Disponibilização: sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2745
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arquivo. - ADV: VALBER ESTEVES DOS SANTOS (OAB 355904/SP)
Processo 0008148-91.2007.8.26.0248 (248.01.2007.008148) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral Norquima Produtos Quimicos Ltda - Frigorifico Gejota Ltda - Marfrig Alimentos Sa Arrendatário - Fls. 599/614: Manifeste-se
a autora. - ADV: GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/SP), LILIAN SOUSA NAKAO (OAB 343015/SP),
FABIO DA SILVA GUIMARÃES (OAB 264912/SP)
Processo 0008614-46.2011.8.26.0248 (248.01.2011.008614) - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Deraldo
Santos Gusmao - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Em face da certidão retro, intime-se o perito judicial para
remeter a este Juízo, o laudo pericial, realizado no local de trabalho do autor. Int. - ADV: DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE
CAMARGO (OAB 241175/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 0009175-26.2018.8.26.0248 (apensado ao processo 0018616-46.2009.8.26.0248) (processo principal 001861646.2009.8.26.0248) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - Companhia Piratininga
de Força e Luz - CPFL - Valdeci Bueno da Silva - - Metalurgica Osan Ltda - Deverá a parte autora apresentar uma cópia da
petição de desconsideração de personalidade jurídica, para instruir a carta AR/MP de citação em nome de Valdeci Bueno da
Silva. - ADV: JULIANA VIDAL GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 401676/SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E
PENATI (OAB 206403/SP), GRAZIELLA BEBER (OAB 291071/SP)
Processo 0009214-14.2004.8.26.0248 (248.01.2004.009214) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Antonio Odair Bill - Carlos Alberto Von Zuben - Marcos Roberto Giacomini - - Milton Cesar Antoniali - - Sandro Luis Cato
- Fica a parte autora intimada de que deverá recolher a taxa OAB, no prazo de 05 (cinco) dias, em face da procuração juntada às
fls. 445, sob pena de expedição de ofício à referida Ordem. - ADV: NELSON ELEUTERIO NETO (OAB 269659/SP)
Processo 0010679-48.2010.8.26.0248 (248.01.2010.010679) - Monitória - DIREITO CIVIL - Vinicius Podadera - Jussara
Garcia - Vistos. Fls. 341/342: Proceda-se a minuta de bloqueio de valores junto ao BACENJUD, e as consultas junto à RENAJUD,
de veículos, e à INFOJUD(DOI e DITR), para obter a ultima declaração apresentada pela executada. Em havendo penhora
de valor irrisório, fica deferido o desbloqueio do mesmo, nos termos do art. 836, do CPC. Com as informações, manifestese o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo expressamente o que de direito. Na inércia, aguarde-se eventual
provocação em arquivo. Int..( Certifico e dou fé que procedi à pesquisa de veículos, junto ao sistema Renajud, a qual restou
frutífera, apontando os seguintes: Honda/ CG 150 Sport, ano/modelo 2008, placa CZR9723, com restrição administrativa e
VW/Parati LS, ano/modelo 1985, placas BUT6589, com restrições de “baixado” e “restrição administrativa”. Certifico mais que
procedi às pesquisas junto ao sistema Infojud, as quais restaram infrutíferas, conforme cópias que seguem). - ADV: CARLOS
ROGÉRIO BERTI (OAB 201892/SP), DANIELA FURLAN PECHT (OAB 161688/SP)
Processo 0011019-60.2008.8.26.0248 (248.01.2008.011019) - Procedimento Comum - Seguro - Marcos Antonioli - Itau
Seguros Sa - - Banco Itaucard Sa - Vistos. Fls. 812: Os documentos juntados pelo autor não se prestam a comprovar a quitação
dos débitos de IPVA dos exercícios de 2008 e 2009, à época do vencimento. Ao contrário, demonstram que o referido débito
permaneceu em aberto e somente foi quitado em 19.12.2014. Além disso, os documentos comprobatórios do referido pagamento
somente foram juntado (fls. 770) após já preclusa a decisão que determinou a exclusão dos referidos valores do cálculo, ante a
ausência de prova do pagamento (fls. 760) pelo credor. Destarte, não restou devidamente comprovada nos autos, no momento
oportuno, a quitação dos débitos (IPVA, DPVAT etc.) que recairam sobre a propriedade do veículo em questão, não havendo,
