Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2094
1891
Vistos.1) Defiro, por ora, a pesquisa de endereço pelo Infojud, procedendo-se ao ato necessário.Int. - ADV: MARCIO ALVES DA
SILVA (OAB 366123/SP)
Processo 1000693-96.2016.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Maria Ester Oliveira
Martin - Sul America Cia de Seguro Saude - Este juízo solicitou a tabela de preços em dinheiro de todas as faixas etárias, e
não a tabela em percentuais. Assim, concedo o derradeiro prazo de 2 dias para que a ré forneça os valores de todas as faixas
etárias. Se não cumprir a determinação do juízo, os autos serão remetidos ao contador para a verificação do cumprimento da
RN 63/03. Se a contadoria não conseguir fazer o cálculo por não ter sido fornecido a tabela de valores, isso será interpretado
em prejuízo da ré. Informações mentirosas estarão sujeitas às penalidades da lei. - ADV: MOHAMAD BRUNO FELIX MOUSSELI
(OAB 286680/SP), RENATA SOUSA DE CASTRO VITA (OAB 24308/BA)
Processo 1000837-70.2016.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Murilo Luis de Olival
Ribeiro - - Camilla Gamero Marciano Ribeiro - Copa Airlines Companhia Panamenã Airlines - Vistos.Prestigiando a celeridade
do feito e o princípio da razoável duração do processo, considerando ainda os termos do artigo 334 do Novo Código de Processo
Civil, digam as partes, em 5 dias corridos, se têm interesse na audiência de conciliação. Decorrido o prazo sem manifestação,
será presumido o desinteresse, autorizando o julgamento antecipado do feito, em se tratando de matéria exclusivamente de
direito ou, sendo matéria de fato, as provas forem de natureza documental.Int. - ADV: MARIA CREONICE DE S CONTELLI (OAB
98866/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1001036-92.2016.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Flavio
Henrique Jacobsem e outro - Vistos.1 - Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso interposto por Flavio
Henrique Jacobsem e Luciana Batistoni de Vincenzo Jacobsem. 2 - Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, através de advogado, no prazo de 10 dias CORRIDOS, devendo este comprovar o recolhimento da taxa de
mandato judicial(código 304-9).3 - Regularizados, remetam os autos ao 4º Colégio Recursal desta Comarca. Int. - ADV: GISELLE
ORLANDIM FERRARI CANIATO (OAB 168203/SP)
Processo 1001378-06.2016.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Simone
de Fazio Cristovão Guimarães - Dell Computadores do Brasil LTDA - Simone de Fazio Cristovão Guimarães - Vistos.Prestigiando
a celeridade do feito e o princípio da razoável duração do processo, considerando ainda os termos do artigo 334 do Novo
Código de Processo Civil, digam as partes, em 5 dias corridos, se têm interesse na audiência de conciliação. Decorrido o prazo
sem manifestação, será presumido o desinteresse, autorizando o julgamento antecipado do feito, em se tratando de matéria
exclusivamente de direito ou, sendo matéria de fato, as provas forem de natureza documental.Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE
DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), SIMONE DE FAZIO CRISTOVÃO GUIMARÃES (OAB 201291/SP)
Processo 1001515-85.2016.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Cirlena Rocha da
Silva Paião - - Alfredo Ivan Paião - Hm 18 Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Vistos.1 - Presentes os pressupostos de
admissibilidade, recebo o recurso interposto por Hm 18 Empreendimento Imobiliário Spe Ltda, no efeito devolutivo. Recolha
o recorrente a taxa de mandato judicial, em 05 dias CORRIDOS.2 - Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, através de advogado, no prazo de 10 dias CORRIDOS, devendo este comprovar o recolhimento da taxa de
mandato judicial(código 304-9).3 - Regularizados, remetam os autos ao 4º Colégio Recursal desta Comarca. 4 - Int. - ADV:
NADIA APARECIDA BUCALLON (OAB 173441/SP), ALEXANDRE ICIBACI MARROCOS ALMEIDA (OAB 212080/SP)
Processo 1001571-21.2016.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Luciana Oliveira
