Disponibilização: quinta-feira, 21 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2435
1969
no endereço indicado às fls. 60/61. Defiro bloqueio Renajud.Int. - ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP), ELIANA
ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1013886-53.2017.8.26.0002 - Dissolução Parcial de Sociedade - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade
- Antonio Baia de Lima - Clarice Dias de Abreu - Vistos.Aguarde-se por 30 dias a vinda da certidão.Encaminho as partes para
mediação a ser realizada no Instituto de Mediação e Arbitragem- IMA, situado na Rua Barão do Triunfo, 427, 8º andar, cj.
801 - Brooklin - SP, eugenia@imabr.com.Br.Intime-se a câmara de mediação para que designe data para início dos trabalhos,
anotando-se que a sessão de apresentação da mediação não poderá ser cobrada.Com a informação, cite-se e intime-se a parte
ré, com a ressalva de que, caso infrutífera a mediação, ela deverá contestar o feito em 15 dias a contar da data da audiência
de mediação, sob pena de revelia.O pedido de antecipação de tutela será apreciado após a mediação, se infrutífera, e a
apresentação da defesa.Com efeito, não vislumbro o risco de dano irreparável ou de difícil reparação a justificar a apreciação do
pedido “inaldita altera parte”.Int. - ADV: NINA CAETANO NOGUEIRA (OAB 342536/SP)
Processo 1016624-48.2016.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Samuel Gomes
Caggiano de Jesus - Juvenil de Moraes Looze - Vistos.1. Requisitem-se informações ao ARISP para fins de localização de bens
do executado. 2. Com a resposta, intime-se o exequente para manifestação, por meio de ato ordinatório, o qual deverá requerer
o quê de direito, em 15 (quinze) dias, visando à satisfação de seu crédito.Intime-se. - ADV: ARLETE DA SILVA STEFAN (OAB
231361/SP)
Processo 1018881-46.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Obrigações - Manoel Geraldo da Rocha - Marcio Santos
- Vistos,Expeça-se carta para citação do requerido no endereço indicado a fls. 159/160.Int. - ADV: BARBARA FRANCO DO
NASCIMENTO (OAB 368072/SP)
Processo 1020143-94.2017.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Ivanildo Francisco de Moura - Vistos. Converto a ação em execução. Proceda-se às
devidas anotações. Anote-se o novo valor dado à causa (R$25.742,20). Inicialmente, esclareça-se que as NSCGJ determinam
o recolhimento da diligência do oficial de justiça, em ações de execução, relativo a 2 atos (Valor atual de cada ato R$75,21),
por réu, correspondentes à citação e penhora. Regularize-se em 5 dias, se o caso, para a expedição do mandado, conforme
Provimento CG nº 28/2014.Cite(m)-se o(s) executado(s), por mandado, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além
de honorários advocatícios, fixados no percentual de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado
deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não
pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s),
havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a
execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão
realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o
disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827,
§1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos
à metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código
de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado,
além das custas e honorários, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos ou
inadimplemento das parcelas poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras
penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na
primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto
no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de
certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais
do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculada por CPF/CNPJ para cada diligência a ser efetuada, no valor de de R$ 12,20, por meio da Guia FEDT (Código434-1),
nos termos do art 3º do Prov. CSM 1864/2011.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o
recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos
do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão,
caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no
prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente
e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Expeça-se a certidão
de que a execução foi admitida, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis,
de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, conforme art. 828 do CPC. Int. - ADV: MARIA
LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1021579-25.2016.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Daniel Joao Silva dos Santos - Vistos.Intime-se o autor, pelo correio, na
forma do artigo 485, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, para que cumpra o ato ordinatório retro, no prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de extinção do processo (artigo 485, III, da lei processual).Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1025385-34.2017.8.26.0002 - Produção Antecipada de Provas - Indenização por Dano Material - Cristiane
Aparecida Marques de Azevedo - - Sérgio Guedes - Cesar Nardy Zillo - André Facchini Granato - Vistos.Intime-se o perito
para que se manifeste, conforme determinado no item 4 da decisão de fls. 143/144.Intime-se. - ADV: FABIANA GUSTIS (OAB
200183/SP), MARCUS VINICIUS AUGUSTO (OAB 133367/SP)
Processo 1028539-60.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Ricardo
Ribeiro Reis - Vistos.Defiro pesquisa de endereço, perante Bacenjud, Renajud e Infojud, em nome do(a) requerido(a), Ricardo
Ribeiro Reis, Cpf n° 153.674.498-08.A pesquisa perante os Sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud é suficiente para a localização
do(a) requerido(a), ficando indeferidas pesquisas perante outras instituições.No prazo de quinze dias, recolha o autor as custas
necessárias por meio da Guia FEDT (Código 434-1), no valor de R$12,20 cada, nos termos do art 3º do Prov. CSM 1864/2011.
Com a resposta, intime-se o autor para manifestação, por meio do ato ordinatório, o qual deverá requerer o que de direito, em
5 (cinco) dias, visando o regular andamento do feito, sob pena de extinçãoIntime-se. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL
(OAB 78870/MG)
Processo 1030721-53.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Livia de Araujo Sobreira
Silva - - Keila Araújo Sobreira Eleutério - - Michele de Araújo Sobreira - Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda ( atual
razão social de Sametrade Operadora de Saude Ltda). - - Tatiana de Castro Monteiro Segregio - - Silvio Previde Neto - - Cyarlen
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º