Disponibilização: sexta-feira, 2 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2252
2351
com a respectiva averbação, no prazo de dez dias, sob pena de ser comunicada à Defensoria Pública, uma vez que dispõe a
cláusula quarta, inciso XVII, do Convênio entre OAB e Defensoria Pública, que é dever do(a) advogado(a) conveniado(a) “orientar
o usuário e adotar as medidas indispensáveis à efetivação de averbações e registros e outras providências necessárias em
decorrência do provimento jurisdicional, mesmo após o recebimento da certidão de honorários”.Na inércia do advogado, oficiese à Defensoria Pública comunicando-se o descumprimento da obrigação pelo(a) defensor(a) nomeado(a), para as providências
cabíveis e, após, arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe. Intimem-se. - ADV: GUILHERME MARÇAL AUGUSTO
PEREIRA (OAB 300330/SP)
Processo 0003484-64.2012.8.26.0596 (596.01.2012.003484) - Procedimento Sumário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Gislaine Cristina Alves - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Claudia Carvalho Rizzo - Intime-se a parte autora,
para que informe nos autos seu atual endereço, para realização de estudo social, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do
processo.Intimem-se. - ADV: MARINES AUGUSTO DOS SANTOS DE ARVELOS (OAB 94585/SP)
Processo 0003828-74.2014.8.26.0596 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Cleonir Joao de Oliveira Roque
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos,Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos.
Contudo, os presentes embargos de declaração não merecem acolhida. Com efeito, é entendimento jurisprudencial pacífico
que os embargos de declaração não comportam efeito modificativo na extensão pretendida, pois “não justifica, sob pena de
grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a
correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório” (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 689 e 993,
e 159/638). No caso, a embargante rediscute o entendimento desta julgadora, pretendendo a modificação da decisão o que é
incabível. A via é completamente inadequada à discussão.Posto isso, ausentes os vícios elencados no art. 1022 do Código de
Processo Civil, REJEITO os embargos de declaração.Intimem-se. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 0006205-18.2014.8.26.0596 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 00046207220144036102 - Segunda Vara
Federal) - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - ZANETTI - COMÉRCIO DE AREIA E TRANSPORTES LTDA - EPP - LEONARDO APARECIDO ZANETTI - - JOÃO CEZAR ZANETTI - Defiro o pedido de fls. 45. Recolhidas as custas necessárias,
providencie a serventia as pesquisas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, conforme solicitado.Sem prejuízo do recolhimento,
realize a pesquisa SIEL.Com os resultados, intime-se o exequente para manifestação em prosseguimento no prazo de 10 (dez)
dias.Int. - ADV: JULIO CANO DE ANDRADE (OAB 137187/SP)
Processo 0006686-78.2014.8.26.0596 - Inventário - Inventário e Partilha - EDSON CABRERA LANDO - MARIA DE LOURDES
CABREIRA LANDO - Cumpridas que foram as formalidades legais, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos de direito, o plano de partilha de fls. 06/09 e retificações em fls. 55/63, destes autos de INVENTÁRIO dos bens
deixados por falecimento de MARIA DE LOURDES CABREIRA LANDO, ressalvados os erros, rasuras, omissões e direitos de
terceiros.Em conseqüência, ADJUDICO aos herdeiros seus respectivos quinhões.Transitada em julgado, certifique e intime o
interessado para que no prazo de 10 (dez) dias apresente o procedimento administrativo do ITCMD, modalidade inter vivos.Com
a juntada do procedimento supra, expeça-se o competente formal de partilha.Custas já recolhidas em fls. 91/92.Após, arquivemse os autos, fazendo-se as anotações de praxe.P.R.I.C. - ADV: NELSON AUGUSTO ENGRACIA SILVEIRA DE RENSIS (OAB
163145/SP)
Processo 0006772-49.2014.8.26.0596 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO FIAT S/A MAURICIO SIGNORINI JUNIOR - Requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento da execução, no
prazo de dez dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0007092-02.2014.8.26.0596 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - BRADESCO CARTÕES S/A - ISAURA
MONTEIRO MONTANARI SERRANA - ME - Ante o decurso do prazo, diga a parte autora em termos de prosseguimento, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.Intimem-se. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 0007312-97.2014.8.26.0596 - Procedimento Sumário - Seguro - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO
GERAIS - TIAGO APARECIDO ALVES DA SILVEIRA TRANSPORTES ME - Dessarte, homologo o negócio jurídico firmado
pelas partes e julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo
Civil. À vista da sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas processuais que desembolsou e com os honorários
advocatício de seu respectivo patrono. Expeça-se mandado de levantamento em nome do autor dos valores depositados em
fls. 93.Considerando que a manifestação de vontade das partes configura a hipótese prevista no parágrafo único do art. 1.000
do Código de Processo Civil, publicada a presente decisão em cartório, certifique-se o trânsito em julgado e, após, certificada
a inexistência de custas eventualmente remanescentes, e feitas as anotações e comunicações pertinentes, arquivem-se os
autos.P.R.I.C. - ADV: EDUARDO BALLABEM ROTGER (OAB 156103/SP), MATEUS ROQUE BORGES (OAB 241059/SP), JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0007449-55.2009.8.26.0596 (596.01.2009.007449) - Execução de Título Extrajudicial - Santa Emília Caminhões
e Ônibus Ltda - Jr Madeireira Morais Ltda Me - Requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento da
execução, no prazo de dez dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: JOSE FERNANDO CECCHI
(OAB 44576/SP), DIEGO MARQUEZ GASPAR (OAB 223345/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO VIVIANE DECNOP FREITAS FIGUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE MARCILIO PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0973/2016
Processo 0001179-68.2016.8.26.0596 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10157738320158260506 - 4ª Vara Cível do Foro
de Ribeirão Preto) - JULIANO SILVA LOPES - JULIANA SVEZIA URENHA - Designe a serventia data para realização do ato
deprecado.Após, oficie-se comunicando.Intimem-se. - ADV: JOSE RICARDO GUIMARAES FILHO (OAB 128621/SP), ANDRE
WADHY REBEHY (OAB 174491/SP)
Processo 0001179-68.2016.8.26.0596 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10157738320158260506 - 4ª Vara Cível do Foro
de Ribeirão Preto) - JULIANO SILVA LOPES - JULIANA SVEZIA URENHA - Para a audiência designada a fls. retro indico o dia
30 de março de 2017, às 15 horas. Cumpra-se nos termos determinados pelo juízo. - ADV: ANDRE WADHY REBEHY (OAB
174491/SP), JOSE RICARDO GUIMARAES FILHO (OAB 128621/SP)
Processo 1000152-33.2016.8.26.0596 - Exibição - Medida Cautelar - Melina Valdevite de Mattos - Manifestar a parte autora
acerca da ausência de contestação. - ADV: SÉRGIO OLIVEIRA DIAS (OAB 154943/SP)
Processo 1000204-63.2015.8.26.0596 - Alvará Judicial - Espécies de Contratos - Walter Rodolfo Sgobbi Me - Aguarde-se
pelo prazo solicitado. - ADV: MIRIAM DALILA LOFFLER DE SOUZA (OAB 274699/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º