Bergantin - Tim Celular S/A - Vistos.1) Intime-se o(a) demandado(a) para que cumpra voluntariamente a sentença, efetuando
depósito judicial, conforme planilha apresentada pelo(a) requerente, no prazo de 15 dias CORRIDOS, sob pena de execução e
multa de 10% (dez por cento). Indevidos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme Enunciado 97 do XXXVIII
FONAJE.2) Nos termos do artigo 525 do novo CPC, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15
dias CORRIDOS para que o(a) executado(a) apresente, nos próprios autos, sua impugnação, INDEPENDENTE DOS ATOS DE
PENHORA OU NOVA INTIMAÇÃO. 3) Desde logo, defiro a expedição de MLJ (mandado de levantamento judicial), certificandose nos autos para ciência do interessado bem como o arquivamento dos autos, se o caso.4) Na inércia do(a) demandado(a),
registre-se a Execução (Cumprimento de Sentença), prosseguindo-se nos autos dependentes.5) Int. - ADV: ANTONIO RODRIGO
SANT ANA (OAB 234190/SP), VALDIR BERGANTIN (OAB 93893/SP)
Processo 1002529-07.2016.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Silvana
Duarte Caetano - Vistos.Preliminarmente, para fins de fixação da competência territorial, junte o requerente comprovante de
residência atualizado. Int. - ADV: CELIO OLIVEIRA CARVALHO FILHO (OAB 290047/SP)
Processo 1002543-88.2016.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Gilberto José Bertevello Vistos.Defiro a prioridade na tramitação processual em razão da idade. Conforme documentos juntados aos autos, referentes à
decisão do STJ no REsp nº 1551956/SP (paradigma do tema 938), SUSPENDO o andamento do processo até decisão final do
referido recurso. Int. - ADV: MARCIO FERNANDO VALLEJOS GONZALES (OAB 187849/SP)
Processo 1002550-80.2016.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Eduardo Oliveira do
Prado - Vistos.Emende a inicial, juntando documento hábil a demonstrar que o autor é proprietário do veículo objeto do pedido
de reparação de danos, ou demonstre ter arcado com o conserto do veículo, para se aferir a legitimidade ativa e interesse
processual na demanda. Int. - ADV: JOSÉ RICARDO SIMPLÍCIO (OAB 255014/SP)
Processo 1002553-35.2016.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Francisco Jose Leite Pessoa Me - Vistos.A requerente é pessoa jurídica, microempresa, conforme se depreende dos autos, sendo os endereços da requerente
e da requerida situados na área da comarca de São Paulo-SP. Assim, em conformidade com o Provimento 1433/2007 , do
Conselho Superior da Magistratura, em vigor desde 19.12.2007, remetam-se os autos à Unidade Avançada de Atendimento
Judiciário das Microempresas e empresas de pequeno porte da capital, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ADRIANO
AUGUSTO COSTA (OAB 296351/SP)
Processo 1002556-87.2016.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marisa
Lula Neri de Oliveira - Vistos.Regularize-se a representação processual , juntando instrumento de mandato, no prazo de quinze
dias corridos. Int. - ADV: LUCIANA DESIRÉE FERREIRA CAIXETA MARQUES DA ROCHA (OAB 320562/SP)
Processo 1002570-71.2016.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Edson da Silva
Ferreira - Edson da Silva Ferreira - Vistos.Emende a inicial, juntando documento hábil a demonstrar que o autor é proprietário
do veículo objeto do pedido de reparação de danos, ou demonstre ter arcado com o conserto do veículo, para se aferir a
legitimidade ativa e interesse processual na demanda. Int. - ADV: EDSON DA SILVA FERREIRA (OAB 187121/SP)
Processo 1002592-32.2016.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Newton
Belgrano da Silva Rodrigues Farias - Vistos.Emende a inicial, juntando documento hábil a demonstrar que o autor é proprietário
do veículo objeto do pedido de reparação de danos, ou demonstre ter arcado com o conserto do veículo, para se aferir a
legitimidade ativa e interesse processual na demanda. Int. - ADV: RAFAEL SAMPAIO BORIN (OAB 262286/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º