Disponibilização: quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2521
1881
Processo 1015605-73.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A Francisco de Assis dos Santos - Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento da execução,
sob pena de arquivamento. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/
SP)
Processo 1015858-61.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum - Direito de Imagem - Ana Paula Dubois Avila - S.O.S. Look
Brasil Protese Capilar - Me - - Prothese de Cheveux By Ale Andradas - Recebo os embargos de declaração e a eles nego
provimento, pois não há na sentença proferida qualquer omissão a ser sanada.A embargante aduz que a sentença é extra petita
uma vez que contemplou pedido de responsabilidade solidária e inexiste ata notarial em relação as fotografias e mensagens
extraídas do facebook.Não vislumbro a ocorrência de sentença extra petita. Ambas às rés estão associadas às imagens
veiculadas na rede mundial de computadores para promover os produtos colocados no mercado de consumo sem autorização
da autora e as duas figuram no polo passivo da demanda, portanto, ambas respondem solidariamente pela reparação do dano
moral advindo do ato ilícito cometido.Visível é a intenção da embargante em reapreciar a matéria já examinada por este Juízo.Nos
termos do artigo 489, §1º, IV do Código de Processo Civil, todos os fundamentos que poderiam infirmar a sentença embargada
foram enfrentados em sua fundamentação.O natural inconformismo deve ser objeto de recurso apropriado.Int. - ADV: SIMONE
CIRIACO FEITOSA (OAB 162867/SP), JULIANA KARINE RAMOS (OAB 376104/SP), MARCOS VINICIOS FERNANDES DE
OLIVEIRA (OAB 182835/SP), ALEXSANDRA DE FATIMA FERREIRA MARQUES (OAB 379330/SP)
Processo 1016612-03.2017.8.26.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Vera
Lúcia Alderette de Castro - Intermédica Sistema de Saúde S.A. - Vistos.Foi deferida prova pericial médica.A Serventia deverá
dar cumprimento à decisão de fls. 269/273 intimando o Senhor Perito com URGÊNCIA.Homologo os quesitos apresentados pela
ré às fls. 276/277.Homologo os assistentes técnicos pela ré - fls. 277/278.Homologo os quesitos ofertados pela parte autora às
fls. 279/281.O polo ativo deve ser regularizado para nele constar VERA LÚCIA ALDERETTE DE CASTRO representada pela
Curadora Juliana Alderette de Castro.Foi negado provimento ao AgIn tirado contra decisão que deferiu a tutela de urgência.
Ciência ao Ministério Público.Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), MARILAND RODRIGUES DE
MORAES (OAB 336674/SP)
Processo 1017090-11.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Avignon Comercial e Importadora Ltda
- Simone Fátima de Oliveira - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de cinco dias, sobre o AR
devolvido negativo. Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. - ADV:
LEANDRO EDUARDO CAPALBO COCA (OAB 138063/SP)
Processo 1017770-43.2015.8.26.0008 - Tutela Antecipada Antecedente - Propriedade Fiduciária - Bradesco Administradora
de Consórcios Ltda - Rodoandrade Transportes Rodoviários Ltda - Providencie o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento
da diligência do oficial de justiça no importe de R$ 77,10, guia GRD, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 485, IV,
do CPC. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1018174-47.2017.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Natalino Ferreira Galesso - Vistos.Fls. 78/80 - Oficie-se à CET a fim
de informar que o veículo GM/CELTA 4P LIFE - RENAVAM 958443025, placas IOP-6135, não encontra-se mais com restrição
inserida por este juízo, sendo a responsabilidade por ele exclusivamente da autora AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A.Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como ofício.Encaminhe a serventia o presente
despacho-ofício pelo correio, com cópia de fls. 74.Ciência à parte autora do ofício retro da CET.Int. - ADV: SERGIO SCHULZE
(OAB 298933/SP)
Processo 1018366-82.2014.8.26.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Itaú Unibanco
S/A. - INALDO TREZENA DA SILVA - Providencie o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da diligência do oficial de
justiça no importe de R$ 77,10, guia GRD, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 485, IV, do CPC. - ADV: ANTONIO
CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP), ANDERSON DE CAMPOS (OAB 232485/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1018502-79.2014.8.26.0001/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - PAULO
ALVARES NUNO PEREIRA - Vistos.Certifique a serventia eventual decurso de prazo para o exequente.No silencio, arquivem-se
os autos.Int. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1018728-79.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Intergriffes São Cristovao de
Confecções Ltda - Cláudia Yoshiko Takahashi Nanami - - Claudia Yoshiko Takahashi Nanami Me - Certifico e dou fé que, nos
termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do oficial de justiça disponível nos autos digitais.
Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. - ADV: DIJANE CRISTIAN
FREIRE JOFRE CYRINO CARVALHO (OAB 154495/SP)
Processo 1019098-58.2017.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Mauricio Braz - Marcone Fernandes Oliveira - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, e
declaro EXTINTA a presente ação com resolução do mérito e lastro no artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil.O pedido
homologatório de acordo é incompatível eventual intenção de interpor recurso contra a presente sentença. Assim, certifique-se,
desde logo, o trânsito em julgado.Custas nos termos da avença.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. ADV: TEREZINHA CRUZ OLIVEIRA QUINTAL (OAB 220791/SP)
Processo 1019222-12.2015.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - L4
Serviços Administrativos Ltda - Me - - Melisa Alicia Tisera Fraidemberg - - Alex da Silva Fraidemberg - Vistos.Petição retro:
determino a SUSPENSÃO da presente ação nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil (ausência de bens
penhoráveis).Arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º