Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2144
2503
1-Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente, por intermédio de seu advogado, para dar seguimento à
lide, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento.2-Subsistindo a omissão da parte em dar seguimento ao feito,
intime-se-a, pessoalmente, para que, no prazo de 05 dias, saneie a omissão, com a mesma advertência.Int. - ADV: LUCAS
HILQUIAS BATISTA (OAB 289362/SP)
Processo 1007963-17.2015.8.26.0196 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Edson da Silva - ‘Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Certidão de Honorários expedida. - ADV: MARCIO HENRIQUE MENDES DA SILVA (OAB 111338/SP),
JOSE DANIEL TASSO (OAB 284183/SP)
Processo 1008171-64.2016.8.26.0196 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.P.M. - F.M.N.
- 1-Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente, por intermédio de seu advogado, para dar seguimento
à lide, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento.2-Subsistindo a omissão da parte em dar seguimento ao
feito, intime-se-a, pessoalmente, para que, no prazo de 05 dias, saneie a omissão, com a mesma advertência.Int. - ADV: JOSE
FLAVIO GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 255758/SP), FERNANDO CESAR PIZZO LONARDI (OAB 235815/SP), MATHEUS GALON
TANAKA (OAB 361207/SP)
Processo 1008491-17.2016.8.26.0196 - Procedimento Comum - Tutela e Curatela - F.R.L. - Digitalize-se e junte-se aos
autos o documento apresentado pelo requerido, restituindo-se o original ao seu patrono, servindo este termo de audiência como
recibo. Antes de apreciar o pedido formulado pelo requerido nesta audiência, EXPEÇAM-SE ofícios aos Conselhos Tutelares
de Franca-SP requisitando cópia integral de quaisquer procedimentos envolvendo a adolescente Larissa Rodrigues Sousa ou
Larissa Rodrigues Souza, data de nascimento 17/11/2001, no prazo improrrogável de 3 dias. Com a juntada das respostas,
ABRA-SE vista ao M.P., também por 3 dias. Sem prejuízo, encaminhem-se os autos aos setores de psicologia e de assistência
social do Juízo para que realizem os estudos determinados no despacho inicial, a seguir, AGUARDE-SE o decurso do prazo de
15 dias para contestação. Contestada a ação, desde que haja questões prejudiciais e documentos, intime-se a parte requerente,
por intermédio de seu patrono, para manifestar-se em réplica, também no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo para a réplica,
ou apresentada esta, vista ao MP para que requeira o que entender pertinente. Não contestada a lide, intime-se a parte
requerente para que se manifeste sobre a inércia da parte requerida. Após, vista ao M.P. nos mesmos termos acima delineados.
E na hipótese de a lide ser contestada, sem que a parte requerida argua questões preliminares e/ou junte documentos, o que
dispensará a manifestação da parte requerente em réplica, abra-se vista diretamente ao Ministério Público. - ADV: ANA KARLA
DE OLIVEIRA TORRES (OAB 242731/SP)
Processo 1008491-17.2016.8.26.0196 - Procedimento Comum - Tutela e Curatela - F.R.L. - Q.C.S. - Defiro vista dos
autos ao peticionário de fls. 29.Sem prejuízo, INTIME-SE o patrono do requerido para que, no prazo de 10 dias, regularize a
representação processual deste, posto que a procuração juntada consta o nome da menor.A seguir, aguarde-se o cumprimento
integral das determinações de fls. 27/28.Int. - ADV: ANA KARLA DE OLIVEIRA TORRES (OAB 242731/SP), JOAQUIM GARCIA
BUENO (OAB 142904/SP)
Processo 1008518-97.2016.8.26.0196 - Execução de Alimentos - Levantamento de Valor - B.S.B. - - L.S.B. - Mandado
expedido para intimação da parte requerente/exequente, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de extinção, tendo em vista que não houve manifestação nos autos por intermédio de seu advogado. - ADV: DEBORA MORAIS
SILVA (OAB 335321/SP)
Processo 1008716-71.2015.8.26.0196 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - J.R.F. - G.H.F. - Abra-se vista
ao requerente para que apresente contrarrazões à apelação de fls. 200/204.Int. - ADV: ALEX GOMES BALDUINO (OAB 292682/
SP), FERNANDA CRISTINA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 331002/SP)
Processo 1008772-07.2015.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - José Antonio Pereira dos Santos - Processo com
vista à parte interessada, por 05 dias, em razão do decurso do prazo de sobrestamento, requerendo o que de direito sobre o
prosseguimento. - ADV: DANIEL RADI GOMES (OAB 255096/SP)
Processo 1008787-39.2016.8.26.0196 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.C.P. Elias Castro Pimenta - Intime-se a parte exequente, por intermédio de sua patrona, para que se manifeste sobre a petição
e documentos de fls. 36/39, que informa a quitação integral do débito, requerendo o que for pertinente, devendo em caso de
discordância apresentar planilha atualizada.Sem prejuízo, EXPEÇA-SE guia de levantamento em favor da parte exequente,
a ser retirada em Cartório.No mais, deverá a parte exequente informar ao executado os dados bancários para depósito das
pensões.Int. - ADV: LUCIANA FERREIRA ALVES (OAB 232916/SP), MÁRCIO DE FREITAS CUNHA (OAB 190463/SP)
Processo 1008795-50.2015.8.26.0196 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.R.F.F. - P.R.F.
