Disponibilização: sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2745
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de juros de 1% ao mês, contados desde 01/10/18, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, em relação ao réu IESES (Instituto de Educação), com fundamento no artigo
485, inciso IV, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, em relação ao réu IESES
(Instituto de Ensino) e Associação Educacional de Jales , com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em pagamento de custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei 9099/95). Intimem-se os réus CIEC e
Dielson a comprovarem em 10 dias o reconhecimento dos cursos mencionados na inicial pelo Ministério da Educação e Cultura
e a entrega para a autora dos diplomas referente àqueles e seus respectivos históricos. - ADV: GIOVANI LOPES RODRIGUES
(OAB 15869/ES), FELIPE PEREZ FERNANDEZ (OAB 325382/SP), OTTO ARTUR DA SILVA RODRIGUES DE MORAES (OAB
243997/SP)
Processo 0000745-92.2018.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Rosimeire
Batista dos Santos - Aeja Associação Educacional de Jales - - CIEC - Centro Integrado de Estudos e Consultoria Ltda ME - Instituto de Educação Superior do Espirito Santo (IESES) - - Dielson Luis da Silva - - CIEC - Centro Integrado de Estudos e
Consultoria Ltda ME (Na pessoa de seu sócio Dicler Luis da Silva) - - CIEC - Centro Integrado de Estudos e Consultoria Ltda ME
(Na pessoa de sua sócia Mara Cristina Damas) - - CIEC - Centro Integrado de Estudos e Consultoria Ltda ME (Na pessoa de seu
sócio Dielson Luis da Silva) - - Instituto de Educação Superior do Espirito Santo (IESES),(também COUTINHO & COUTINHO
SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA.) - Ante o exposto e do que mais se depreende dos autos, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a presente ação para fins de condenar os réus CIEC e Dielson, solidariamente, a entregar para a autora os
diplomas de conclusão do cursos mencionado na inicial e seu respectivo histórico, tudo desde que haja sua conclusão e o
reconhecimento deles pelo Ministério da Educação e Cultura, ou, na inexistência deste reconhecimento, a pagar para a autora
o equivalente que foi pago por ela pelo curso, tudo corrigido a partir da data de cada contratação, com aplicação de juros de
1% ao mês, contados desde 01/10/18, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO
o processo, sem julgamento de mérito, em relação ao réu IESES (Instituto de Educação), com fundamento no artigo 485, inciso
IV, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, em relação ao réu IESES (Instituto
de Ensino) e Associação Educacional de Jales , com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem
condenação em pagamento de custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei 9099/95). Intimem-se os réus CIEC e Dielson
a comprovarem em 10 dias o reconhecimento dos cursos mencionados na inicial pelo Ministério da Educação e Cultura e a
entrega para a autora dos diplomas referente àqueles e seus respectivos históricos. - ADV: GIOVANI LOPES RODRIGUES (OAB
15869/ES), CAROLINA PEREZ FERNANDEZ (OAB 248829/SP), JOAO HENRIQUE CAPARROZ GOMES (OAB 218270/SP),
FELIPE PEREZ FERNANDEZ (OAB 325382/SP)
Processo 0003816-05.2018.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cristiano
Moreira Batista - Bandeirante Energia S/A - Intime-se o autor para pagamento na forma do artigo 523 do Código de Processo
Civil. Valor do débito R$ 21.256,17 (vinte e um mil, duzentos e cinquenta e seis reais e dezessete centavos). Prazo para
pagamento: 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito. - ADV: EDUARDO ARRUDA FERNANDES DA SILVA
(OAB 328383/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458A/SP)
Processo 0004083-45.2016.8.26.0278 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - Francisco
Aurivande de Carvalho - Ante a manifestação do Ministério Público de fls. 108, designo Audiência de Instrução, Debates e
Julgamento para o dia 06 de março de 2019, às 13:30h. Cite-se e intime-se o réu e sua defesa, se o caso, e requisitem-se as
testemunhas. Ciência ao Ministério Público. - ADV: NATALINA SANTOS RIBEIRO (OAB 151013/SP)
Processo 0005160-26.2015.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Itaú
Unibanco S/A. - Intime-se a parte requerida para pagamento na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil. (Valor do
débito: R$ 3.071,06) - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 0005166-67.2014.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Antonio Clares Cabral
de Macedo - Nova Pontocom comercio Eletrênico - Vistos.Ante às fls. 83, JULGO EXTINTO este processo com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Registre-se, anote-se, comunique-se, intime-se.Oportunamente, proceda-se
a fragmentação destes autos.Cumpra-se. - ADV: PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), THIAGO
CONTE LOFREDO TEDESCHI (OAB 333267/SP)
Processo 0005166-67.2014.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Antonio Clares Cabral de
Macedo - Nova Pontocom comercio Eletrênico - Ante as reiteradas tentativas de intimação da requerida por AR, em vão, intimese-a por carta precatória. - ADV: THIAGO CONTE LOFREDO TEDESCHI (OAB 333267/SP)
Processo 0005677-60.2017.8.26.0278 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - Bruno Ferreira Souza - Ante
a manifestação do Ministério Público de fls. 76, designo Audiência de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 06 de março
de 2019, às 14:30h. Cite-se e intime-se o réu e sua defesa, se o caso, e requisitem-se as testemunhas. Ciência ao Ministério
Público. - ADV: SAMUEL CESAR PEREIRA (OAB 372454/SP)
Processo 0005851-69.2017.8.26.0278 - Inquérito Policial - Contravenções Penais - Fabio Batista dos Santos - Ante o
oferecimento da denúncia de fls. 182/185, designo Audiência de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 06 de março de
2019, às 15:00h. Cite-se e intime-se o réu e sua defesa, se o caso, e requisitem-se as testemunhas. Ciência ao Ministério
Público. - ADV: SUSIANE DE CARVALHO BUENO DIAS (OAB 178659/SP)
Processo 0008719-93.2012.8.26.0278 (278.01.2012.008719) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Cintia Benites da Costa e outro - Vistos.Homologo o acordo a que chegaram as partes (fls. 212/213) e, em
consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil.Aguardese seu cumprimento pelo prazo anotado.P.R.I.C. - ADV: JOSÉ ORLANDO DOS SANTOS BOUÇAS (OAB 178997/SP), KELLY
DAMIANO DANTAS (OAB 193019/SP)
Processo 0011283-35.2018.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Bandeirante Energia S/A - Vistos. Visando evitar a eclosão da figura de “decisão surpresa”, diga a concessionária de serviços
públicos em três dias uteis sobre a manifestação de fls. 129. Após, voltem-me conclusos com máxima urgência. Intime-se. ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0011439-23.2018.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Banco Bradesco S/A - Vistos. Ante às fls. 165, JULGO EXTINTO este processo com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Registre-se, anote-se, comunique-se, intime-se. Oportunamente, ao arquivo. Cumpra-se.
- ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0011460-96.2018.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - IVANILDO RODRIGUES
DOS SANTOS - Submarino Viagens - - Avianca Oceanair Linhas Aéreas S/A - Vistos. Fls. 177/178: Tratando-se de ação julgada
improcedente sem obrigação fixada nos autos, indefiro o pedido em questão. Certifique-se eventual decurso de prazo para
que a correquerida Avianca apresentasse suas contrarrazões. Se positivo, apresentadas as contrarrazões pelo correquerido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º