Disponibilização: sexta-feira, 16 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2537
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Processo 0031639-80.2017.8.26.0506 (processo principal 0061318-09.2009.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Santa Emilia Distribuidora de Veiculos e Autopecas Ltda - Jonathan da Silva
Oliveira - Manifeste-se o exequente em prosseguimento, tendo em vista o decurso do prazo para pagamento. - ADV: JOÃO
PAULO SOARES PINTO (OAB 284980/SP), VIRGILIO ARAUJO PAIXAO FILHO (OAB 118056/MG), ADRIANA GUIAO CLETO
(OAB 132168/SP)
Processo 0032462-88.2016.8.26.0506 (processo principal 0059290-97.2011.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Graziela
Cristina de Sousa - Vistos.Determino à(s) empresa(s) de telefonia Vivo, Tim e Claro, providências para informar a este Juízo
o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros da(s) pessoa(a) abaixo qualificada(s).KARINA AUGUSTA ARRUIZI BORTOLIM
MARTIM ME, CNPJ 02.859.012/0001-00Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como OFÍCIO.A resposta e
eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (ribpreto1cv@tjsp.jus.
br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número
do processo.Intime-se. - ADV: DIANA PAOLA SALOMÃO FERRAZ (OAB 182250/SP), GABRIELA ZORDÃO (OAB 303730/SP)
Processo 0032657-39.2017.8.26.0506 (processo principal 1009933-29.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Rubia Franciele Cavalcante Pereira da Silva - Star Car Veículos - Manifeste-se o exequente
em prosseguimento, tendo em vista o decurso do prazo para o executado comprovar o pagamento da dívida. - ADV: MARCELA
ARANTES LEITE (OAB 301151/SP), MARIA MARGARETE DA MOTA (OAB 192932/SP)
Processo 0032842-77.2017.8.26.0506 (processo principal 1025034-72.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Direito
Autoral - Giuseppe Silva Borges Stuckert - Promova o exequente, no prazo de 5(cinco) dias, o recolhimento da taxa postal ou
diligência do oficial de justiça para intimação do executado, uma vez que o mesmo encontra-se desassistido nos autos (art. 513,
§ 2º inc. II do CPC). - ADV: WILSON FURTADO ROBERTO (OAB 12189/PB)
Processo 0036603-19.2017.8.26.0506 (processo principal 0935572-12.2012.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Andre Luiz Dzioba Pereira - - Jurandir Ramos Pereira - Gatão Anhanguera Tratores Ltda Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a proposta de acordo apresentada à pág. 26. - ADV: KLEBER
DARRIÊ FERRAZ SAMPAIO (OAB 188045/SP), HAMILTON CACERES PESSINI (OAB 126873/SP)
Processo 0037421-05.2016.8.26.0506 (processo principal 0028090-04.2013.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituição Universitária Moura Lacerda - Thiago de Souza Dias - Manifeste(m)-se o(s) exequente(s),
na pessoa de seu procurador, em 05 (cinco) dias, sobre o andamento do feito que encontra-se paralisado há mais de 30 (trinta)
dias, sob pena de arquivamento dos autos. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP), MANUELA TORTUL
FREITAS (OAB 275735/SP)
Processo 0038130-40.2016.8.26.0506 (processo principal 0974083-79.2012.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Santa Lidia Propriedade Intelectual S/S-me - - Santa Lídia M.P. Marco Palocci - Wolf Seed do Brasil
S/A - Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença. - ADV:
NATALIE MIGUEL PEREIRA MARCATTO (OAB 282200/SP), MARCO ANTONIO PALOCCI DE LIMA RODRIGUES (OAB 55382/
SP), RANGEL ESTEVES FURLAN (OAB 165905/SP), RICARDO PEDRO (OAB 150898/SP)
Processo 0038230-58.2017.8.26.0506 (processo principal 1003718-03.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Honorários Advocatícios - Celso Corrêa de Moura - Celso Corrêa de Moura - Vistos.Fls. 35/40: intime-se devedora para
pagamento ou impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: CELSO CORRÊA DE MOURA (OAB 176341/SP)
Processo 0038681-83.2017.8.26.0506 (processo principal 0950759-60.2012.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Mariana Andrade de Oliveira - Natura Cosméticos S/A - Manifeste-se a exequente, no prazo de