pois, valores remanescentes a serem executados, nestes autos, devendo, o credor, se o caso, buscar as vias próprias. Ante o
exposto, considerados os depósitos já realizados, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Em ainda havendo valores depositados nos autos, levantem-se em favor do credor. Fls. 819-820: Com relação
ao salvado, a obrigação de remoção e destino cabe à seguradora-devedora, por sua conta, não havendo falar-se em renúncia e
transferência da obrigação de retirada do bem ao credor, ante ausência de previsão legal para tanto. Oportunamente, certifiquese o trânsito em julgado. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P. I. C.( Certifico e dou fé que, em consulta ao
sistema do Banco do Brasil S/A, não encontrei valores a serem levantados nestes autos, conforme extratos que seguem). - ADV:
JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), CELSO MARCON (OAB 260289/SP), FRANCO RODRIGO NICACIO
(OAB 225284/SP), EDER WAGNER GONÇALVES (OAB 210470/SP), DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD (OAB 171674/
SP)
Processo 0011374-07.2007.8.26.0248 (248.01.2007.011374) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Banco
Citicard Sa - Nicola Prior - Vistos. Em face da certidão retro, oficie-se à OAB local, comunicando o não recolhimento da taxa de
mandato, por parte do autor. No mais, retornem os autos ao arquivo, no aguardo de eventual provocação. Int..( Certifico e dou
fé que expedi o competente ofício à OAB local, conforme cópia que segue e determinado). - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO
IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 0011567-80.2011.8.26.0248 (248.01.2011.011567) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander Brasil Sa - Marcelo da Silva Balanco Me - - Marcelo da Silva Balanco - - Kim Krahembuhl Azevedo Correa
- Em face do ofício da Prefeitura Municipal de Indaiatuba (fls. 280/282), informando não ser dela a competência para prestar
as informações solicitadas, mas sim da Fazenda Estadual, deverá o autor reeencaminhar o ofício de fls. 271. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0015239-33.2010.8.26.0248 (248.01.2010.015239) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Lagos de Shanadu - Jenevir dos Santos - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Ciência as partes quanto à petição do leiloeiro
juntada às fls. 461/467. - ADV: WALTER ALBERTO FERRARESI (OAB 80063/SP), MARCELO DANIEL STEIN (OAB 148771/SP),
LUIZ FERNANDO CARDEAL SIGRIST (OAB 116180/SP)
Processo 0015588-65.2012.8.26.0248 (248.01.2012.015588) - Monitória - Contratos Bancários - Hsbc Bank Brasil Sa Banco
Multiplo - Ana Aparecida Maciel da Silva - Fica o Dr. Marcus Vinícius Gomes Carneiro Possato, intimado de sua nomeação como
curador especial, para defender os interesses de Ana Aparecida Maciel da Silva, bem como de que estes autos encontramse com vistas. - ADV: MARCUS VINICIUS GOMES CARNEIRO POSSATO (OAB 213257/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB
132679/SP)
Processo 0016915-45.2012.8.26.0248 (248.01.2012.016915) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral Joao Agostinho de Oliveira - - Marcia Regina Wolf de Oliveira - Michael Jean Carmona Bernardinelli - Em face do recurso
interposto pelo autor às fls.206/2010, fica o requerido intimado, nos termos do art. 17 da Lei 10910/04a, para apresentação das
contrarrazões de apelação, no prazo de 15(dias) dias úteis, nos termos do art. 196, inciso XXVIII, das Normas de Serviços da
E.CGJ. Decorrido o prazo legal, ou com a juntada, nos termos 1010, parágrafo 3º do CPC, os autos serão remetidos ao Egrégio
Tribunal de Justiça de São Paulo - Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado 3- SJ 2.1.3 (25ª a 36ª Câmaras de Direito
Privado)Complexo Judiciário do Ipiranga Praça Nami Jafet, 235, Térreo Sala 46, Ipiranga 04205-913 São Paulo/SP - ADV:
APOLO ANTUNES (OAB 245532/SP), JORGE RIBEIRO DA SILVA JUNIOR (OAB 33874/SP)
Processo 0017212-86.2011.8.26.0248 (248.01.2011.017212) - Execução de Alimentos - Alimentos - S.J.G. - E.M.G. - Vistos.
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