Disponibilização: sexta-feira, 27 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2459
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ADV: JERONYMO JOÃO BAPTISTA COSTAL GOMES DA SILVA JÚNIOR (OAB 279996/SP)
Processo 0001444-23.2017.8.26.0083 (processo principal 1001360-05.2017.8.26.0083) - Cumprimento de sentença
- Compromisso - Dcinfo Comércio de Computadores Ltda Me - Benedito Nunes da Rosa Júnior - Vistos.Não cumprido
voluntariamente o acordo, por parte da (o) executada (o), defiro o requerimento formulado, determinando o prosseguimento do
feito, com a execução da mesma.Assim, intime-se a (o) executada (o) para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de ser acrescido ao montante da condenação a multa no percentual de 10% (dez por cento) do referido valor do débito,
conforme dispõe a nova redação do artigo 523, §1º do Código de Processo Civil. Advirta-se que não efetuado tempestivamente
o pagamento voluntário, proceder-se-á desde logo à penhora e avaliação de tantos bens seus quantos bastem para garantia
total de débito. Independentemente de penhora ou nova intimação, eventual impugnação poderá ser oposta, no prazo de quinze
(15) dias. Int. - ADV: JERONYMO JOÃO BAPTISTA COSTAL GOMES DA SILVA JÚNIOR (OAB 279996/SP)
Processo 0001445-08.2017.8.26.0083 (processo principal 1001011-02.2017.8.26.0083) - Cumprimento de sentença Compromisso - Alessandra Montanari Gomes da Silva Martucci & Cia Ltda Me - Fabio Bordim da Silva Rodrigues - Vistos.
Não cumprido voluntariamente o r. acordo, por parte da (o) executada (o), defiro o requerimento formulado, determinando o
prosseguimento do feito, com a execução da mesma.Assim, intime-se a (o) executada (o) para que pague o débito no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante da condenação a multa no percentual de 10% (dez por cento)
do referido valor do débito, conforme dispõe a nova redação do artigo 523, §1º do Código de Processo Civil. Advirta-se que
não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, proceder-se-á desde logo à penhora e avaliação de tantos bens seus
quantos bastem para garantia total de débito. Independentemente de penhora ou nova intimação, eventual impugnação poderá
ser oposta, no prazo de quinze (15) dias. Int. - ADV: JERONYMO JOÃO BAPTISTA COSTAL GOMES DA SILVA JÚNIOR (OAB
279996/SP)
Processo 0001446-90.2017.8.26.0083 (processo principal 1001554-05.2017.8.26.0083) - Cumprimento de sentença Compromisso - Dcinfo Comercio de Computadores Ltda Me - Antonio José Custodio - Vistos.Não cumprido voluntariamente
o r. acordo por parte da (o) executada (o), defiro o requerimento formulado, determinando o prosseguimento do feito, com a
execução da mesma.Assim, intime-se a (o) executada (o) para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser
acrescido ao montante da condenação a multa no percentual de 10% (dez por cento) do referido valor do débito, conforme dispõe
a nova redação do artigo 523, §1º do Código de Processo Civil. Advirta-se que não efetuado tempestivamente o pagamento
voluntário, proceder-se-á desde logo à penhora e avaliação de tantos bens seus quantos bastem para garantia total de débito.
Independentemente de penhora ou nova intimação, eventual impugnação poderá ser oposta, no prazo de quinze (15) dias. Int. ADV: JERONYMO JOÃO BAPTISTA COSTAL GOMES DA SILVA JÚNIOR (OAB 279996/SP)
Processo 0001447-75.2017.8.26.0083 (processo principal 1001419-90.2017.8.26.0083) - Cumprimento de sentença
- Compromisso - Dcinfo Comércio de Computadores Ltda - Me - Cícera Aparecida Mendes da Silva - Vistos.Não cumprido
voluntariamente o r. acordo por parte da (o) executada (o), defiro o requerimento formulado, determinando o prosseguimento do
feito, com a execução da mesma.Assim, intime-se a (o) executada (o) para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de ser acrescido ao montante da condenação a multa no percentual de 10% (dez por cento) do referido valor do débito,
conforme dispõe a nova redação do artigo 523, §1º do Código de Processo Civil. Advirta-se que não efetuado tempestivamente
o pagamento voluntário, proceder-se-á desde logo à penhora e avaliação de tantos bens seus quantos bastem para garantia
total de débito. Independentemente de penhora ou nova intimação, eventual impugnação poderá ser oposta, no prazo de quinze
(15) dias. Int. - ADV: JERONYMO JOÃO BAPTISTA COSTAL GOMES DA SILVA JÚNIOR (OAB 279996/SP)
Processo 0001448-60.2017.8.26.0083 (processo principal 1001553-20.2017.8.26.0083) - Cumprimento de sentença Compromisso - Dcinfo Comercio de Computadores Ltda Me - Diomar Barbosa Emboava - Vistos.Não cumprido voluntariamente
o r. Acordo por parte da (o) executada (o), defiro o requerimento formulado, determinando o prosseguimento do feito, com a
execução da mesma.Assim, intime-se a (o) executada (o) para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser
acrescido ao montante da condenação a multa no percentual de 10% (dez por cento) do referido valor do débito, conforme dispõe
a nova redação do artigo 523, §1º do Código de Processo Civil. Advirta-se que não efetuado tempestivamente o pagamento
voluntário, proceder-se-á desde logo à penhora e avaliação de tantos bens seus quantos bastem para garantia total de débito.
