Disponibilização: segunda-feira, 24 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2227
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rejeição liminar da peça acusatória (art. 395 do CPP, com a redação dada pela Lei 11. 719/08), RECEBO a denúncia oferecida
contra DANILO DOS SANTOS BARROS, pelo crime nela imputado (arts. 331 e 147, na forma do art. 69, todos do C. Penal).
Em cumprimento ao determinado no artigo 22, alínea “a” das NSCGJ, expeça-se ofício ao IIRGD comunicando o recebimento
da denúncia. Cite-se o réu para oferecer defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias, observando-se o artigo 396-A do CPP. Se a
resposta não for apresentada no prazo, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, proceda-se a indicação de defensor
dativo, a fim de oferecer a resposta em 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos no ato da nomeação (art. 396-A, §2º, do
CPP). Proceda-se à extração de Folha de Antecedentes do Sistema Informatizado do TJSP-SP Link VEC, em nome do réu e
certidões do que nela constar formando-se o apenso necessário. Declaro extinta a punibilidade do autor do fato, VALDINEI DOS
SANTOS BARROS, face o cumprimento das condições impostas para a suspensão do processo, com fundamento no artigo 89,
parágrafo 5º, da Lei nº 9.099/95. P.R.I.C. Int. Itapeva - SP, - ADV: ISMAEL PEREIRA DOS SANTOS (OAB 125130/SP)
Processo 0004970-29.2011.8.26.0270 (270.01.2011.004970) - Crime de Estelionato e Outras Fraudes ( arts. 171 a 179, CP)
- Estelionato - Jose Roberto Ruiz Moia - PROC 390/11.Vistos.Apresente o Dr ALESSANDRO REICHERT, defensor constituído
pelo réu José Roberto Luiz Moia, as pertinentes alegações finais, no prazo legal.Itapeva - SP, - ADV: ALESSANDRO REICHERT
(OAB 144560/SP), FELIPE BARBOSA LORIAGA LEÃO (OAB 351128/SP)
Processo 0005586-38.2010.8.26.0270 (270.01.2010.005586) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Vanderlei Carlos de Paula Fortes e outro - Apresentar alegações finais, no prazo legal. - ADV: WALDO LOBO RIBEIRO JUNIOR
(OAB 283159/SP), MARIO LOBO RIBEIRO NETO (OAB 178911/SP)
Processo 0005720-26.2014.8.26.0270 - Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) - Crimes da Lei de licitações A.I.C.M.V. e outro - 4ª Vara Criminal da Comarca de Sorocaba/SP - audiência designada para o dia 13/12/16- 13:45 hs para
oitiva da T.A - Carlos Frederico Vettorazzo - ADV: NELEI KATHERINE DE ASSIS (OAB 170972/SP), OSCAR ROLIM JUNIOR
(OAB 22957/SP), CINTIA NUCIENE SARTI DE SOUZA PINHEIRO (OAB 339619/SP)
Processo 0005974-96.2014.8.26.0270 - Inquérito Policial - Furto - R.R.S. - 2ª Vara Criminal da Comarca de Itapetininga/
SP - audiência de interrogatório designada para o dia 16/03/17 - 13:35 hs - ADV: NADJA CAVALCANTI MISTRETTA RAGHI DE
ALMEIDA (OAB 360392/SP)
Processo 0008680-28.2009.8.26.0270 (270.01.2009.008680) - Termo Circunstanciado - Crimes Previstos no Estatuto da
criança e do adolescente - J.P. - J.M.P. - J.N.R. - PROC 360/10.Vistos.Apresente a defensora DRa EDILENE PELICHEK, as
pertinentes alegações finais, no prazo legal.Itapeva - SP, - ADV: EDILENE PELICHEK (OAB 156235/SP)
Processo 0012604-52.2006.8.26.0270 (270.01.1998.007574/00/01) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155)
- Adilson Pinto Lima - - Adilson Pinto Lima - Proc 416/98-A.Vistos.Intime-se o dativo DR EZEQUIEL DE OLIVEIRA CORDEIRO,
pela imprensa oficial, para o teor do acórdão proferido nos autos. Int. - ADV: EZEQUIEL DE OLIVEIRA CORDEIRO (OAB
293045/SP)
Processo 3002251-52.2013.8.26.0270 - Inquérito Policial - Falsidade ideológica - F.C.V. - Fernando Cancelli Vieira - Proc.
