Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2740
3713
RATINE FRIGO VENTURINI (OAB 201633/SP), HUMBERTO FREITAS PEDRALINA (OAB 357244/SP), DEFENSORIA PUBLICA
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP)
Processo 1021464-07.2016.8.26.0001 - Procedimento Comum - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.H.O.B. - - L.V.O.B.
- M.T.B. - Vistos. I- Fls. 213/214: não é possível, no momento, a expedição de alvará de soltura, pois o recibo de quitação de
fls. 215 refere-se apenas à cota-parte do exequente Victor Hugo, não abrangendo a da exequente Larissa, a concluir que ainda
é devedor de pensão alimentícia. II- Observo que a representação processual dos exequentes está irregular, visto que apenas
foi juntado no feito ofício de indicação de advogado dativo (fls. 87/88) e não procuração. Regularize-se, no prazo de cinco dias,
sob pena de extinção nos termos do artigo 485, IV, do CPC. III- Sem prejuízo, e no mesmo prazo, atendam os exequentes o
solicitado pelo Ministério Público a fls. 223. Int. - ADV: TATIANE APARECIDA RATINE FRIGO VENTURINI (OAB 201633/SP),
HUMBERTO FREITAS PEDRALINA (OAB 357244/SP), DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MARILIA CARVALHO FERREIRA DE CASTRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ÉRICA DE ROZZI QUICOLLI PASINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0031/2019
Processo 0000413-28.2019.8.26.0008 (apensado ao processo 1013993-45.2018.8.26.0008) (processo principal 101399345.2018.8.26.0008) - Cumprimento Provisório de Decisão - R.C.S.S. - Vista ao Ministério Público. - ADV: NATALIA SANTIANNI
SOBRAL (OAB 276655/SP)
Processo 0000414-13.2019.8.26.0008 (processo principal 0006885-55.2013.8.26.0008) - Cumprimento de sentença Fixação - D.N.B. - Vista ao Ministério Público. - ADV: WILLIAM NERI GARBI (OAB 304950/SP), CARLOS ALBERTO GARBI
JUNIOR (OAB 261278/SP)
Processo 0000416-80.2019.8.26.0008 (processo principal 0006885-55.2013.8.26.0008) - Cumprimento de sentença Fixação - D.N.B. - Vista ao Ministério Público. - ADV: WILLIAM NERI GARBI (OAB 304950/SP), CARLOS ALBERTO GARBI
JUNIOR (OAB 261278/SP)
Processo 0000417-65.2019.8.26.0008 (apensado ao processo 0002503-77.2017.8.26.0008) (processo principal 000250377.2017.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Fixação - G.M.T.C. - Vista ao Ministério Público. - ADV: JOSÉ JUNIOR
FONTES DE GOÉS (OAB 391625/SP)
Processo 0000477-38.2019.8.26.0008 (processo principal 0110074-59.2007.8.26.0008) - Cumprimento de sentença M.D.G.O. - Vista ao Ministério Público. - ADV: ROBERVAL MOREIRA GOMES (OAB 84819/SP)
Processo 0001511-82.2018.8.26.0008 (apensado ao processo 1009861-76.2017.8.26.0008) (processo principal 100986176.2017.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Dissolução - G.N.C. - R.A.C. - Vista ao Ministério Público. - ADV: SILVIA
MARIA DE OLIVEIRA PINTO (OAB 240543/SP), LUCIANE DA SILVA BUENO (OAB 394087/SP)
Processo 0001511-82.2018.8.26.0008 (apensado ao processo 1009861-76.2017.8.26.0008) (processo principal 100986176.2017.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Dissolução - G.N.C. - R.A.C. - Vistos. Diante da manifestação do exequente,
julgo EXTINTO a presente execução de alimentos, relativa à dívida alimentar do período de agosto/2017 a outubro/2018, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas. Transitada em julgado, anote-se a extinção e
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: SILVIA MARIA DE OLIVEIRA PINTO (OAB 240543/SP), LUCIANE DA SILVA BUENO (OAB
394087/SP)
