Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2100
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concordam com a extinção da execução de obrigação de fazer. Int. - ADV: ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB
58283/SP), MARIA HELENA MARTONE GRAZZIOLI (OAB 89232/SP)
Processo 0023475-69.2013.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Pensão - Barbara Santos Martins - Governo do Estado de
São Paulo - Vistos. Barbara Santos Martins, qualificada nos autos ingressou com procedimento ordinário contra o governo do
estado de São Paulo.Requereu a desistência da ação a fls. 200.O réu concordou com a desistência a fls. 201.Decido.A ação
deve ser extinta sem julgamento do mérito.Às fls. 200, a autora desistiu da ação.Posto isto, JULGO EXTINTA À AÇÃO sem
julgamento do mérito com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil de 2015.Prescreve o artigo 85, parágrafo
8º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) que nas causas em que for irrisório o proveito econômico, o juiz fixará o
valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do parágrafo 2º. Assim, considerando que a
autora desistiu da ação e não obteve proveito econômico algum, condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios
que fixo no valor de R$200,00 (duzentos reais) e ao pagamento das custas.P. R. I. C. - ADV: VERA LUCIA SABO (OAB 85580/
SP), TATHIANA DE HARO SANCHES PEIXOTO (OAB 171284/SP)
Processo 0023929-20.2011.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Antonio
Carlos Andrade Gibim - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 231/232 - Posto a renúncia de parte do crédito que
excede o limite de pagamentos de pequeno valor, formulada pelo autor Antonio Carlos Andrade Gibim, ciência à FESP para que
providencie o depósito do crédito do autor, relativo ao ofício RPV nº 402/14.Int. - ADV: MARCELLO GARCIA (OAB 169048/SP),
MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP)
Processo 0025233-20.2012.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Katia Maria
de Carvalho - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Trata-se de ação ordinária proposta por Kátia Maria de Carvalho
contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo.Fls. 62/63 - Reclama, a autora, a ré não teria apresentado os informes
necessários à confecção do cálculo executivo.Fls. 68/71 - A executada se manifestou reapresentado os documentos referentes
ao cumprimento da obrigação de fazer.É o relatório. Decido.A obrigação de fazer foi satisfatoriamente cumprida, isto porque os
documentos de fls. 47/50, 52/57 e 68/71 contém tabela com os valores devidos e não pagos a partir de 15.6.07 a 31.10.14 - data
do apostilamento - de sorte a restar somente o cumprimento da obrigação de pagar.Aguarde-se por dez dias provocação útil das
partes; no silêncio, arquivem-se.Int. - ADV: MARILIA PEREIRA GONCALVES CARDOSO (OAB 90486/SP), ANDRE SOARES
TAVARES (OAB 189462/SP)
Processo 0027529-15.2012.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Prefeitura do Municipio de
São Paulo - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda a fim de determinar que a autoria seja empossada
no cargo descrito na inicial, devendo receber valores em atraso desde a data que teria direito de tomar posse do cargo, desde
que aprovada nas demais fases do concurso e preenchidos os demais requisitos legais, nos termos da fundamentação. Ante
o exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Confirmo a liminar. Fixo os
honorários advocatícios a serem pagos no valor de 10% do valor da condenação. Custas e despesas na forma da lei. Expeçase o necessário. Recorro de ofício. P.R.I.C. (REPUBLICADA POR OMISSÃO) - ADV: HELIO PINTO RESIO (OAB 299896/SP),
ROMULO TOMIO TAKANO (OAB 297976/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), ROGER FRANCISCO
BORGES (OAB 311929/SP)
Processo 0027529-15.2012.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Prefeitura do Municipio de
São Paulo - Vistos.Ante o acima informado, a fim de se evitar qualquer nulidade, republique-se o tópico final da sentença de fls.
395/400.Após, serão apreciadas as petições de fls. 404/414 e 416/419.Int. - ADV: ROGER FRANCISCO BORGES (OAB 311929/
SP), HELIO PINTO RESIO (OAB 299896/SP), ROMULO TOMIO TAKANO (OAB 297976/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE
LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 0028517-02.2013.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Multas e demais Sanções - Estado de São Paulo - Vistos.
