Disponibilização: segunda-feira, 10 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2655
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Processo 1009047-45.2018.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Alimentos - V.B.S.B. - J.C.V.B. - Vistos. Por petição, o
exequente informou que o executado quitou integralmente a dívida exequenda e pediu a extinção do processo (fls. 31). Como
a dívida exequenda foi integralmente paga, impõe-se extinguir o processo. ISTO POSTO, com fundamento no art. 924, II do
Código de Processo Civil, julgo extinta esta execução de alimentos que VICTOR BISPO DOS SANTOS BARBOSA move contra
JULIO CESAR VASCONCELOS BARBOSA. Providencie o cartório a juntada e a liberação no sistema, do mandado expedido a
fls. 30. Custas processuais indevidas, pois os alimentos não têm valor superior a dois salários mínimos mensais (art. 7º, inciso
III, da Lei Estadual 11.608/2003). Transitada esta sentença em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimese. - ADV: ANDERSON ROGERIO PRAVATO (OAB 174093/SP)
Processo 1009281-27.2018.8.26.0003 - Procedimento Comum - Guarda - M.C.F.C.L.A.I. - F.A.J.I. - O Ministério Público não
se opôs à homologação (fls. 50). Atendidos os requisitos legais e estando assegurados os interesses das partes, HOMOLOGO
o acordo de vontades de ambas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, julgando em consequência extinto o processo,
com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Custas pelos requerentes, com as
ressalvas dos arts. 11, § 2º, e 12 da Lei 1.060/50. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Certificado o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intime-se. São Paulo, 05 de setembro de 2018. ASSINATURA DIGITAL NA
MARGEM DIREITA - ADV: JULIANA SARTORI DURAN ROSA (OAB 347003/SP), GISLAINE SIMÕES ELESBÃO (OAB 362192/
SP), RENATA MARIA BHERING CASTRO (OAB 385506/SP), ANA PAULA MARTINS RODRIGUES (OAB 392428/SP)
Processo 1009305-55.2018.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - M.A.S.L. - M.P.A.L. - Manifeste-se o
autor sobre a não localização do réu consoante certidão negativa do sr oficial de justiça de fls. 59. - ADV: YASMIN VASQUES
CHEHADE (OAB 328892/SP)
Processo 1009679-71.2018.8.26.0003 - Procedimento Comum - Revisão - A.S.S. - R.B.S.P. - * - ADV: MITAYLLE DE SOUSA
SANTOS (OAB 352629/SP)
Processo 1009807-91.2018.8.26.0003 - Procedimento Comum - Guarda - V.D. - R.N.N. - Apregoadas as partes, compareceram
a requerente, acompanhada por seu advogado acima referido, e o requerido, desacompanhado de advogado. Iniciados os
trabalhos, proposta a conciliação resultou positiva requerendo ambas as partes a homologação do acordo que se regerá pelas
seguintes cláusulas: 1) A guarda unilateral da filha Julia D’Amato Nogueira, será materna; 2) As visitas do pai à filha serão
efetuadas de acordo com as seguintes subcláusulas: A) Quinzenalmente, podendo o pai retirar a filha na residência materna na
sexta-feira, às 20:00 horas, devolvendo-a no domingo até as 20:00 horas; B) No dia das mães e no dia do aniversário da mãe
a filha com ela permanecerá, ficando automaticamente transferida a visita do pai, para o final de semana seguinte, caso haja
coincidência daquelas datas com o dia de visita; C) Da mesma forma, no dia dos pais e no dia do aniversário do pai, com ele a
filha permanecerá, antecipando-se o final de semana de visita, se for o caso; D) No período de férias escolares (janeiro e julho),
nos anos ímpares a filha passará a primeira quinzena com o pai, invertendo-se nos anos pares; E) Quando finais de semana
prolongados coincidirem com as visitas, a retirada ou a devolução será antecipada ou postergada em 48 (quarenta e oito) ou 24
(vinte e quatro) horas, conforme o feriado recair na quinta, na sexta, na segunda ou na terça-feira; F) Nas festas de fim de ano,
nos anos ímpares, a filha passará o Natal e o Ano Novo com o pai (desde as 20:00 horas da véspera até as 20:00 horas do dia
comemorativo), e nos anos pares, o Natal e o Ano Novo com a mãe. Pelo Representante do Ministério Público foi dito que nada
tem a opor. Pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte sentença: “Vistos. HOMOLOGO o acordo ora celebrado pelas partes, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 487, III, “b”, do C.P.C. Publicada a presente nesta audiência,
intimadas as partes, REGISTRE-SE e ARQUIVE-SE”. Pelos interessados foi manifestada a renúncia ao direito de recorrer.
Pelo Representante do Ministério Público foi dito que nada tem a opor. Pelo Meritíssimo Juiz foi proferido o seguinte despacho:
“Homologo a renúncia ao direito de recorrer”. - ADV: RAPHAEL AUGUSTO FERREIRA PEDRO (OAB 366172/SP)
Processo 1009807-91.2018.8.26.0003 - Procedimento Comum - Guarda - V.D. - R.N.N. - Fls. 29: Certidão de guarda
disponível para retirar no sistema SAJ, pelos interessados. - ADV: RAPHAEL AUGUSTO FERREIRA PEDRO (OAB 366172/SP)
Processo 1010045-13.2018.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Raquel Joanice Caetano - Joana Gomes Caetano
- Vistos. Providencie a inventariante a juntada da certidão de óbito do cônjuge da de cujus, bem como da certidão de nascimento
da herdeira Maria Eugênia. Após, encaminhem-se os autos ao contador/partidor para conferência. Int. - ADV: RAIMUNDO
ARAUJO TAVARES (OAB 222622/SP)
Processo 1010413-22.2018.8.26.0003 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Terezinha Aparecida Ramos
de Oliveira - - Marcelo Ramos de Oliveira - - Ronald Clayton Ramos de Oliveira - Onias Batista de Oliveira - Vistos. Cumpra a
serventia o determinado às fls. 31/32. Int. - ADV: BALAGUER, DIOGO, MONETTI & MIRANDA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 20186/SP), RONALDO FONTOURA MONETTI (OAB 371223/SP)
Processo 1010414-07.2018.8.26.0003 - Procedimento Comum - Alimentos - O.Z. - L.A.H.Z. - Manifeste-se o autor sobre a
não localização do réu consoante certidão do sr oficial de justiça de fls. 127. - ADV: JAIRO PEREIRA DA SILVA (OAB 328579/
SP)
Processo 1010482-54.2018.8.26.0003 - Interdição - Tutela e Curatela - C.M.S. - J.R.M. - Vistos. Complemente-se as
informações, nos moldes solicitados a fl. 73, item “a”. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: SERGIO ADRIANO MAILLET PREUSS
(OAB 78281/SP)
Processo 1010607-22.2018.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Idalice Pangardi Lopes - Jorge Lopes - Vistos.
Defiro o prazo adicional de 20 dias para cumprimento integral da decisão de fl. 51. No silêncio, aguarde-se provocação em
arquivo. Int. - ADV: MARIZA FLORENCIO VIANA (OAB 410371/SP), ERICK COUTINHO DE CARVALHO (OAB 392508/SP)
Processo 1011472-45.2018.8.26.0003 - Procedimento Comum - Revisão - J.M.C. - B.S.C. - Aos 04/09/2018, às 15:00 horas,
nesta cidade de São Paulo, na sala de audiências da Segunda Vara da Família e Sucessões do Foro Regional III - Jabaquara,
sob a presidência do MM. Juiz de Direito, Dr. Ricardo Anders de Araújo, comigo escrevente abaixo assinado, foi aberta a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º