- Defiro os benefícios da justiça gratuita ao executado.Diante do pagamento integral do débito noticiado à fl. 199, JULGO
EXTINTA a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS proposta por Paulo Roberto Fernandes Ferreira, representado
por Roberta Faria Fernandes, contra Paulo Roberto Ferreira, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo
Civil.Expeça-se contramandado de prisão, com urgência.Caso já tenha sido remetida ordem de protesto do débito alimentar,
oficie-se solicitando o seu cancelamento.Configurada a hipótese do artigo 1000, parágrafo único do CPC, torna-se evidente a
ausência de interesse processual das partes na interposição de recursos. Diante disso, certifique-se desde logo o trânsito em
julgado.Após, procedam-se às anotações de praxe e arquivem-se dos autos.Sem condenação em custas judiciais e despesas
processuais, por ser o executado beneficiário da justiça gratuita. Arcará, contudo, com os honorários advocatícios do patrono da
parte exequente, estes arbitrados em dez por cento do valor total da execução, condicionada a sua cobrança ao disposto no art.
12 da Lei nº 1060/50.P.R.I. - ADV: IVETE CONCEICAO BORASQUE DE PAULA (OAB 112830/SP), JOSE ROBERIO DE PAULA
(OAB 112832/SP), RUBENS CALIL (OAB 119751/SP)
Processo 1008842-87.2016.8.26.0196 - Procedimento Comum - Conselhos tutelares - M.C.A. - Considerando o acordo
homologado nos autos de nº 1008336-14.2016, INTIME-SE a parte requerente, por intermédio de sua patrona, para que se
manifeste sobre o prosseguimento do feito.Prazo: 15 dias.Int. - ADV: AMARA FAUSTINO DA ROCHA (OAB 204230/SP)
Processo 1009173-69.2016.8.26.0196 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.F.C. Considerando que não houve exoneração da obrigação alimentícia, por ora, mantenho a ordem de prisão.Intime-se a parte
exequente, por intermédio da Defensoria Pública, para que, apresente impugnação à justificativa.Com a manifestação, abra-se
vista ao Representante do Ministério Pública.Int. - ADV: ELISETE MARIA GUIMARAES (OAB 110561/SP)
Processo 1009317-43.2016.8.26.0196 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.F.M. - 1 - Fls.25/26:
Defiro a citação por hora certa, desde que comprovada a ocultação do executado.2 - Deverá o Oficial de Justiça, proceder
as diligências, nos termos do artigo 252 e seguintes do CPC.3 - Desentranhe-se o mandado, aditando-o para cumprimento,
devendo constar o valor atualizado do débito.Int. - ADV: TAYLOR MATOS DE PAULA OLIVEIRA (OAB 312921/SP)
Processo 1009331-27.2016.8.26.0196 - Execução de Alimentos - Alimentos - R.C.M. - - G.S.M. - Nota de Cartório: para os
fins de protesto determinado às fls. 37, deverá a parte exequente informar o CPF e RG do executado. - ADV: PAULO SERGIO
DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 321511/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º