Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2158
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a apreciação do pedido de antecipação de tutela, comprove a autora a efetiva inserção de protesto da dívida mencionada no
documento de fls. 19, por meio de certidão detalhada e atualizada, que deverá ser emitida pelo respectivo cartório (devendo
constar informações sobre o sacador, apresentante, livro, folhas e demais dados).Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento3. Int. - ADV: LUANA OLIVEIRA NEGRÃO (OAB 375719/SP)
Processo 1034347-80.2016.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Sandra Maria de Melo Vistos.Não há nos autos comprovação de que o nome da autora tenha sido efetivamente “negativado” pela ré. Deste modo, por
agora, não demonstrado o perigo de dano, indefiro a liminar. Por fim, designo sessão de conciliação para o dia 20 de outubro de
2016, às 14:00 horas.Cite-se.Int. São Paulo, 13 de julho de 2016. - ADV: CRISTIANE FAITARONE (OAB 216993/SP)
Processo 1034390-17.2016.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Edcarlos José Barboza
- - Luiz Henrique Neves - - João Severino da Fonseca Neto - Edcarlos José Barboza - - Edcarlos José Barboza - - Edcarlos José
Barboza - designada a audiência de Conciliação para o dia 07 de novembro de 2016, às 15 horas e 30 minutos e expedida a
carta de citação eletrônica. - ADV: EDCARLOS JOSÉ BARBOZA (OAB 367636/SP)
Processo 1034431-81.2016.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Allekos
Genadopoulos - Allekos Genadopoulos - designada a audiência de Conciliação para o dia 20 de outubro de 2016, às 16 horas e
30 minutos e expedida a carta de citação eletrônica. - ADV: ALLEKOS GENADOPOULOS (OAB 339991/SP)
Processo 1034438-73.2016.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edson
Tranquilino de Sales, - designada a audiência de Conciliação para o dia 07 de novembro de 2016, às 15 horas e 30 minutos e
expedida a carta de citação eletrônica. - ADV: FELIPE DE BRITO ALMEIDA (OAB 338615/SP), TATIANE DE OLIVEIRA DUARTE
VIANA (OAB 344122/SP), FELLIPE MOREIRA MATOS (OAB 345432/SP)
Processo 1034465-56.2016.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Cristiane
Aparecida Luiz - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, parte final, da Lei nº 9.099/95.Fundamento e decido.A
petição inicial deve ser indeferida, e o processo extinto, sem exame de mérito, em razão da ausência de interesse processual
da autora, na modalidade adequação, para a propositura da presente demanda. A autora pleiteia, na exordial, a expedição de
ofício ao SERASA, a fim de que o seu nome seja retirado dos cadastros por ele mantidos.Tal pedido, é importante ressaltar, foi
formulado em sede de tutela antecipada requerida em caráter antecedente, prevista no art. 305 do NCPC.Todavia, conforme
restou consignado no Enunciado 68 do FOJESP: “Os procedimentos de tutela de urgência requeridos em caráter antecedente,
na forma prevista nos arts. 303 a 310 do CPC/2015, são incompatíveis com o Sistema dos Juizados Especiais”.Assim, o presente
feito deve ser extinto sem exame de mérito. Diante do exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento no art. 330, III (falta
de interesse processual, na modalidade adequação), do Novo Código de Processo Civil, e, em consequência, julgo extinto o
processo, sem exame de mérito, nos termos do art. 485, I, do mesmo diploma processual.Não há condenação ao pagamento
das verbas de sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Na hipótese de interposição de recurso inominado, o valor do preparo
será de R$ 1.000,00. P. R. I. São Paulo, 13 de julho de 2016. - ADV: CAROLINE GONÇALVES GUERINI (OAB 359359/SP)
Processo 1034481-10.2016.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Alessandra da
Costa Santana - Alessandra da Costa Santana - designada a audiência de Conciliação para o dia 07 de novembro de 2016, às
16 horas e expedida a carta de citação eletrônica. - ADV: ALESSANDRA DA COSTA SANTANA (OAB 206870/SP)