Independentemente de penhora ou nova intimação, eventual impugnação poderá ser oposta, no prazo de quinze (15) dias. Int. ADV: JERONYMO JOÃO BAPTISTA COSTAL GOMES DA SILVA JÚNIOR (OAB 279996/SP)
Processo 0001449-45.2017.8.26.0083 (processo principal 1001420-75.2017.8.26.0083) - Cumprimento de sentença Compromisso - Dcinfo Comércio de Computadores Ltda - Me - Eliane Santos da Silva - Vistos.Não cumprido voluntariamente
o r. Acordo por parte da (o) executada (o), defiro o requerimento formulado, determinando o prosseguimento do feito, com a
execução da mesma.Assim, intime-se a (o) executada (o) para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser
acrescido ao montante da condenação a multa no percentual de 10% (dez por cento) do referido valor do débito, conforme dispõe
a nova redação do artigo 523, §1º do Código de Processo Civil. Advirta-se que não efetuado tempestivamente o pagamento
voluntário, proceder-se-á desde logo à penhora e avaliação de tantos bens seus quantos bastem para garantia total de débito.
Independentemente de penhora ou nova intimação, eventual impugnação poderá ser oposta, no prazo de quinze (15) dias. Int. ADV: JERONYMO JOÃO BAPTISTA COSTAL GOMES DA SILVA JÚNIOR (OAB 279996/SP)
Processo 0001450-30.2017.8.26.0083 (processo principal 1001678-85.2017.8.26.0083) - Cumprimento de sentença Compromisso - Dcinfo Comercio de Computadores Ltda - Me - Helena Santos Viana Pinto - Vistos.Não cumprido voluntariamente
o r. Acordo por parte da (o) executada (o), defiro o requerimento formulado, determinando o prosseguimento do feito, com a
execução da mesma.Assim, intime-se a (o) executada (o) para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser
acrescido ao montante da condenação a multa no percentual de 10% (dez por cento) do referido valor do débito, conforme dispõe
a nova redação do artigo 523, §1º do Código de Processo Civil. Advirta-se que não efetuado tempestivamente o pagamento
voluntário, proceder-se-á desde logo à penhora e avaliação de tantos bens seus quantos bastem para garantia total de débito.
Independentemente de penhora ou nova intimação, eventual impugnação poderá ser oposta, no prazo de quinze (15) dias. Int. ADV: JERONYMO JOÃO BAPTISTA COSTAL GOMES DA SILVA JÚNIOR (OAB 279996/SP)
Processo 0001451-15.2017.8.26.0083 (processo principal 1001349-73.2017.8.26.0083) - Cumprimento de sentença Compromisso - Dcinfo Comércio de Computadores Ltda Me - Jessica Gonçalves Ferreira - Vistos.Não cumprido voluntariamente
o r. acordo por parte da (o) executada (o), defiro o requerimento formulado, determinando o prosseguimento do feito, com a
execução da mesma.Assim, intime-se a (o) executada (o) para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser
acrescido ao montante da condenação a multa no percentual de 10% (dez por cento) do referido valor do débito, conforme dispõe
a nova redação do artigo 523, §1º do Código de Processo Civil. Advirta-se que não efetuado tempestivamente o pagamento
voluntário, proceder-se-á desde logo à penhora e avaliação de tantos bens seus quantos bastem para garantia total de débito.
Independentemente de penhora ou nova intimação, eventual impugnação poderá ser oposta, no prazo de quinze (15) dias. Int. ADV: JERONYMO JOÃO BAPTISTA COSTAL GOMES DA SILVA JÚNIOR (OAB 279996/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º