Disponibilização: quarta-feira, 25 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2457
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exequentes em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. - ADV: JAQUES DOUGLAS DE SOUZA (OAB 139902/
SP), SARA EL KADRI DA SILVA (OAB 145525/SP), RENATO TAKESHI HIRATA (OAB 233023/SP), WLADIMIR STASIAK (OAB
28354/PR), ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP), WLADIMIR STASIAK (OAB 28354/PR), CHRISTINA FEUERHARMEL
RIBEIRO (OAB 135033/SP), PATRÍCIA FERREIRA ACCORSI (OAB 167019/SP), ARIADNE ANGOTTI FERREIRA (OAB 159837/
SP)
Processo 0002158-96.2015.8.26.0456 - Procedimento Comum - Improbidade Administrativa - MUNICIPIO DE PIRAPOZINHO
- Marcos Antonio Brambilla e outro - Pelo requerente, fica o Município de Pirapozinho e o requerido Marcos Antonio Brambilla,
na pessoa de seus respectivos procuradores, intimado para providenciar a distribuição da carta precatória expedida, para
oitiva das testemunhas David Santos (arrolada pelo autor) e Bruna da Silva Batista (arrolada pelo requerido), por meio de
peticionamento eletrônico nos termos da resolução 551/2011e comunicado CG Nº 1951/2017, comprovando-se nos autos no
prazo de 15 dias. - ADV: RUBINEI CARLOS CLAUDINO (OAB 124677/SP), ROGERIO LEANDRO FERREIRA (OAB 142624/SP),
SANDRO VINICIUS DE ALMEIDA (OAB 153959/SP), MAICRON EDER LEZINA BETIN (OAB 261698/SP)
Processo 0002626-70.2009.8.26.0456 (456.01.2009.002626) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luzinete
Bento Ramalho Santos - Maria Helena dos Santos - Sobre o (s) resultado (s) das pesquisas abaixo descrita (s), manifeste-se o
(a) credor(a):Bacenjud:Resultou infrutífera “Réu/ executado sem saldo positivo”.Renajud: Resultou infrutífera “A pesquisa não
retornou resultados”.Int. - ADV: MARCOS JOSÉ DE VASCONCELOS (OAB 187208/SP), SEBASTIAO TURBUK (OAB 62876/
SP)
Processo 0002655-86.2010.8.26.0456 (456.01.2010.002655) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Sergio
Massao Watanabe - Divino Carlos Ferreira - Defiro o pedido de desarquivamento dos autos pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido
o prazo, retornemos autos ao arquivo (processo desarquivado). - ADV: JOSE RICARDO NARCISO DE SOUZA (OAB 80349/SP),
DIEGO GARCIA VIEIRA (OAB 306433/SP)
Processo 0002941-30.2011.8.26.0456 (456.01.2011.002941) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Joeliza
Aparecida Alves Martins Me - Adalgisa da Silva - Joeliza Aparecida Alves Martins - Foi designada sessão de Tentativa de
Conciliação para o dia 01/02/2018 às 13:45h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Pirapozinho,
Rua Carlos Alberto Leite Boulhosa, 525, Sala de Audiência 01, Morada do Sol, 19200-000, Pirapozinho, (18) 3269-2104,
pirapo1@tjsp.jus.br. Pirapozinho. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação.