Processo 1034488-02.2016.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Alessandra da Costa
Santana - Alessandra da Costa Santana - designada a audiência de Conciliação para o dia 07 de novembro de 2016, às 16
horas e expedida a carta de citação eletrônica. - ADV: ALESSANDRA DA COSTA SANTANA (OAB 206870/SP)
Processo 1034516-67.2016.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - João Julio de Oliveira
e outro - designada a audiência de Conciliação para o dia 07 de novembro de 2016, às 16 horas e expedida a carta de citação
eletrônica. - ADV: FERNANDA BLASIO PEREZ (OAB 141399/SP)
Processo 1034541-80.2016.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Ivani Aparecida
Siqueira Pieruccini - designada a audiência de Conciliação para o dia 20 de outubro de 2016, às 16 horas e 30 minutos e
expedida a carta de citação eletrônica. - ADV: DURVAL ANTONIO SOARES PINHEIRO (OAB 26078/SP)
Processo 1034582-47.2016.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Simone Leite dos
Santos - designada a audiência de Conciliação para o dia 20 de outubro de 2016, às 16 horas e 30 minutos e expedida a carta
de citação eletrônica. - ADV: MURIEL DOBES BARR FLORIANI (OAB 169560/SP)
Processo 1043167-25.2015.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Margarida de Fatima Parussolo de Abreu - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Aviso do cartório: O recurso interposto
pela(o) ré às fls. 271/278 é tempestivo, as custas foram recolhidas - fls. 279/280 e foi recebido no efeito devolutivo. Fica o(a)
recorrido(a) intimado a apresentar contrarrazões, no prazo, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado, se desejar. Após,
subam os autos ao E. 3º Colégio Recursal da Capital. - ADV: CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP),
EDUARDO AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 203636/SP)
Processo 1043167-25.2015.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Margarida de
Fatima Parussolo de Abreu - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Vistos.Fls. 1/5: tendo em vista a interposição de
recurso inominado contra a sentença nos autos principais, deve a autora adequar este dependente para Cumprimento Provisório
de Sentença, se assim o desejar.Int.São Paulo, 13 de julho de 2016. - ADV: CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB
104061/SP), ANA PAULA MAZARIN DO NASCIMENTO OLIVEIRA (OAB 256810/SP)
Processo 1043182-91.2015.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Leandra
Neves Gonçalves de Oliveira - Vistos.Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento.No silêncio, aguarde-se útil
provocação em arquivo.Int. - ADV: IVANILDO MOTA SANTOS (OAB 334061/SP), MUNIR SELMEN YOUNES (OAB 188560/SP)
Processo 1044142-47.2015.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Jari Fernandes
- Jari Fernandes - AVISO DE CARTÓRIO - Emissão de mandado de citação ao Réu. - ADV: JARI FERNANDES (OAB 152694/
SP)
Processo 1044142-47.2015.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Jari Fernandes
- Jari Fernandes - AVISO DE CARTÓRIO - Designada nova audiência de conciliação para o dia 31 de agosto de 2016, às 14:30
horas. - ADV: JARI FERNANDES (OAB 152694/SP)
Processo 1047022-12.2015.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Milton Nucci Neto - Banco Itaú
- - Itaú Card - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, parte final, da Lei nº 9.099/95.Fundamento e decido.Afasto
a preliminar de incompetência absoluta dos Juizados Especiais Cíveis, tendo em vista que, nestes autos, não há necessidade
de produção de prova pericial. A demonstração de que as compras contestadas foram realizadas pelo autor poderia ter sido
feita documentalmente pelo réu, por meio da apresentação dos comprovantes de compra, emitidos pelos estabelecimentos.A
propósito, embora o cartão de crédito do autor fosse dotado de “chip”, essa tecnologia não afasta a possibilidade de fraudes, até
porque um terceiro poderia ter observado o demandante, em situação anterior, digitando a respectiva senha, vindo a memorizáPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º