Disponibilização: quarta-feira, 12 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2716
328
VISTO. Aqui, o caso é de aplicação do disposto no art. 46 da Lei 9.099/95, verbis: Art. 46. O julgamento em segunda instância
constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for
confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão. Posto isso, voto pelo improvimento ao
recurso. Sucumbente, arcará a recorrente vencida com as custas e despesas processuais, observadas as isenções legais, e
honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação. É o voto. P.I”. Pelo exposto, ACOLHO OS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO para sanar o erro material apontado, nos termos supra. P.R.I.C. - Magistrado(a) Ana Sylvia Lorenzi Pereira
- Advs: Alex de Assis Diniz Magalhaes (OAB: 324530/SP) - André Luiz Azevedo Devitte (OAB: 407788/SP) - Alessandra de
Almeida Figueiredo (OAB: 237754/SP)
Nº 1008410-90.2016.8.26.0609 - Processo Digital - Recurso Inominado - Taboão da Serra - Agravante: Telefônica Brasil
S/A - Recorrido: JULIANA SILVA VIANA - Vistos. Trata-se de recurso inominado interposto pela requerida contra a r. sentença
de fls. 115/119 que julgou parcialmente procedente o pedido inicial. A recorrida não apresentou contrarrazões (fl. 141). Antes do
julgamento do recurso, as partes noticiaram a celebração de transação (fls. 152/153). É o relatório. O acordo noticiado afasta
o interesse recursal, fato que impede o conhecimento do recurso. Desta forma, por decisão monocrática, homologo o acordo
celebrado entre as partes e, em consequência, julgo prejudicado o recurso. Por tratar-se de ato incompatível com a vontade de
recorrer, a teor do artigo 1000 e parágrafo único do Código de Processo Civil, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado
e devolvam-se os autos à Comarca de origem. Int. - Magistrado(a) Alena Cotrim Bizzarro - Advs: Karina de Almeida Batistuci
(OAB: 178033/SP) - Nilton Augusto da Silva (OAB: 244212/SP)
ITAPETININGA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE ITAPETININGA EM 05/12/2018
PROCESSO :1007908-36.2018.8.26.0269
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Marcelo Mastromauro
ADVOGADO : 358940/SP - Keroly Rodrigues Alves
REQDO
: Companhia Jaguari de Energia S.a - Cpfl
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1007909-21.2018.8.26.0269
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: F.R.B.B.
ADVOGADO : 369195/SP - Pamela Fernanda Nunes Salem Monteiro
REQDO
: P.M.I.
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1007910-06.2018.8.26.0269
CLASSE
:DIVÓRCIO CONSENSUAL
REQTE
: R.A.
ADVOGADO : 381222/SP - Luciano Moreira Dias
VARA:2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
PROCESSO :0012620-86.2018.8.26.0269
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : Durval Lopes dos Santos
RECLAMADO : Jose Maria Paixao
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO :0012621-71.2018.8.26.0269
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
REQTE
: V.T.B.
RECLAMANTE : H.E.T.S.
REQDO
: A.N.S.
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO :0012622-56.2018.8.26.0269
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
REQTE
: A.G.S.
REQDO
: O.A.S.
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:1007911-88.2018.8.26.0269
:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA
: Robson Nunes Proença
: 272097/SP - Guilherme Abraham de Camargo Jubram
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º