERMO DE COMPROMISSO
E RETIRAR CERTIDÃO DE INVTE, PRAZO DE 05 DIAS) - ADV: ELIANE MARTINS PASALO (OAB 210473/SP)
Processo 1004384-84.2016.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Residencial Grand
Club - Julio Ramos - Bocaiúva Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. Depositado o valor da condenação e dando-se a (o)
(s) Exequente (s) por satisfeita (o)(s), JULGO EXTINTO o presente processo que Condomínio Residencial Grand Club moveu
contra Julio Ramos, nos moldes do art.924, II, C.P.C. Diante da preclusão lógica, certifique-se de imediato o trânsito em julgado
desta sentença. Recolha, a(o) executada(o), o valor de R$132,65, referente à satisfação da obrigação, nos termos do art.4º,
inc.III da Lei de Custas, sob pena de inscrição da dívida. Expeça-se mandado de cancelamento de penhora, AV.6-M.25.140,
(fls. 155). Após, regularizados os autos, arquivem-se. P.R.I. - ADV: ROBERTO JOSE CARDOSO DE SOUZA (OAB 280103/SP),
RAFAEL PRÍCOLI MIRANDA (OAB 361865/SP), BLANCA PERES MENDES (OAB 278711/SP), CATHERINE PASPALTZIS (OAB
262594/SP), WALTER GODOY (OAB 156653/SP)
Processo 1004477-12.2016.8.26.0609 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - João Carlos Machado - - Filtrax
do Brasil Indústria e Comércio de Filtros para Ar Condicionado Ltda.- Me - Comercial Bm Serviços Automotores Ltda-retifica Sp
Motor e Peças - Vistos. Intime-se o perito para manifestação quanto ao pleito de fls. 148/149. Int. - ADV: RUBENS ANGELO
PASSADOR (OAB 34089/SP), BRUNO YEPES PEREIRA (OAB 123839/SP), JACKELYNE FORNOS PEREIRA (OAB 346699/
SP)
Processo 1004481-16.2018.8.26.0565 - Procedimento Comum - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Julio Cesar de Moura - Vistos. Rejeito os Embargos Declaratórios de fls. 356/362, eis que não se apresentam quaisquer
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