Disponibilização: segunda-feira, 18 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano X - Edição 2432
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nesta cidade de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, e atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, que por
este Juízo tramita uma Execução Criminal nº 1.210.031, originada do processo crime nº 0000279-34.2016.8.26.0613, do Juízo
de Direito da 2ª Vara Criminal desta Comarca, figurando o sentenciado como incurso no artigo 306, caput, da Lei 9.503/1997
e artigo 330 do Código Penal. E não tendo sido encontrado pelo oficial de justiça, fica INTIMADO através do presente para,
no prazo de 30 (trinta) dias, comparecer em Juízo, 1ª Vara Criminal, a fim de comprovar o pagamento da pena substitutiva, na
modalidade de prestação pecuniária, no valor de 2 (dois) salários mínimos, por deposito na conta judicial nº 0300127776106,
do Banco do Brasil S/A, agência nº 6521-08, sob pena de conversão da restritiva de direitos em privativa de liberdade e
consequente prisão.
E como o sentenciado encontra-se em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte)
dias, que será publicado pela Imprensa Oficial do Estado, e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de São José
do Rio Pardo, Estado de São Paulo, 1º Ofício Judicial Criminal/Vara das Execuções Criminais, aos 06 de setembro de 2017. Eu,
_____________, (Matildes Reis Piza Matrícula nº 369.696-4), Escrevente Técnico Judiciário, digitei e assino. Eu, _________
(Aloísio Henrique Rosa), Escrivão Judicial II, Matrícula nº 351.086-8, conferi e subscrevo.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CRIMINAL Nº 1.209.967
SÃO JOSÉ DO RIO PARDO SP.
Doutor JEAN THIAGO VILBERT PEREIRA
EXECUÇÃO DE SENTENCA CRIMINAL Nº 1.209.967- EDITAL DE INTIMAÇÃO DO SENTENCIADO DANIEL CASSIMIRO
FERREIRA DA SILVA, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
O Doutor Jean Thiago Vilbert Pereira, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara, do Foro de São José do Rio Pardo, Estado de São
Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o Sentenciado Daniel
Cassemiro Ferreira da Silva, portador do R.G. nº 27.714.719, filho de Geraldo Ferreira da Silva e de Maria de Lourdes Cassimiro
Ferreira da Silva, brasileiro, nascido aos 07/11/1978, natural de São José do Rio Pardo, cujo último endereço conhecido é Rua
Espírito Santo, nº 116 bairro Eduardo Cassucci, nesta cidade de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, e atualmente
encontra-se em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo tramita uma Execução Criminal nº 1.209.967, originada do
processo crime nº 0006378-76.2012.8.26.0575, do Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal desta Comarca, figurando o sentenciado
como incurso no artigo 306, caput, c/c artigo 298, inciso III, ambos da Lei 9.503/1997. E não tendo sido encontrado pelo oficial
de justiça, fica INTIMADO através do presente para, no prazo de 30 (trinta) dias, comparecer em Juízo, 1ª Vara Criminal, a
fim de comprovar o pagamento da pena substitutiva, na modalidade de recolhimento de prestação pecuniária, por deposito
judicial, no valor correspondente a 01 (um) salário mínimo em favor da vítima Lucas da Silva Ferreira e do valor de 01 (um)
salário mínimo em favor de Benedito Antônio Ribeiro, sob pena de conversão da restritiva de direitos em privativa de liberdade
e consequente prisão.
E como o sentenciado encontra-se em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte)
dias, que será publicado pela Imprensa Oficial do Estado, e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de São José
do Rio Pardo, Estado de São Paulo, 1º Ofício Judicial Criminal/Vara das Execuções Criminais, aos 06 de setembro de 2017. Eu,
_____________, (Matildes Reis Piza Matrícula nº 369.696-4), Escrevente Técnico Judiciário, digitei e assino. Eu, _________
(Aloísio Henrique Rosa), Escrivão Judicial II, Matrícula nº 351.086-8, conferi e subscrevo.
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GUILHERME PIÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0303/2017
Processo 0022914-91.2014.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - A.R. - EDITAL
PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Estupro de vulnerável, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ALTAMIR RODRIGUES, PROCESSO Nº 002291491.2014.8.26.0576, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de São José do Rio Preto,
Estado de São Paulo, Dr(a). Luis Guilherme Pião, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ALTAMIR RODRIGUES, Rua Jose Batista, 101, Jardim Arroyo - CEP
15047-248, Fone 17-99204-6964, São José do Rio Preto-SP, CPF 121.810.028-19, RG 25.475.691, nascido em 06/04/1975,
de cor Pardo, Casado, Brasileiro, natural de São José do Rio Preto-SP, Pedreiro, pai João Rodrigues, mãe Iracema Basto de
Campos Rodrigues. Outros dados: 17-99111.8493. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida
nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação penal para condenar o réu ALTAMIR RODRIGUES à pena de 01
(um) mês de detenção, em regime inicial aberto, por infração ao art. 147, c.c. 61, II, alíneas ‘e’ e ‘f’, do Código Penal e para
absolvê-lo da acusação de cometimento da infração prevista no art. 217-A c/c os artigos 226, inciso II, ambos do Código Penal
(vítima Luana), com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Poderá o réu recorrer em liberdade. Após
o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados, oficie-se à Justiça Eleitoral para suspensão dos direitos
políticos e expeça-se mandado de prisão, observando-se o regime inicial aberto. Publicada nesta audiência, saem os presentes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º