Disponibilização: segunda-feira, 20 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2641
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é permanente ou temporária. b) objetivamente falando, a incapacidade é total ou parcial. c) precise o Sr(a). Perito, o máximo
que puder, a data do início da incapacidade. d) Qual o prazo estimado para o retorno da capacidade? Expeça-se mandado
para intimação do perito, encaminhando-se as cópias necessárias, devendo designar data e horário para realização da perícia
em seu consultório, no prazo mínimo de 60 dias, informando ao Oficial de Justiça. Após, expeça-se mandado para intimação
pessoal da parte autora. Se necessário algum documento, deverá o perito solicitar. O laudo deverá ser apresentado dentre os
30(trinta) dias posteriores à sua realização. Com a apresentação do laudo, cite-se, visando possível proposta de acordo por
parte do INSS ou para, querendo, contestar e manifestar sobre o laudo. Após, manifeste-se o autor sobre o laudo pericial e
eventual proposta de acordo ou contestação, no prazo de 10 dias. Não havendo pedido de esclarecimento pelo perito, requisitese o pagamento dos honorários à Justiça Federal. - ADV: IVAN DE ARRUDA PESQUERO (OAB 127786/SP), ADRIANA ARRUDA
PESQUERO (OAB 251489/SP)
Processo 1005498-80.2018.8.26.0438 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Roberto Aparecido Vicente
- 1. Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. 2. Ante os documentos juntados, entendo presentes os requisitos
para a concessão de liminar (trata-se de uma análise menos rigorosa do que a realizada nos casos de tutela antecipada. É
que um dos requisitos desse instituto não se encontra presente, qual seja, a prova inequívoca que implique convencimento
da verossimilhança da alegação). Com efeito, presentes os requisitos legais, quais sejam, fumus boni juris e o periculum in
mora. Concedo a liminar para que o INSS, no prazo de 30 dias, conceda o benefício pleiteado e libere o valor, sob pena de
multa diária de R$1.000,00. O benefício concedido nestes autos deve ser mantido até a decisão final do processo. Servirá a
presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O defensor da parte autora deverá providenciar a impressão e remessa da
presente ao Chefe da Equipe de Atendimento das Demandas Judiciais da Gerência Executiva-INSS, Rua Floriano Peixoto, 784
Vila Mendonça, ARAÇATUBA-SP, 16.015-000, instruindo-a com cópias da petição inicial e documentos pessoais, comprovando
o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo,
por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. 3.
Antecipo a realização da prova pericial médica e nomeio como perito judicial o(a) Dr(a). Gilberto Bilche Giroto Junior. Fixo os
honorários periciais em R$ 550,00, que serão pagos pela Justiça Federal. Faculto à autora a indicação de assistente técnico e
formulação de quesitos no prazo de 15 dias. Defiro os quesitos apresentados pelo INSS em Juízo, devendo a serventia instruir o
processo com cópia. Quesitos do Juízo: a) objetivamente falando, a incapacidade é permanente ou temporária. b) objetivamente
falando, a incapacidade é total ou parcial. c) precise o Sr(a). Perito, o máximo que puder, a data do início da incapacidade.
d) Qual o prazo estimado para o retorno da capacidade? Expeça-se mandado para intimação do perito, encaminhando-se as
cópias necessárias, devendo designar data e horário para realização da perícia em seu consultório, no prazo mínimo de 60
dias, informando ao Oficial de Justiça. Após, expeça-se mandado para intimação pessoal da parte autora. Se necessário algum
documento, deverá o perito solicitar. O laudo deverá ser apresentado dentre os 30(trinta) dias posteriores à sua realização.