Processo 0001589-13.2017.8.26.0008 (processo principal 0115090-28.2006.8.26.0008) - Cumprimento de sentença Alimentos - D.H.S.B. - - R.E.S.B. - J.R.P.B. - Vista ao Ministério Público. - ADV: EDMAR GOMES CHAVES (OAB 336442/SP),
LOURDES DOS ANJOS ESTEVES (OAB 101089/SP), ADRIANO MENEGUEL ROTOLI (OAB 303140/SP), LEANDRO BARBOZA
BEZERRA (OAB 304914/SP)
Processo 0001589-13.2017.8.26.0008 (processo principal 0115090-28.2006.8.26.0008) - Cumprimento de sentença Alimentos - D.H.S.B. - - R.E.S.B. - J.R.P.B. - Vistos. Fls. 236/237: ciência ao executado. Nada a deliberar. O Ministério Público
já tomou ciência. No mais, aguarde-se o decurso dos prazos da decisão de fls. 234. Int. - ADV: ADRIANO MENEGUEL ROTOLI
(OAB 303140/SP), LEANDRO BARBOZA BEZERRA (OAB 304914/SP), LOURDES DOS ANJOS ESTEVES (OAB 101089/SP),
EDMAR GOMES CHAVES (OAB 336442/SP)
Processo 0001831-69.2017.8.26.0008 (processo principal 0208127-07.2009.8.26.0008) - Cumprimento de sentença Alimentos - J.J.S.J. - Conforme fls. 172, cálculo do Contador (fls. 175): ciência à Defensoria Pública. Int. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0003319-25.2018.8.26.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.M. e outro - 3. Isto posto,
JULGO PROCEDENTE a presente Ação de Alimentos proposta por M. DE S. M.e S. DE S. M., em face de G. A.DE A., para
tornar definitiva a antecipação de tutela concedida e fixar a pensão alimentícia, que o requerido deve prestar aos dois autores,
no valor correspondente a 02 (dois) salários mínimos nacionais vigentes, na proporção de metade para cada um. Defiro ao
requerido os benefícios da assistência judiciária e deixo de condená-lo ao pagamento das verbas da sucumbência. P.R.I. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0003622-39.2018.8.26.0008 - Procedimento Comum - Guarda - F.H.P. - M.M.P.P. - Vista ao Ministério Público. ADV: FABIANA CARVALHO CARDOSO (OAB 178165/SP), GUSTAVO PRADO DE BRITO (OAB 88213/MG), RODRIGO OCTAVIO
URBAN BERNARDES DE MENEZES (OAB 88166/MG)
Processo 0003622-39.2018.8.26.0008 - Procedimento Comum - Guarda - F.H.P. - M.M.P.P. - Vistos. Nos termos do art. 437,
§1º, do CPC, manifeste-se a ré sobre o documento de fls. 254. Sem prejuízo, declaro encerrada a instrução. Alegações finais
no prazo comum de 15 dias. Após, ao Ministério Público. Int. - ADV: GUSTAVO PRADO DE BRITO (OAB 88213/MG), RODRIGO
OCTAVIO URBAN BERNARDES DE MENEZES (OAB 88166/MG), FABIANA CARVALHO CARDOSO (OAB 178165/SP)
Processo 0004509-57.2017.8.26.0008 (processo principal 0020594-60.2013.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Revisão
- G.V.R. - G.R.G. - Vistos. 1- Tendo em vista o pagamento dos alimentos cobrados nestes autos (fl. 33), JULGO EXTINTO o
presente processo relativo à AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, com a qual concordou a exequente e o Ministério Público
(fls. 249 e 254) proposta por G. V. R., representada por sua mãe B. V.Á. de J. em face de G. R.G., relativamente às prestações
vencidas no período de dezembro de 2015 à março de 2017, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. 2- Expeça-se guia de levantamento (fls. 250). 3- Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas
de praxe. 4- P. R. I. - ADV: WUALTER CAMANO PEREIRA (OAB 218505/SP), NERIVANIA MARIA DA SILVA (OAB 211954/SP),
CARLA LOPEZ LOBÃO (OAB 324863/SP), FLAVIO CORREA LEITE (OAB 327529/SP)
Processo 0005545-03.2018.8.26.0008 (apensado ao processo 1009732-42.2015.8.26.0008) (processo principal 1009732Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º