Disponibilização: terça-feira, 6 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2362
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DO ESTADO DE SÃO PAULO e outro - Vistos.Ante o supra certificado, revogo a sentença proferida às fls. 15.Intime-se a FESP
para regularização dos embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.Intime-se. - ADV: LUCIA FILOMENA
LOUREIRO FERREIRA (OAB 82078/SP)
Processo 1000076-43.2015.8.26.0014 - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO e outro - Vistos. 1-Recebo os embargos à execução interpostos pela FESP. 2-Vista à parte
contrária para impugnação no prazo legal. 3-Após, conclusos para apreciação.Intime-se. - ADV: LUCIA FILOMENA LOUREIRO
FERREIRA (OAB 82078/SP)
Processo 1000147-11.2016.8.26.0014 - Execução Contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios - Rolim, Viotti & Leite
Campos Advogados - Vistos.Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do Exequente/Credor.2. Após, diga o credor,
em 30 (trinta) dias, se o débito foi satisfeito, apresentando o cálculo, caso negativo. 3. Decorrido o prazo assinalado no item 2,
sem manifestação do credor, conclusos para extinção.Intime-se. - ADV: ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB 76714MG)
Processo 1000147-11.2016.8.26.0014 - Execução Contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios - Rolim, Viotti & Leite
Campos Advogados - Vistos.Defiro a expedição de mandado de levantamento em nome do procurador indicado.Intime-se. ADV: ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB 76714MG)
Processo 1000147-11.2016.8.26.0014 - Execução Contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios - Rolim, Viotti & Leite
Campos Advogados - Comparecer ao Cartório da Vara das Execuções Fiscais Estaduais, prédio nº 72 - 3º andar, a fim de retirar
Mandado de Levantamento Judicial. - ADV: ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB 76714MG)
Processo 1000176-27.2017.8.26.0014 (apensado ao processo 1506023-84.2016.8.26.0014) - Embargos à Execução Fiscal
- Nulidade / Inexigibilidade do Título - Claro S/A - Vistos.Diante do disposto no artigo 919, § 1º, do Código de Processo Civil,
e porque o juízo está garantido, por cautela recebo os embargos no efeito suspensivo, sem prejuízo da posterior modificação
deste efeito, conforme o disposto no § 2º, do mesmo dispositivo legal.Certifique-se nos autos principais e anote-se na autuação.
Vista à Fazenda para impugnar, apresentando, na oportunidade, cópia integral do procedimento administrativo, se houver.
Intime-se. - ADV: HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR (OAB 77467/MG)
Processo 1000406-69.2017.8.26.0014 (apensado ao processo 1503746-32.2015.8.26.0014) - Embargos à Execução Fiscal
- Suspensão da Exigibilidade - Becktron Eletro Eletronica Ltda. - VistosAnte a certidão retro, intime-se a embargante para
complementar a garantia do débito, nos autos da execução fiscal, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de rejeição dos embargos.
Intime-se - ADV: VAGNER LUIZ ESPERANDIO (OAB 219751/SP)
Processo 1000414-46.2017.8.26.0014 (apensado ao processo 1502356-90.2016.8.26.0014) - Embargos à Execução Fiscal
- Nulidade / Inexigibilidade do Título - Antonio Franchetti - Vistos.Para apreciação do pedido de “desbloqueio” de valores,
deverá o executado juntar aos autos extratos bancários detalhados das contas sobre as quais recaiu o bloqueio, do período de
setembro, outubro e novembro de 2016.Intime-se. - ADV: MARCELO JORGE DOS SANTOS (OAB 142858/SP)
Processo 1000424-90.2017.8.26.0014 (apensado ao processo 1532255-07.2014.8.26.0014) - Embargos à Execução Fiscal Nulidade / Inexigibilidade do Título - Multiway Indústria, Comércio e Serviços de In-fraestrutura para Telecomunicação e Elétrica
Ltda. - Epp - Vistos.Considerando que:-a taxa judiciária foi recolhida em desacordo (artigo 4º, parágrafo 1º da Lei 11.608, de
29.12.2003) - fls. 09/10;-o valor da causa mencionado nos embargos é inferior ao valor da execução; Emende o embargante
a inicial, no prazo de 15 dias, sob penas de rejeição desses embargos.Intime-se.São Paulo, 01 de junho de 2017. - ADV:
RAPHAEL GARÓFALO SILVEIRA (OAB 174784/SP)
Processo 1000430-97.2017.8.26.0014 (apensado ao processo 1507433-80.2016.8.26.0014) - Embargos à Execução Fiscal
- Extinção da Execução - Custodio Gemiro - Vistos. Considerando que: -não foi recolhida a taxa judiciária (artigo 4º, inciso I,
da Lei Estadual nº 11.608, de 29.12.2003) e o embargante requer os benefícios da justiça gratuita;-falta o valor da causa nos
embargos interpostos;-não foi apresentada cópia da inicial da execução;-não foi apresentada cópia da Certidão da Divida Ativa;não há garantia do juízo (nenhuma);Para análise do pedido de gratuidade, deve o embargante trazer aos autos cópia desuas
três últimas declarações de bens e rendimentos. Prazo de 15 dias. No mesmo prazo, emende o embargante a inicial, sob pena
de rejeição dessesembargos, salientando que a garantia do débito deverá ser realizada nos autos da execução fiscal.Intime-se.
