Disponibilização: quarta-feira, 18 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XI - Edição 2452
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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1000531-54.2015.8.26.0322
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Lins, Estado de São Paulo, Dr(a). Antonio Fernando Bittencourt
Leão, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) WELITON ALVES DA SILVA, Brasileiro, CPF 009.435.405-77, RUA VIEIRA DE
MELLO 535, VOMITEL, CEP 46430-000, Guanambi - BA, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum por parte de
J.S. MARELLA AUTOMÓVEIS LTDA, alegando em síntese: Em 08 de setembro de 2008, a empresa autora alienou o veículo
FIAT/MAREA SX, ANO 1999/2000, BRANCO, PLACA AJG0759, ao requerido, no entanto, até o réu não transferiu o referido
veículo para seu nome causando transtornos para a autora, figurando como proprietária do veículo CIA ITAULEASING DE ARR
MERCANTIL, que vendeu o veículo objeto da ação à autora, que requer seja concedida a antecipação da tutela a fim de que o
veículo a fim de que o veículo FIAT/MAREA SX, ANO 1999/2000, BRANCO, PLACA AJG0759 seja imediatamente transferido
para o nome do requerido, determinando-se aos órgãos competentes que procedam à transferência do veículo, por meio de
ofício ao órgão de trânsito; a condenação dos requeridos para pagamento de indenização referente aos danos materiais ,
acrescidos de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento e ainda a condenação nas custas e despesas
processuais bem como honorários advocatícios. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Lins, aos 22 de setembro de 2017.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº:
1001647-27.2017.8.26.0322
Classe Assunto:
Interdição - Tutela e Curatela
Requerente:
Leia Kimie Kawagoe
Requerido:
Luzia Gomes da Silva
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE LUZIA GOMES DA SILVA,
REQUERIDO POR LEIA KIMIE KAWAGOE - PROCESSO Nº1001647-27.2017.8.26.0322.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Lins, Estado de São Paulo, Dr(a). Antonio Fernando Bittencourt
Leão, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 03/10/2017,
foi decretada a INTERDIÇÃO de LUZIA GOMES DA SILVA, CPF 248.493.558-70, declarando-o(a) absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Leia Kimie
Kawagoe, CPF 218.205.088-46, RG 30.623.468-3 SSP/SP. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de
dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1003696-41.2017.8.26.0322
Classe: Assunto:
Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução
Requerente: Diva Aparecida de Aquino
Requerido:
José Ribeiro
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1003696-41.2017.8.26.0322
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Lins, Estado de São Paulo, Dr(a). Antonio Fernando Bittencourt
Leão, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JOSÉ RIBEIRO, Brasileiro, Casado, Aparecida Goncalves Bordignon, 95, Casa, Conjunto Habitacional
Jose Dias dos Santos, CEP 16402-691, Lins - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum por parte de Diva
Aparecida de Aquino, alegando em síntese: que ambos constituíram uma união estável e deseja sua decretação e dissolução
para que possa ser regularizada a situação de um imóvel deixado pelo requerido à requerente. Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo
de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Lins, aos 28 de setembro de 2017.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
LOUVEIRA
1ª Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º