Disponibilização: sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2517
2860
SERRANA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ISABELA DE SOUZA NUNES FIEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ MARCILIO PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1024/2017
Processo 0001065-66.2015.8.26.0596 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - TIAGO LUIZ FERREIRA DE PAULA ME e outro - Promova o requerido no prazo de 10 (dez) dias o recolhimento das custas
processuais em aberto equivalente a 5 UFESPs no valor de R$ 125,35, de acordo com a Lei Estadual nº 11608/03, sob pena de
inscrição da dívida ativa - ADV: DIEGO HENRIQUE DA SILVA (OAB 312611/SP), ROMILDO BUSA (OAB 234056/SP)
Processo 0001351-98.2002.8.26.0596 (596.01.2002.001351) - Alvará Judicial - Lilian Aparecida da Silva de Azevedo - Joao Paulo da Silva de Azevedo - Ante ao narrado às fls. 67, expeça-se Alvará (com prazo de 90 noventa dias), para fins de
levantamento do valor de FGTS remanescente na conta declinada.Cumprido o ato, dê ciência ao patrono para que providencie a
impressão pelo sistema SAJ, para as medidas que se fizerem cabíveis.Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos
com as anotações de praxe. Int. - ADV: RONALDO CHIAMENTE (OAB 123088/SP), MARCUS JOSE COLBACHINI FILHO (OAB
240639/SP)
Processo 0001484-57.2013.8.26.0596 (059.62.0130.001484) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Ministério Público do
Estado de São Paulo - Extratora de Areia Santo Antonio Ltda Me - Dê-se conhecimento às partes do retorno dos autos ao
cartório. No mais, aguarde-se o julgamento do Recurso Especial conforme determinado.Int. - ADV: EVALDO RODRIGUES
PEREIRA (OAB 250412/SP)
Processo 0001767-12.2015.8.26.0596 - Procedimento Sumário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARLEIS DA SILVA REIS
- Assim, nos termos do art. 338, recebo a manifestação de fls. 107/108 como emenda à inicial. Proceda-se à substituição do
correqueridos Construtora Central e Benedito Pedro Cavalcante por, respectivamente, Construtora Mogiana LTDA e Sérgio Luiz
Ozarias, qualificados em fls. 108, ficando a autora responsável pelo reembolso em despesas processuais e honorários dos réus
excluídos, fixados no valor de 5% do valor da causa, nos termos do art. 338, parágrafo único do CPC, observada a gratuidade
processual concedida.Citem-se os substitutos.Intimem-se.Serrana, 27 de novembro de 2017. - ADV: GABRIEL VICTOR DA
SILVA STEFFENS (OAB 360224/SP), GLAUCIA MARIA MARTINS DE MELLO (OAB 72978/SP)
Processo 0001935-14.2015.8.26.0596 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - MACIEL FERREIRA DA
SILVA - LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA - Ante a certidão de fls. 116, retifico o despacho de fls. 105 apenas para
substituir o perito falecido Luiz Antonio Perseguin, pela perita Maria Cláudia Lerardi Ribeiro, mantendo todos os demais termos.
Considerando a substituição supra, providencie a serventia o necessário para o cumprimento integral do quanto determinado as
fls. 105.Int. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), ISIS GOMES REGISTRO (OAB 334568/SP)
Processo 0001935-14.2015.8.26.0596 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - MACIEL FERREIRA DA
SILVA - LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA - Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, com fundamento no
art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil.Declaro inexigível o débito de fls. 13 e, em consequência, determino o cancelamento
das restrições junto aos órgãos competentes no que tange ao débito discutido, oficiando-se oportunamente; CONDENO a
empresa ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), devidamente corrigido a
partir desta data e acrescido de juros mensais de 1% desde a citação.P.R.I. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB
89774/SP), ISIS GOMES REGISTRO (OAB 334568/SP)
Processo 0001975-93.2015.8.26.0596 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - LUCAS FIUZA DA ROCHA
PEREIRA - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MILITARES DE MG - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido inicial, com fundamento no art. 487, I, do CPC.Condeno a parte autora ao pagamento das custas e de honorários
advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos dos artigos 98, §§ 2º e 3º, e 85, §§ 2º e 6º, ambos do mesmo
diploma processualista, observada a gratuidade processual concedida.P.R.I. - ADV: RAFAEL ROCHA BERTOS (OAB 306940/
SP), PATRÍCIA GRAZIELLE MASTASITY MAIA (OAB 83028/MG), BERENICE SILVA MOREIRA BERNARDES (OAB 40726/MG)
Processo 0002185-18.2013.8.26.0596 (059.62.0130.002185) - Ação de Exigir Contas - Contratos Bancários - Luiz Carlos
Farias - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no art.
550, § 5o, do CPC, a fim de condenar o réu a prestar contas detalhadas relativas à venda do automóvel apreendido e vendido
extrajudicialmente, na forma do art. 551, § 2o, do mesmo diploma. Condeno o banco ao pagamento de custas e honorários, que
fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/
SP), JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR (OAB 121910/SP), ANA LUCIA MARTINS DOS SANTOS (OAB 122249/SP)
Processo 0002196-76.2015.8.26.0596 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - FATIMA DE
BEM MONTANARI - - FÁBIO DE BEM MONTANARI - BANCO BRADESCO S/A - Ante o exposto, REJEITO OS PRESENTES
EMBARGOS e condeno as embargantes ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da
causa. - ADV: ANDRE ARCHETTI MAGLIO (OAB 125665/SP), BRUNO CALIXTO DE SOUZA (OAB 229633/SP), UELITON
THIAGO MARCOLINO (OAB 301758/SP), TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP)
Processo 0002258-24.2012.8.26.0596 (596.01.2012.002258) - Procedimento Sumário - Fornecimento de Energia Elétrica
- Companhia Paulista de Força e Luz Cpfl - Compareça o advogado da parte autora em cartório para retirada do Mandado de
Levantamento nº 192/2017 emitido em seu favor. - ADV: ALEXANDRE PAES DE ALMEIDA (OAB 291390/SP)
Processo 0002432-28.2015.8.26.0596 - Embargos à Execução - Pagamento - FÁBIO DE BEM MONTANARI - - FÁTIMA
DE BEM MONTANARI - MARIA ELENA GARCIA MORALES - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
presentes embargos, a fim de declarar a ilegitimidade passiva da coexecutada FÁTIMA DE BEM MONTANARI, determinando a
extinção da execução em relação a ela.Em razão de reciprocidade, condeno cada uma das partes ao pagamento proporcional
das despesas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos dos artigos 98, §§2º e 3º, 85, §§2º e 6º,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º