Trata-se de Procedimento Ordinário ajuizado por Construtora Cronacon Ltda contra Estado de São Paulo, ainda em fase de
conhecimento. No atual momento processual, o processo encontra-se em fase pericial. Este é o relatório. Decido. Fls. 501/502:
Diante da juntada dos documentos juntados em forma digital, conforme havia sido requerido, intime-se o perito judicial para o
prosseguimento dos trabalhos.Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DO AMARAL MAIA (OAB 96807/SP), MIRNA CIANCI (OAB 71424/
SP)
Processo 0030879-89.2004.8.26.0053 (053.04.030879-3) - Procedimento Ordinário - Contribuições - Edson Castro - Fazenda
do Estado de São Paulo - Vistos.Requerido, CUMPRA-SE pagamento de quantia certa (artigos 523/7 do CPC).Decorrido o prazo
para pagamento espontâneo, aplico HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS em 10% sobre o valor da execução (art. 85, § 1°, do
CPC), acrescidos da MULTA PROCESSUAL de 10% sobre o valor devido.Diante do oferecimento dos cálculos, se já inclusos
honorários advocatícios e multa processual, INTIME-SE o executado para, querendo, oferecer IMPUGNAÇÃO no prazo de 15
dias. Após referido prazo, ao impugnado. Caso não incluídos, concedo ao exequente o prazo de 05 dias para adequação dos
cálculos.Considerando a falta de pagamento espontâneo e ausência de efeito suspensivo natural em favor da impugnação, assim
como à luz de que a execução ora cumprida não é manifestamente susceptível de dano de difícil ou incerta reparação (artigo
525, § 6°, do CPC), autorizo PROTESTO da dívida judicial (artigo 517 do CPC), em relação ao débito impago de R$ 865,91,
data-base outubro/2015.Exequente(s): Fazenda do Estado de São Paulo, São Paulo-SPExecutado(s): Reqte: Edson Castro,
CPF 050.081.538-03, RG 16181938-2Servindo esta decisão como OFÍCIO a ser levado pela parte interessada ao tabelião de
protesto, devendo comprovar nos autos em 30 dias protocolo, sob pena caracterização de desídia e consequente arquivamento
do processo.Int. - ADV: ANA CRISTINA LEITE ARRUDA (OAB 116218/SP), ANDRE LUIS LOPES SANTOS (OAB 220483/SP),
MONICA MARIA RUSSO ZINGARO FERREIRA LIMA (OAB 97704/SP)
Processo 0032275-57.2011.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI Neusa Maria Martinelo Buso e outros - ‘Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Trata-se de Procedimento Comum ajuizado
por Neusa Maria Martinelo Buso e outros contra ‘Fazenda do Estado de São Paulo e outro, ora em fase de cumprimento de
sentença.Houve pedido de cumprimento da obrigação de fazer. A FESP juntou documentos referentes ao apostilamento procedido
pela SPPREV. Informou que as planilhas de competência da CAF seriam encaminhadas diretamente ao Juízo (fls. 489/586).Fls.
595/689 - Ciência aos autores dos documentos juntados pela FESP. Sem prejuízo e considerando que os documentos juntados
às fls. 595/689 em larga medida repetem aqueles de fls. 489/586, e que não sobrevieram aos autos as planilhas da CAF, FIXO
desde logo o prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias para que a Fazenda Pública cumpra integralmente a condenação, sob
pena incidência da multa diária deR$ 100,00 fixada às fls. 480. Após o prazo concedido, requeira a parte exequente o que de
direito.Int. - ADV: MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), DANIEL AREVALO NUNES DA CUNHA
(OAB 227870/SP)
Processo 0034125-49.2011.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Maria Arlete da Silva - Secretário de Saúde do Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 133 - Manifeste-se a FESP, em
05 dias, acerca do descumprimento da obrigação de fornecimento do medicamento.Int. - ADV: AMANDA PONTES DE SIQUEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º