- ADV: GISELE DO NASCIMENTO FAZINAZZO GAMA (OAB 336747/SP), WAGNER APARECIDO DA COSTA ALECRIM (OAB
169842/SP)
Processo 0002941-30.2011.8.26.0456 (456.01.2011.002941) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Joeliza
Aparecida Alves Martins Me - Adalgisa da Silva - Joeliza Aparecida Alves Martins - *Fica a exequente e seu patrono devidamente
intimados a providenciarem, com urgência, o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça para intimação da executada
para a audiência designada. - ADV: GISELE DO NASCIMENTO FAZINAZZO GAMA (OAB 336747/SP)
Processo 0003362-78.2015.8.26.0456 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - AGUINALDO MARCOS DA SILVEIRA
- FATIMA DOS SANTOS GOMES - 1. Indefiro o processamento da reconvenção. Consoante previsto nas Normas de Serviço
da Corregedoria Geral de Justiça (artigos 915 e 1.215) a reconvenção está sujeita a distribuição autônoma, por dependência
ao processo principal, com registro próprio. No caso dos autos, a ré/reconvinte apresentou a reconvenção, inadequadamente,
através de petição intermediária (fls. 139).2. Outrossim, indefiro o processamento da denunciação da lide. O artigo 125, do
Código de Processo Civil, estabelece as hipóteses de denunciação da lide, dentre elas a prevista no inciso II, que autoriza a
denunciação “II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem
for vencido no processo.”A jurisprudência, por sua vez, é pacífica no sentido de que somente se admite a denunciação nos
casos em que o direito de regresso seja consequência automática da procedência, vedada a introdução de fato ou fundamento
jurídico novo (RSTJ 14/440).No caso, seja porque não se trata de hipótese de intervenção obrigatória, seja porque não cumpriu
o determinado às fls. 365/367, apesar de diversas oportunidades, indefiro o pedido. 3. No mais, considerando que o autor já
se manifestou acerca da contestação, para se evitar qualquer alegação de cerceamento da garantia constitucional do devido
processo legal, digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretendem produzir outras provas, justificando a pertinência
e a relevância de eventual pleito.Sob pena de indeferimento e preclusão, ficam as partes advertidas de que: 1) se pretenderem
produzir prova pericial deverão, no mesmo ato, especificar a natureza da perícia, já apresentarem seus quesitos e indicarem
assistentes técnicos, sob pena de preclusão; e 2) se pretenderem prova testemunhal deverão, desde logo, juntar o rol de
testemunhas e esclarecer cada fato que se pretende provar com cada uma das testemunhas.Deverão as partes, ainda, informar
se há interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.O silêncio será interpretado como anuência ao julgamento
do feito no estado em que se encontra.Ressalte-se que protesto genérico pela produção de prova não será aceito, devendo a
parte especificar, precisamente, qual o intento pretende com cada uma das provas requeridas.Deverá a ré, ainda, esclarecer
o pedido de fls. 378.Int. Cumpra-se. - ADV: JADE YASMINE GARCIA PAIANO (OAB 341025/SP), ROBSON FUMAGALI (OAB
50412/PR), ALINE BAPTISTA MORAIS (OAB 351774/SP), VINÍCIUS MEDINA CAMPOS (OAB 77901/PR), ROGERIO LEANDRO
FERREIRA (OAB 142624/SP)
Processo 0003872-91.2015.8.26.0456 (apensado ao processo 0003700-57.2012.8.26.0456) (processo principal 000370057.2012.8.26.0456) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Silvio Roberto da Silva Advogados Associados - Monaco
Auto Posto Ltda - João Carlos Assef - Fls. 49/53 - Sobre o depósito efetuado pelo executado em 20/10/2017 no valor de R$1.496,90, bem como sobre o pedido de desbloqueio pelo Bacen-Jud da quantia de R$-209,05, manifeste-se o autor em 05 (cinco)
dias. - ADV: FELIPE GAVA SILVA (OAB 391558/SP), SILVIO ROBERTO DA SILVA (OAB 71703/SP), LUÍS FERNANDO AMANCIO
DOS SANTOS (OAB 156295/SP), LEANDRO DE SOUZA GODOY (OAB 149893/SP), ROBERTO GILBERTI STRINGHETA (OAB
135320/SP)
Processo 0003980-67.2008.8.26.0456 (456.01.2008.003980) - Ação Civil Pública - Flora - Renata Coimbra Prata e outro
- De início, revejo o posicionamento anteriormente adotado por este juízo em casos análogos, para o fim de determinar a
aplicação imediata do Novo Código Florestal aos processos em andamento, a serem julgados ou que se encontram em fase
de execução, como é o presente. Nesse sentido é o entendimento de ambas as Câmaras Reservadas ao Meio Ambiente deste
Egrégio Tribunal de Justiça.A razão para isso encontra-se no disposto no art. 462 do CPC, “se, depois da propositura da ação,
algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração,
de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a sentença”.O § 1º do art. 2º da Lei de Introdução às normas
do Direito Brasileiro, por sua vez, dispõe que: “A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando
seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior”.Por isso, tendo a Lei nº
12.651/2012 expressamente revogado as Leis n os 4.771/1965, e 7.754/1989 e a Medida Provisória nº 2.166-67/2001, deve
ser aplicada de imediato, inclusive em relação às ações em curso.Além disso, a solução preserva também o princípio da
isonomia e atente ao disposto no art. 5º, § 6º, da Lei da Ação Civil Pública, “os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º