Disponibilização: sexta-feira, 25 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2247
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padrão, apresentada em diversos processos.P.R.I.C. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 1501204-73.2015.8.26.0068 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - ‘l S/A - Ante o exposto, reconheço de plano a ilegitimidade de parte executada e, por
consequência, JULGO EXTINTA a presente execução pela carência da ação, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.Condeno o
exequente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, porquanto se trata de manifestação
padrão, apresentada em diversos processos.P.R.I.C. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 1501205-58.2015.8.26.0068 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - ‘l S/A - Ante o exposto, reconheço de plano a ilegitimidade de parte executada e, por
consequência, JULGO EXTINTA a presente execução pela carência da ação, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.Condeno o
exequente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, porquanto se trata de manifestação
padrão, apresentada em diversos processos.P.R.I.C. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 1501212-50.2015.8.26.0068 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - ‘l S/A - Ante o exposto, reconheço de plano a ilegitimidade de parte executada e, por
consequência, JULGO EXTINTA a presente execução pela carência da ação, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.Condeno o
exequente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, porquanto se trata de manifestação
padrão, apresentada em diversos processos.P.R.I.C. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 1501213-35.2015.8.26.0068 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - ‘l S/A - Ante o exposto, reconheço de plano a ilegitimidade de parte executada e, por
consequência, JULGO EXTINTA a presente execução pela carência da ação, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.Condeno o
exequente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, porquanto se trata de manifestação
padrão, apresentada em diversos processos.P.R.I.C. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 1501214-20.2015.8.26.0068 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - ‘l S/A - Ante o exposto, reconheço de plano a ilegitimidade de parte executada e, por
consequência, JULGO EXTINTA a presente execução pela carência da ação, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.Condeno o
exequente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, porquanto se trata de manifestação
padrão, apresentada em diversos processos.P.R.I.C. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 1501224-64.2015.8.26.0068 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - ‘l S/A - Ante o exposto, reconheço de plano a ilegitimidade de parte executada e, por
consequência, JULGO EXTINTA a presente execução pela carência da ação, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.Condeno o
exequente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, porquanto se trata de manifestação
padrão, apresentada em diversos processos.P.R.I.C. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 1501235-93.2015.8.26.0068 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - ‘l S/A - Ante o exposto, reconheço de plano a ilegitimidade de parte executada e, por
consequência, JULGO EXTINTA a presente execução pela carência da ação, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.Condeno o
exequente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, porquanto se trata de manifestação
padrão, apresentada em diversos processos.P.R.I.C. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 1501262-76.2015.8.26.0068 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - ‘l S/A - Ante o exposto, reconheço de plano a ilegitimidade de parte executada e, por
consequência, JULGO EXTINTA a presente execução pela carência da ação, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.Condeno o
exequente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, porquanto se trata de manifestação
padrão, apresentada em diversos processos.P.R.I.C. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 1501272-23.2015.8.26.0068 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - ‘l S/A - Ante o exposto, reconheço de plano a ilegitimidade de parte executada e, por
consequência, JULGO EXTINTA a presente execução pela carência da ação, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.Condeno o
exequente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, porquanto se trata de manifestação
padrão, apresentada em diversos processos.P.R.I.C. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 1501282-67.2015.8.26.0068 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - ‘l S/A - Ante o exposto, reconheço de plano a ilegitimidade de parte executada e, por
consequência, JULGO EXTINTA a presente execução pela carência da ação, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.Condeno o
exequente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, porquanto se trata de manifestação
padrão, apresentada em diversos processos.P.R.I.C. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 1501292-14.2015.8.26.0068 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - ‘l S/A - Ante o exposto, reconheço de plano a ilegitimidade de parte executada e, por
consequência, JULGO EXTINTA a presente execução pela carência da ação, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.Condeno o
exequente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, porquanto se trata de manifestação
padrão, apresentada em diversos processos.P.R.I.C. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 1501342-40.2015.8.26.0068 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - ‘l S/A - Ante o exposto, reconheço de plano a ilegitimidade de parte executada e, por
consequência, JULGO EXTINTA a presente execução pela carência da ação, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.Condeno o
exequente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, porquanto se trata de manifestação
padrão, apresentada em diversos processos.P.R.I.C. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 1501481-55.2016.8.26.0068 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Fad Logistica e Transportes Eireli - Vistos.1.Aguarde-se pelo prazo requerido.2. Decorrido o prazo
sem manifestação, SUSPENDO o andamento do processo por um ano, com fundamento no artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80.3.
Decorrido o prazo do item anterior, se nada for requerido ou havendo pedido de suspensão, arquive-se nos termos do art. 40, §
2º, da Lei 6.830/80, ficando desde logo ciente a exequente.Intime-se. - ADV: GABRIEL CISZEWSKI (OAB 256938/SP)
Processo 1501516-15.2016.8.26.0068 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Central National
Brazil Comercio e Intermediacoes de Negocios de Papel e Celulose Ltda. - Vistos.Defiro a apresentação de seguro garantia pelo
executado, no prazo de 10 dias, observado o valor atualizado do débito. Intime-se. - ADV: ENRIQUE DE GOEYE NETO (OAB
51205/SP)
Processo 1501518-82.2016.8.26.0068 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Resitech Brazilian Quality Group Ltda - Vistos.Manifeste-se a credora.Intime-se. - ADV:
PRISCILLA DE MORAES (OAB 227359/SP), WALMIR ANTONIO BARROSO (OAB 241317/SP)
Processo 1501543-95.2016.8.26.0068 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Plastimax Ind
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º