5 (cinco) dias, sobre a petição e comprovante de depósito de págs. 27/28. - ADV: EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP),
LEONARDO AFONSO PONTES (OAB 178036/SP), ROBERTO SEIXAS PONTES (OAB 59481/SP)
Processo 0040685-93.2017.8.26.0506 (processo principal 1015773-83.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Juliano Silva Lopes - Juliana Svezia Urenha - Manifeste-se o exequente em prosseguimento, no
prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista a certidão de página 51. - ADV: JOSE RICARDO GUIMARAES FILHO (OAB 128621/SP),
ANDRÉ WADHY REBEHY (OAB 174491/SP)
Processo 0040801-36.2016.8.26.0506 (processo principal 0027137-06.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Latina Manutenção de Rodovias Ltda - A.S. Parente Comércio Distribuidora e Locações Me - Vistos.Fls. 109/111: só
após a realização da perícia é que apreciarei valores a serem levantados.Intime-se a perita nomeada a fls.93/94. Intime-se. ADV: GISELLA DE SOUZA ERTHAL LOYOLA (OAB 175023/RJ), GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP)
Processo 1000557-19.2014.8.26.0506 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - MARCIO ANTONIO BERNARDES
- Manifeste-se o(a) autor(a), na pessoa de seu procurador, em 05 (cinco) dias, sobre o andamento do feito que encontra-se
paralisado há mais de 30 (trinta) dias. Decorrido este prazo será o autor intimado, por carta ou mandado, a dar andamento no
feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III e § 1º do CPC. - ADV: SANDRA LUZIA SIQUEIRA
(OAB 98575/SP)
Processo 1001072-54.2014.8.26.0506/01">1001072-54.2014.8.26.0506/01 (apensado ao processo 1001072-54.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Interpretação / Revisão de Contrato - BANCO CITIBANK - ELEUSE MARIA DEL VECCHIO ORSI - Vistos.Verificada a hipótese
prevista no art. 921, inciso III, do CPC, determino a suspensão do feito pelo prazo de um ano, aguardando-se em cartório.
Decorrido, entretanto, o prazo ânuo, contado do decurso de prazo lançado na certidão de pág. 39 sem a manifestação do(a)
exequente, independentemente de nova determinação judicial, remetam-se os autos ao arquivo geral, nos termos do art. 921,
§ 4º do CPC.Fica o(a) exequente advertido(a) de que o desarquivamento dos autos, nos termos do artigo 921, § 3º do CPC,
somente será deferido caso comprove na petição a existência de bens penhoráveis. Intime-se. - ADV: ROSANE MARIA DE
SOUZA SOARES (OAB 99541/SP), TANIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO (OAB 139426/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
(OAB 131896/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP)
Processo 1001119-86.2018.8.26.0506 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Alice Rodrigues Vieira
- Vistos.A autora ajuizou a presente ação, requerendo a expedição de Alvará Judicial para levantamento de valor junto ao
Banco do Brasil S/A, alegando que fora ela vítima de um golpe, do qual resultou o depósito na conta da estelionatária, junto
a instituição bancária, no montante de R$ 25.019,00.Alega que registrou o boletim de ocorrência e informou o banco sobre o
ocorrido, ocasião em que o referido valor foi bloqueado, pretendendo, desta forma, reaver o montante através do deferimento
desta ação de alvará judicial.É O RELATÓRIO.FUNDAMENTO E DECIDO.A petição inicial há de ser indeferida, por absoluta
incompatibilidade entre o procedimento escolhido e a pretensão do autor, afigurando-se patente a impossibilidade jurídica do
pedido e a carência de interesse processual. Com efeito, a ação de alvará judicial, procedimento de jurisdição voluntária, é via
inadequada para efetivação do levantamento do valor em questão, na medida em que tal pretensão poderia atingir o direito de
terceiros, pois em que pese os elementos apresentados, estes não consubstanciam o direito invocado, devendo a ação seguir o
rito ordinário, no qual a autora deve provar, portanto, o direito que alega possuir, com a necessária formação da triangularização
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º