Disponibilização: sexta-feira, 7 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2383
2408
PARTICIPAÇÕES S/A - Nº de Ordem: 2014/002111Nada mais havendo, arquivem-se os autos, anotando-se o cumprimento da
obrigação (art. 924, II, CPC/2015). Int. - ADV: ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), LEONARDO
FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), RODRIGO CAMARGO KALOGLIAN (OAB 172014/SP)
Processo 1017404-02.2014.8.26.0602/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - MRV ENGENHARIA E
PARTICIPAÇÕES S/A - Nº de Ordem: 2014/002111Nada mais havendo, arquivem-se os autos, anotando-se o cumprimento
da obrigação (art. 924, II, CPC/2015). Int. - ADV: RODRIGO CAMARGO KALOGLIAN (OAB 172014/SP), LEONARDO FIALHO
PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG)
Processo 1017406-35.2015.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Daline
Roberta Scudeler Mentone - Maria de Fátima Seguetto - Vistos.Não tendo a parte requerida trazido elementos a comprovar
suas alegações, mantenho o decidido à fl. 176.Consigne-se que, em sede de Juizados Especiais Cíveis, a contagem dos prazos
processuais deverá ser feita em dias corridos, nos termos do Comunicado Conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça e
Corregedoria Geral da Justiça nº 380/2016 (Item 2.2, alínea d) e Enunciado 74 do Fojesp.Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS
IGNATZ JUNIOR (OAB 300358/SP), MARIA CAROLINA PAZETTI LOBO (OAB 306896/SP)
Processo 1017537-73.2016.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - Reviva Realizações e
Empreendimento Ltda Me - BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS - Vistos.Faça-se a conclusão destes autos ao(à)
MM(a). Juiz(a) designado(a) para auxiliar esta vara Drª Karla Peregrino Sotilo.Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP), ANA PAULA CEZARIO PINHEIRO (OAB 278580/SP)
Processo 1017537-73.2016.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - Reviva Realizações e
Empreendimento Ltda Me - BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS - DISPOSITIVODiante do exposto e considerando
o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial e o faço para DETERMINAR
a devolução do valor integralizado, deduzidas a taxa de administração e seguro, após contemplação, em sorteio regular até
a finalização do grupo, ou na forma do art. 30, da Lei nº 11.795/08, em até 30 dias do encerramento do grupo, devendo ser
corrigido monetariamente pela Tabela Prática para Atualização de Débitos Judiciais divulgada pelo Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, desde o desembolso, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data da contemplação ou
do 30º dia de encerramento do grupo.Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95). Em caso de recurso, a
ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar
o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação, devendo observar, quanto
à comprovação, o disposto no art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, tudo
sob pena de deserção (§4º). Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários
advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95). Transitada em julgado, abra-se vista à parte credora para que exiba o cálculo
atualizado do débito, intimando-se a parte ré a pagá-lo no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação deste despacho
pelo Diário Oficial (art. 272 do NCPC), sob pena de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 523, §1º, Novo
Código de Processo Civil).Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/
SP), ANA PAULA CEZARIO PINHEIRO (OAB 278580/SP)
Processo 1017537-73.2016.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - Reviva Realizações e
Empreendimento Ltda Me - BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS - Certifico que em caso de recurso deverá ser
recolhido o preparo no valor de R$ 316,31. - ADV: ANA PAULA CEZARIO PINHEIRO (OAB 278580/SP), BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1017939-57.2016.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Larissa Ferreira
Fernandes - Bradesco Saúde S/A - Vistos.Faça-se a conclusão destes autos ao(à) MM(a). Juiz(a) designado(a) para auxiliar
esta vara, Drª Karla Peregrino Sotilo.Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), DANIEL HENRIQUE
MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)
Processo 1017939-57.2016.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Larissa Ferreira
Fernandes - Bradesco Saúde S/A - DISPOSITIVODiante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na
inicial. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95). Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10
dias e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo,
em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação, devendo observar, quanto à comprovação, o disposto
no art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, tudo sob pena de deserção (§4º).
Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda
parte, Lei 9099/95). Para análise de pedido de assistência judiciária gratuita eventualmente formulado e não analisado, deverá a
parte que formulou o requerimento, em caso de recurso e no prazo de sua interposição, apresentar declaração de rendimentos
apresentados à Receita Federal no último exercício, pena de indeferimento.Para análise de pedido de assistência judiciária
gratuita eventualmente formulado e não analisado, deverá a parte que formulou o requerimento, em caso de recurso e no
prazo de sua interposição, apresentar declaração de rendimentos apresentados à Receita Federal no último exercício, pena de
indeferimento.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP),
ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1017939-57.2016.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Larissa Ferreira
Fernandes - Bradesco Saúde S/A - Certifico que em caso de recurso deverá ser recolhido o preparo no valor de R$ 750,00 ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)
Processo 1018274-42.2017.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Luiz Carlos
Xisto Vilela - Vistos.Aceito a competência.No caso concreto será necessária dilação probatória para apurar a responsabilidade
pelos fatos aventados na inicial, de forma que não há se falar na presença dos requisitos legais para a antecipação dos efeitos
da tutela (art. 300, do NCPC).Com efeito, não vislumbro a possibilidade de conceder a tutela de urgência requerida.No que se
refere à audiência de conciliação, estaserá oportunamente designada, não havendose falar em dispensaem vista dos princípios
informativos do Juizado.Anoto que somente em circunstâncias especiais, como processos repetitivos em que costumeiramente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º