São Paulo, 02 de junho de 2017. - ADV: MARGARIDA MARIANO MACHADO (OAB 313494/SP)
Processo 1000434-08.2015.8.26.0014 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção do Crédito Tributário - Ricardo Alfredo Saluti
- Vistos.À serventia, para certificar o oportuno trânsito em julgado da sentença.O pedido para intimação da FESP (artigo 535, do
NCPC) deverá ser realizado por meio de incidente processual apartado, conforme Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG
438/2016 (DJE 04.04.16).Intime-se. - ADV: ALEXANDRE LEVINZON (OAB 270836/SP)
Processo 1000439-93.2016.8.26.0014 (apensado ao processo 1538804-96.2015.8.26.0014) - Embargos à Execução Fiscal
- DIREITO TRIBUTÁRIO - Bb Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Vistos.Fls. 55/56: Nada a deliberar, pois o feito já foi
sentenciado (fls. 53). Intime-se.São Paulo, 02 de junho de 2017. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1000443-96.2017.8.26.0014 (apensado ao processo 1512570-43.2016.8.26.0014) - Embargos à Execução Fiscal
- Nulidade / Inexigibilidade do Título - BANCO PANAMERICANO S/A - Vistos.Considerando que:-a taxa judiciária foi recolhida
em desacordo (artigo 4º, parágrafo 1º da Lei 11.608, de 29.12.2003) - fls. 24/25;Emende o embargante a inicial, no prazo de
15 dias, sob pena de rejeição desses embargos.Intime-se.São Paulo, 02 de junho de 2017. - ADV: NAIRANE FARIAS RABELO
LEITÃO (OAB 28135/PE)
Processo 1000445-66.2017.8.26.0014 (apensado ao processo 1506743-51.2016.8.26.0014) - Embargos à Execução Fiscal
- Nulidade / Inexigibilidade do Título - Wal Mart Brasil Ltda - Vistos.1 - Diante do disposto no artigo 919, § 1º, do novo Código
de Processo Civil, e porque o juízo se encontra garantido, por cautela, recebo os embargos no efeito suspensivo, sem prejuízo
da posterior modificação deste efeito, conforme o disposto no parágrafo 2º, do mesmo dispositivo legal.2 - Vista à Fazenda para
impugnar, juntando o procedimento administrativo, se houver.Intime-se.São Paulo, 02 de junho de 2017. - ADV: JULIO CESAR
GOULART LANES (OAB 285224/SP)
Processo 1000459-50.2017.8.26.0014 (apensado ao processo 1501639-44.2017.8.26.0014) - Embargos à Execução Fiscal
- Extinção da Execução - Rezoca Confeccoes Ltda - Vistos.Indefiro os benefícios da gratuidade processual, pois a executada
nada comprovou concretamente a respeito de sua impossibilidade financeira de arcar com as custas neste momento. Ademais,
verifica-se que o juízo não se encontra garantido. Na realidade, a parte embargante efetuou recolhimento administrativo, através
de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais DARE, sendo que o recolhimento foi direcionado à Secretaria da Fazenda
e não ao Poder Judiciário.Intime-se, pois, o Embargante-Executado para recolher as custas faltantes e, ainda, regularizar a
inicial, nos termos da certidão retro, observando-se que a garantia do débito deverá ser feita nos autos da execução fiscal.
Prazo: 15 dias, sob pena de rejeição liminar dos presentes embargos.Intime-se. - ADV: JOSE CRISTIANO DA SILVA (OAB
341032/SP)
Processo 1000493-59.2016.8.26.0014 - Embargos à Execução Fiscal - Crédito Tributário - Brinquedos Rissi Ltda - Vistos.
BRINQUEDOS RISSI LTDA opôs Embargos à Execução Fiscal que lhe move a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º