Com a apresentação do laudo, cite-se, visando possível proposta de acordo por parte do INSS ou para, querendo, contestar
e manifestar sobre o laudo. Após, manifeste-se o autor sobre o laudo pericial e eventual proposta de acordo ou contestação,
no prazo de 10 dias. Não havendo pedido de esclarecimento pelo perito, requisite-se o pagamento dos honorários à Justiça
Federal. - ADV: LUIZ MARCOS BONINI (OAB 143111/SP)
Processo 1007584-92.2016.8.26.0438 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PENÁPOLIS - Aguarde-se manifestação do(a) autor(a) pelo prazo de 30 dias, ficando ciente de que eventual cumprimento
de sentença deverá tramitar em formato digital, constando nome do exequente e executado, qualificação, valor da ação, data
da conta e advogados das partes, e ser acompanhado das peças exigidas pelo Comunicado CG 438/16. Decorrido o prazo,
arquivem-se. - ADV: JOSE CARLOS BORGES DE CAMARGO (OAB 67751/SP), AMABEL CRISTINA DEZANETTI DOS SANTOS
(OAB 103050/SP)
Processo 1007856-86.2016.8.26.0438 - Procedimento Comum - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBOSA - Eficaz - Assessoria & Consultoria Ltda - Subam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a quem cabe, diante do NCPC, o Juízo de admissibilidade do recurso,
nos termos do artigo 1.010, § 3o. - ADV: EDNILSON MODESTO DE OLIVEIRA (OAB 231525/SP), WAGNER CÉSAR GALDIOLI
POLIZEL (OAB 184881/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANO BRUNETTO BELTRAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARISA ANELLI RONCADOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0435/2018
Processo 0002144-64.2018.8.26.0438 (processo principal 0000899-38.2006.8.26.0438) - Cumprimento de sentença R.T.P.S. - Manifeste-se o exequente quanto ao retorno da precatória de fls. 22/27. - ADV: JOSE VIEIRA COSTA JUNIOR (OAB
263145/SP)
Processo 0002782-97.2018.8.26.0438 (processo principal 0005850-65.2012.8.26.0438) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - N.R.I.S. - R.I.S. - FlS. 21/23: manifeste-se o exequente - ADV: LUIS HENRIQUE TORCIANI
GARDINAL (OAB 370070/SP), VICENTE DE PAULA CAMPOS (OAB 72269/SP)
Processo 1000849-72.2018.8.26.0438 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - C.C.L. - - N.C.L. - Intime-se a autora, pessoalmente, e seu defensor pelo D.O.J., para dar andamento ao feito, no prazo
de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: EVANDRO BERTAGLIA SILVEIRA (OAB 227455/SP)
Processo 1001177-02.2018.8.26.0438 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - S.B.A. - Designado o dia
14/09/2018, às 10:45 horas, no Fórum de Araçatuba, sito Praça Maurício Martins Leite, 60, Vila Santa Maria, fone 3623-5710,
para realização de pericia médica. - ADV: MARGARET FURUKAWA AFONSO CADIME (OAB 150704/SP)
Processo 1001343-34.2018.8.26.0438 - Procedimento Comum - Guarda - A.B.F. e outro - Fls. 54: Concedo o prazo
suplementar de 15 dias. Após, vista ao MP. Fls. 55/56: O pedido será apreciado após a manifestação do MP. - ADV: LARISSA
MARIA DE NEGREIROS (OAB 243514/SP)
Processo 1001729-64.2018.8.26.0438 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - L.S.B. - R.M.N. - À réplica ADV: JOSE VIEIRA COSTA JUNIOR (OAB 263145/SP), CARLOS ALBERTO DE CAMPOS ARRUDA (OAB 255073/SP)
Processo 1001877-75.2018.8.26.0438 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.P.N. - A.H.P. - - T.H.P. - Intime-se
o(a) requerente, para comparecer(em) em cartório, a fim de retirar a guia de levantamento expedida, sob nº 371/2018 (valor de
R$ 286,20, referente a guia de fls. 49, conforme r.decisão de fls.48) (a guia somente poderá ser retirada pelo advogado Ordem
de Serviço nº 01/2012). - ADV: MARILIA CARVALHO DE NEGREIROS EGREJA (OAB 315748/SP), AMANDA GOMES E SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º