nº 685/13.Vistos.Arquivem-se os autos comunicando, se necessário, ao setor de armas e objetos.Int.Itapeva - SP, - ADV:
BENEDITO ORESTES GONZAGA NETO (OAB 213619/SP), FERNANDO CANCELLI VIEIRA (OAB 116766/SP)
Processo 3003018-90.2013.8.26.0270 - Inquérito Policial - Dano Qualificado - Elaine Silvia Fogaça dos Santos - Apresentar
alegações finais, no prazo legal. - ADV: ANTONIO ROSSI JÚNIOR (OAB 180751/SP)
Processo 3005983-41.2013.8.26.0270 - Inquérito Policial - Roubo - E.A.O. - Proc. nº 1.581/13 - Apenso Incidente de
Insanidade Mental.Vistos.Ante o parecer ministerial de fls 96, declaro suspenso o presente incidente de insanidade mental e
determino o prosseguimento nos autos principais.Assim sendo, retomem os autos principais seu curso normal.Itapeva - SP, 11
de outubro de 2016.Matheus Barbosa PandinoJuiz de Direito - ADV: BENEDITO ORESTES GONZAGA NETO (OAB 213619/
SP)
Processo 3006124-60.2013.8.26.0270 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - M.S.C. - Proc. nº 1.614/13.
Vistos.Nos termos do artigo 482 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, a execução da pena de multa, quando
não recolhida pelo sentenciado, devidamente intimado para referido ato, seguirá as normas da Lei 6.830/80.Ante o exposto,
para execução da pena de multa, expeça-se “CERTIDÃO PARA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA” e encaminhe-se à Secretaria
da Fazenda Estadual, com endereço na AVENIDA ADOLPHO MASSAGLIA. Nº 350, BAIRRO VOSSOROCA, EM SOROCABA
- SP, CEP 18.052.572, para a pertinente execução pecuniária.Havendo CPF da parte, conste da certidão, caso contrário, nos
termos do art 202, do CTN, encaminhe-se a certidão, fazendo constar a não obrigatoriedade de tal requisito.No mais, tendo em
vista a multa nestes autos ter sido aplicada de forma cumulativa e já determinada acima, a expedição da pertinente “Certidão
para inscrição na Dívida Ativa”, nos termos do artigo 482 das NSCGJ, comunique-se o Juízo da Execução da pena corporal, o
encaminhamento da “Certidão para inscrição na Dívida Ativa”, com a finalidade da execução da pena de multa, à Procuradoria
Geral da Fazenda Estadual Regional de Sorocaba SP, para as providências necessárias.Após, arquivem-se os autos, com
as cautelas necessárias, comunicando, se necessário, a seção de armas e objetos.Int.Itapeva - SP, - ADV: CAMILA VANELI
GALVÃO MARTINS (OAB 295806/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO HELOISA ASSUNÇÃO PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANA RAQUEL DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0616/2016
Processo 0000189-96.2016.8.26.0622 - Auto de Apreensão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P. - M.C.R.
- Vistos.Cuida-se de comunicação de apreensão em flagrante de Moabe Cleber Resna, pela prática do ato infracional equiparado
ao crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.O adolescente foi entregue à genitora.Flagrante em ordem, motivo
pelo qual o homologo.Procedidas às anotaações necessárias, remetam-se os autos ao Juízo da Infância e Juventude local.Dêse ciência ao Ministério Público. - ADV: JOÃO CARLOS COUTO GONÇALVES DE LIMA (OAB 364145/SP)
Processo 0000189-96.2016.8.26.0622 - Auto de Apreensão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P. M.C.R. - Vistos.Trata-se de representação oferecida pelo Ministério Público em desfavor do adolescente MOABE CLEBER
RESNA, atualmente com 15 anos de idade, pela suposta prática de ato infracionaL equiparados ao crime tipificado no art.
33, caput, da Lei 11.343/06.Presentes os requisitos a que alude o art. 182 do Estatuto da Criança e do Adolescente, recebo a
representação.Designo audiência una de apresentação, instrução, debates e julgamento para o dia 10 de novembro de 2016,
às 10:30 horas, devendo o adolescente e seus pais ou responsáveis legais serem cientificados do inteiro teor da representação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º