Disponibilização: segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2746
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Processo 1020016-59.2017.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e
Crédito Mútuo dos Profissionais da Saúde da Regiao da Alta Mogiana-sicoob Credimogiana - Jacqueline de Fátima Moscardine
Me - - Jacqueline de Fátima Moscardini - - Rodrigo Soares de Oliveira - Defiro o pedido de liberação do veículo bloqueado
pelo convênio Renajud (e-fls. 125/126). Providencie-se e retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: LAILA ARACY JOSEPH
MEOUCHI MARANGONI (OAB 327869/SP), CÁSSIO EDUARDO BORGES SILVEIRA (OAB 321374/SP), MARCUS VINICIUS
COSTA PINTO (OAB 286252/SP)
Processo 1020016-59.2017.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e
Crédito Mútuo dos Profissionais da Saúde da Regiao da Alta Mogiana-sicoob Credimogiana - Jacqueline de Fátima Moscardine
Me - - Jacqueline de Fátima Moscardini - - Rodrigo Soares de Oliveira - Ciência do comprovante de remoção da restrição do
veículo bloqueado pelo Sistema Renajud, e inclusão de bloqueio de transferência tão somente (fls. 128/129). - ADV: LAILA
ARACY JOSEPH MEOUCHI MARANGONI (OAB 327869/SP), CÁSSIO EDUARDO BORGES SILVEIRA (OAB 321374/SP),
MARCUS VINICIUS COSTA PINTO (OAB 286252/SP)
Processo 1020033-61.2018.8.26.0196 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Miguel Retuci Junior Emilio Cezar Raiz - IV - Ante o exposto, julgo improcedente a ação, nos termos do art. 487, I do CPC. Em razão da sucumbência,
a parte autora arcará com custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor do procurador da parte requerida,
que arbitro em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Defiro o levantamento dos depósitos, em favor
do autor depositante. Providencie a Serventia. Int. - ADV: GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA (OAB 257240/SP), LUIS
ROBERTO GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 208127/SP)
Processo 1020489-11.2018.8.26.0196 - Procedimento Comum - Seguro - Deniz Pinheira Guimarães - Seguradora Lider
dos Consorcios de Seguro DPVAT SA - Observo que a presente ação veicula o recebimento de correção monetária que seriam
devidas em razão dos valores pagos pela parte ré ao autor. Assim, não há necessidade da produção prova pericial, razão pela
qual dispenso-a (art. 370, CPC) e determino a conclusão do processo para sentença. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO SAMPAIO
FUGA (OAB 48250/PR), CAMILLE GOEBEL ARAKI (OAB 275371/SP), JANAINA CASTRO FELIX NUNES (OAB 148263/SP)
Processo 1020534-15.2018.8.26.0196 - Monitória - Prestação de Serviços - Hospital Regional de Franca S/A - 1. Defiro a
pesquisa de endereço da parte ré, por meio do convênio Bacenjud. 2. A parte autora deverá recolher a taxa correspondente à
prestação do serviço, no prazo de 10 (dez) dias - guia FEDTJ - código 434-1, no valor R$ 15,00 por pesquisa para cada CPF a
ser pesquisado. 3. No silêncio, cumpra-se o disposto no parágrafo 1º. do artigo 485 do CPC. Int. - ADV: MARCELO AUGUSTO
DA SILVEIRA (OAB 135562/SP)
Processo 1022973-96.2018.8.26.0196 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Milton
Lima - Há noticia de desocupação do imóvel. Assim, defiro o pedido de e-fls. 65, para imissão do autor na posse do imóvel,
devendo este providenciar os meios necessários ao cumprimento do mandado. Conste-se no mandado o nome e telefone do(a)
patrono(a) do autor. Int. - ADV: MARIA EUCENE DA SILVA (OAB 295921/SP)
Processo 1023367-40.2017.8.26.0196 - Monitória - Cheque - Claudio Cesar Rosa - Carlos Alberto Costa - Ao arquivo,
anotando-se a extinção. Int. - ADV: VIVIANE DE FREITAS BERTOLINI PADUA (OAB 236681/SP), EDUARDO DE FREITAS
BERTOLINI (OAB 336731/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1025689-67.2016.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Canavez & Pimenta Ltda
- A parte autora não deu regular andamento ao feito, conforme pode ser observado pela cetidão de e-fls. 134. Assim, cumprase o disposto no parágrafo 1º. do artigo 485 do CPC, intimando-a pelo DJE para suprir a falta no prazo de cinco (05) dias. No
silêncio, expeça-se mandado (ou precatória, se for o caso), para intimação pessoal da parte autora a suprir a falta, no prazo de
cinco (05) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: MARCOS FERNANDES GOUVEIA (OAB 148129/SP)
Processo 1026132-47.2018.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV, Engenharia e Participações
S/A - Considerando-se a inércia da parte exequente, cumpra-se o disposto no parágrafo 1º. do artigo 485 c.c. o artigo 771,
parágrafo único, ambos do CPC, intimando-se a parte exequente, pelo DJE, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco)
dias. No silêncio, expeça-se mandado (ou precatória, se for o caso), para intimação pessoal da parte exequente a suprir a falta,
no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)
Processo 1027139-11.2017.8.26.0196 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Whalase Ferreira Estevam - Cleino
Wagner de Oliveira - - Frank Richel de Melo Costa - 1 - Concedo ao requerido os benefícios da Justiça Gratuita. 2 - Considerando
que a contestação e a reconvenção foram propostas na mesma peça (fls. 56/60), conforme permissivo do art. 343 do CPC,
encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor, para que proceda à distribuição, nos termos do art. 915, parágrafo único, das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. 3 - Não há que se falar em decadência, posto que não se trata da hipótese
mencionada em contestação, mas de impossibilidade de cumprimento da obrigação da parte requerida, qual seja, desmembrar
o lote, o que restou incontroverso. Assim, considerando que o descumprimento da obrigação se protrai no tempo, não há que
se falar em prescrição ou decadência. 4 - O fato controvertido diz respeito ao veículo dado em pagamento. Alega o requerido
que o veículo dado em pagamento foi devolvido ao autor. O ônus de provar tal fato é da parte requerida, a teor do disposto no
art. 373, II do CPC. Isso posto, esclareçam as partes se pretendem produzir outras provas, em 5 dias. No silêncio, o feito será
julgado no estado em que se encontra. Intime-se. - ADV: DENY EDUARDO PEREIRA ALVES (OAB 356348/SP), TATIANA DO
NASCIMENTO TASCA RODRIGUES (OAB 388584/SP)
Processo 1028624-12.2018.8.26.0196 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Paulo Cesar de Morais - Seguradora
Lider dos Consorcios de Seguro DPVAT SA - Trata-se de ação de produção antecipada de provas para exibição de documentos
proposta por PAULO CÉSAR MORAIS em face de SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A,
pretendendo a apresentação do documento elencado na inicial. Devidamente citada, a parte requerida apresentou contestação
e juntou cópia do documento pleiteado pela parte autora (fls. 68/123). Com a apresentação dos documentos após a citação
a parte ré reconheceu o pedido da parte autora, o que a doutrina denomina de submissão. E “reconhecimento do pedido”,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º