Disponibilização: segunda-feira, 18 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2597
2730
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 3052426/2018 - COQUEIROS
AUTOR
: J.P.
AUTOR DO FATO
: MATHEUS CHAVES GUEDES PAES
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO :1500851-55.2018.8.26.0156
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 3052586/2018 - COQUEIROS
AUTOR
: J.P.
AUTOR DO FATO
: LUIZ CARLOS ALEXANDRE
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1500852-40.2018.8.26.0156
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 3052641/2018 - COQUEIROS
AUTOR
: J.P.
AUTOR DO FATO
: MAGNO DANY ALVARELI DA COSTA
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE MARQUES DE LACERDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS SILVA PALMA DE BARROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0307/2018 (FÍSICO)
Processo 0007600-07.2014.8.26.0156 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - CLAUDIO YURI
CHAVES DA SILVA - São Paulo Previdência SPPREV - VISTOS. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias para eventual consulta
e extração de cópias, após arquivem-se os autos com as devidas anotações, conforme os termos do Comunicado CG nº
1.789/2017. Int. - ADV: WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/
SP), MAURICIO KAORU AMAGASA (OAB 93603/SP)
Processo 0008762-37.2014.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Dorival da Silva - VISTOS.
Realizado o protocolo junto ao sistema BACENJUD, reputo penhorados os valores espelhados na pesquisa (R$ 104,43 na conta
de Regina), visando à garantia do débito perseguido pelo(a) exequente. Proceda a liberação de eventuais valores excedentes.
Em consonância com a decisão de fls. 250 aguarde-se o eventual prazo para embargos. Sem prejuízo publique-se fls. 250 e
cumpra-se parte final da referida decisão. Int. - ADV: FLÁVIA MONTEIRO BUENO (OAB 362838/SP), RAFAEL FELIPE DA SILVA
PEREIRA (OAB 316550/SP)
Processo 0010175-90.2011.8.26.0156 (156.01.2011.010175) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Carlos Alberto de Almeida Silva - J A Coutinho Novaes e outro - Tendo em vista o AR negativo de fls.
352, providencie o requerente o protocolo do ofício de fls. 348 no setor correto (com nome, unidade administrativa e setor do
destinatário), comprovando nos autos o protocolo no prazo de 30 dias. - ADV: THIAGO ALVES LEONEL (OAB 232700/SP),
ANTONIO CLARET SOARES (OAB 134238/SP), MARCELO DE ALMEIDA SILVA (OAB 337654/SP)
Processo 3001664-81.2013.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - MAURO JOSE GONÇALVES
DA MOTA - RAPHAEL ROCHA ME - RESTAURANTE RECANTO DO VALE - VISTOS. Na sistemática da Lei no 9.099/95, a
inexistência de bens penhoráveis em nome do(a) executado(a) implica na extinção do processo. Isto posto, JULGO EXTINTA a
presente ação, assim o fazendo com fundamento no artigo 53, § 4o, da Lei nº 9.099/95. Proceda-se às anotações e comunicações
de praxe e, após, ao arquivo. P.I.C. - ADV: CARLA HELENA FERNANDES RIBEIRO (OAB 334137/SP), EMMANUEL MARIANO
HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 333274/SP), ELAINE MEDINA RAMOS (OAB 326645/SP)
RELAÇÃO Nº 0308/2018 (DIGITAL)
Processo 0000370-69.2018.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marilda
Candida Alves de Oliveira - OI MOVEL S.A. - Manifeste-se a parte requerente, no praze 10 dias, acerca da petição de fls.
139/140. - ADV: RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP), LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 246028/SP)
Processo 0000764-76.2018.8.26.0156 (processo principal 1002801-30.2016.8.26.0156) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Sarmento Camargo Idiomas Ltda. - OI Móvel S/A - Vistos. Pgs. 203/205: Ciência ao embargante.
Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP), GABRIEL MARQUES
SOARES (OAB 335626/SP)
Processo 0001044-47.2018.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Depósito - Banco Bradesco Financiamentos
S.A. - Informem as partes, no prazo de 10 dias, se concordam com o julgamento antecipado. Caso negativo, especifiquem,
de modo concreto e fundamentado, cada prova cuja colheita se almeja. Observo que a parte deve informar, individual
e especificadamente, qual tipo de prova pretende produzir (e qual fato controverso nestes autos onde inicial e contestação
porventura divirjam - será objeto dela). Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado
serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento antecipado. - ADV: ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO (OAB
187029/SP), EDUARDO GIBELLI (OAB 122942/SP)
Processo 0001300-87.2018.8.26.0156 (processo principal 1002967-28.2017.8.26.0156) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Nilo Aparecido Rodrigues de Jesus - VISTOS. Ante a falta de diligência do(a) requerente e
devido a não localização de bens penhoráveis ou indicação de endereço, julgo EXTINTO o presente feito, o que faço com
espeque no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/1995. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ROBERTO
AMARAL DA SILVA (OAB 348135/SP)
Processo 0001802-26.2018.8.26.0156 (processo principal 1004168-55.2017.8.26.0156) - Cumprimento de sentença Telefonia - Eleandro Evangelista Barboza - TELEFONICA BRASIL S.A. - VISTOS. A ausência de manifestação do(a) requerente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º